(Araucaria) Justiça Federal - Decisão de nosso interesse

Rony - PS7AB ps7ab em yahoo.com
Quinta Julho 18 11:14:22 BRT 2013


Olá amigos:
Infelizmente para nós a decisão abaixo pode abrir as portas para que os "Clandestinos" invadam ainda mais nossas frequências, pois é de um Juiz Federal, e portanto aplicável em todo o Brasil.
Como as Polícias Rodoviárias Federal e a Federal procederão quando se depararem com "Clandestinos"? 
Irão apreender o equipamento, identificar o "clandestino" e encaminhar para a ANATEL adotar as medidas administrativas?
Com a palavra nossos colegas da área jurídica.
73, PS7AB, Rony
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Justiça Federal do RN absolve 
homem acusado de atuar 
como radioamador ilegal 
Data 
da notícia: 

17/07/2013

Sentença proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior absolveu 
Bruno Rocha de Paiva da acusação de atuar como radioamador ilegalmente. 

O réu, 
em autuação realizada pela Polícia Federal, foi encontrado com um equipamento de 
radioamador no interior do seu veículo, no entanto, ele não possuía qualquer 
autorização da Anatel para operar. 

O magistrado, que proferiu a sentença em audiência, observou que não restavam 
dúvidas sobre a materialidade e autoria do crime. Ele analisou, no entanto, que 
o equipamento apreendido com o acusado era de baixa potência. 

Para absolvição o Magistrado usou o reconhecimento do chamado “crime de 
bagatela”. “Conclui-se que os critérios para o reconhecimento do denominado 
crime de bagatela fazem-se presentes no caso em análise, devendo, portanto, ser 
aplicado o princípio da insignificância à conduta praticada pelo acusado”, 
ressaltou o magistrado.

O Juiz Federal destacou ainda que a conduta de Bruno Rocha pode ensejar 
infrações administrativas, mas não há que se falar em condenação penal. 

Fonte: JFRN
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