(Araucaria) Fwd: RES: PLS 293/2012
RobertoH - PU4HAS
pu4has em gmail.com
Segunda Novembro 17 17:25:28 BRST 2014
Prezados,
Vejam abaixo, tive retorno da mensagem e não foi resposta automática!!
73
Roberto
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> From: Sen. Zezé Perrella <zperrella em senado.gov.br>
> Date: 17 de novembro de 2014 17:01:13 BRST
> To: PU4HAS <pu4has em gmail.com>
> Subject: RES: PLS 293/2012
>
> Senhor Roberto,
> Acusamos o recebimento de sua mensagem na qual defende que as estações dos Serviços de Radioamador e Faixa do Cidadão constem entre as exceções no PLS 293/2012.
> Informamos que sua manifestação foi levada ao conhecimento do senador Zeze Perrella, que dará toda atenção ao assunto.
> Atenciosamente,
>
> Assessoria do Senador Zeze Perrella
> Gabinete do senador Zeze Perrella (PDT/MG)
> Senado Federal - Ed. Principal - gabinete 05
> 70165-900 Brasília - DF
> Telefone: + 55 (61) 3303-2191 Fax: 61 3303–2775
>
>
>
>
> “Antes de imprimir, pense em seu compromisso com o Meio Ambiente.”
>
>
> De: PU4HAS [mailto:pu4has em gmail.com]
> Enviada em: sexta-feira, 14 de novembro de 2014 17:21
> Para: Sen. Zezé Perrella
> Assunto: PLS 293/2012
>
> Prezado Senador Zeze Perrella,
>
>
> Sou um dos 32.000 Radioamadores Brasileiros legalmente autorizados a operar pela ANATEL com o prefixo PU4HAS no Estado de Minas.
>
> Encontra-se na pauta da sessão ordinária do dia 18/11/2014, o PLS 293/2012, que trata da regulamentação da infraestrutura para instalação de Antenas de Telecomunicações em todo o território nacional.
>
> Referido projeto, que caminha para sua aprovação FOI CRIADO INICIALMENTE PARA REGULAMENTAR O FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÕES ERBs DE TELEFONIA CELULAR, Ocorre que quando de sua modificação do texto original da Câmara, foram incluídas exceções e com isso houve a necessidade de se listarem nestas exceções aqueles serviços que não estariam sujeitos à norma, pois por aplicação da lei, se não esta listado nas exceções, nós Radioamadores estaremos sujeitos à Regra Geral e a lei específica que nos ampara será revogada.
>
> Os Radioamadores, exercem atividade científica, não remunerada, de cunho de lazer e incluem-se inclusive por força do disposto nas normas do Ministério da Integração Social, capacitados a participarem da RENER – Rede Nacional de Emergência, que costumeiramente é ativada em casos de desastres naturais e calamidades públicas em todo o País.
>
> Assim é imperioso que Vossa Senhoria, defenda em plenário no dia 18/11, a proposição de nossa entidade Representante, a LABRE, para que seja incluído o Inciso IV no parágrafo segundo do artigo primeiro de referida norma, EXCLUINDO OS RADIOAMADORES DA APLICAÇÃO DESTA NORMA.
>
> Certo de contar com o apoio de V. Senhoria subscrevo este presente pedido.
>
> Roberto Honorato
> PU4HAS
>
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