(Araucaria) Justiça Federal - Decisão de nosso interesse
Adriano Perazio
adriano.perazio em uol.com.br
Quinta Julho 18 11:50:04 BRT 2013
Sem comentários .... simplesmente absurdo e com certeza caiu naquele problema: o difícil é fazer o juiz entender dos assuntos que ele julga.
Ou seja, de bunda de neném e cabeça de juiz vc nunca sabe o que vai sair.
Com certeza prejudicial à nossa classe.
PY2ADR
From: Rony - PS7AB
Sent: Thursday, July 18, 2013 11:14 AM
To: Lista Radioamador Brasil
Subject: (Araucaria) Justiça Federal - Decisão de nosso interesse
Olá amigos:
Infelizmente para nós a decisão abaixo pode abrir as portas para que os "Clandestinos" invadam ainda mais nossas frequências, pois é de um Juiz Federal, e portanto aplicável em todo o Brasil.
Como as Polícias Rodoviárias Federal e a Federal procederão quando se depararem com "Clandestinos"?
Irão apreender o equipamento, identificar o "clandestino" e encaminhar para a ANATEL adotar as medidas administrativas?
Com a palavra nossos colegas da área jurídica.
73, PS7AB, Rony
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Justiça Federal do RN absolve homem acusado de atuar
como radioamador ilegal
Data da notícia:
17/07/2013
Sentença proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior absolveu Bruno Rocha de Paiva da acusação de atuar como radioamador ilegalmente.
O réu, em autuação realizada pela Polícia Federal, foi encontrado com um equipamento de radioamador no interior do seu veículo, no entanto, ele não possuía qualquer autorização da Anatel para operar.
O magistrado, que proferiu a sentença em audiência, observou que não restavam dúvidas sobre a materialidade e autoria do crime. Ele analisou, no entanto, que o equipamento apreendido com o acusado era de baixa potência.
Para absolvição o Magistrado usou o reconhecimento do chamado “crime de bagatela”. “Conclui-se que os critérios para o reconhecimento do denominado crime de bagatela fazem-se presentes no caso em análise, devendo, portanto, ser aplicado o princípio da insignificância à conduta praticada pelo acusado”, ressaltou o magistrado.
O Juiz Federal destacou ainda que a conduta de Bruno Rocha pode ensejar infrações administrativas, mas não há que se falar em condenação penal.
Fonte: JFRN
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