(Araucaria) Justiça Federal - Decisão de nosso interesse

PY2ZX py2zx.ham em gmail.com
Quinta Julho 18 12:31:22 BRT 2013


Olá Rony,

Tomando apenas a notícia como fonte de informação, o que mais me chamou
a atenção foi o juiz considerar que "baixa potência" balize o "crime de
bagatela".

Qual a capacidade técnica do juiz para fazer a elação? Qual a finalidade
de uma pessoa, acredito sem qualquer licença de uso do espectro,
utilizar um transceptor cujas frequências provavelmente demandem esta
autorização? E se o transceptor for utilizado para comunicações entre
infratores? Sabe ele que mobilizações e paralisações de rodovias por
caminhoneiros são organizadas por meio do rádio?

Há possibilidade jurídica de reverter esta posição, não pelo caso em si,
mas as restrições que ela poderá ocasionar no futuro?

Grato por compartilhar a notícia. 73!

Flávio PY2ZX



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