(Araucaria) Lei geral da antena - ainda a instalação de antenas em condomínio...

PY1NS Ricardo py1nsricardo em gmail.com
Segunda Agosto 27 10:38:26 BRT 2012


Saudações a todos!

Estou realizando um estudo, ainda em fase preliminar, sobre o problema das instalações de antenas de radioamadores em condomínios e solicito aos colegas que tem decisões judiciais favoráveis ou não, me enviarem, por gentileza, cópias digitalizadas ou em pdf das referidas decisões e demais documentos  (laudos, etc.) determinantes da decisão judicial. 
O meu intuito é gerar e divulgar um procedimento preventivo de nossa parte, radioamadores, para "evitar" derrotas judiciais. 
A matéria é de alta complexidade, pois a matéria é normalizada na esfera Federal (legislação federais, normas da ABNT, etc.), Estadual ( legislação, Corpo de Bombeiros, etc.) e Municipal (legislação, etc.). 

A Lei  8.919 , DE 15 DE JULHO DE 1994, conhecida como "Lei da antena" garante a instalação, contudo algumas normas devem ser observadas.


Direito garantido:
"Art. 1º  Ao permissionário de qualquer serviço de radiocomunicação é assegurado o direito de instalação da respectiva estação, bem como do necessário sistema ou conjunto 
de antenas, em prédio próprio ou locado, observados os preceitos relativos às zonas de proteção de aeródromos, heliportos e de auxílio à navegação aérea."Deveres:
 
Parágrafo Único. O sistema ou conjunto de antenas deverá ser instalado por pessoa qualificada, em obediência aos princípios técnicos inerentes ao assunto, observadas 
as normas de engenharia e posturas federais, estaduais e municipais aplicáveis às construções, escavações e logradouros públicos.O parágrafo único do art. 1º e o texto em vermelho da Lei da Antena é que tem gerado muitas derrotas dos radioamadores no judiciário fluminense.Como bem ressaltou o Flávio, Serviço de Radioamador é de "interesse restrito", conforme preceitua o art. 3º do Anexo à RES. N.º 449, de 17/11/2006:"Art. 3º. O Serviço de Radioamador é o serviço de telecomunicações de interesse restrito,destinado ao treinamento próprio, intercomunicação e investigações técnicas, levadas a efeito poramadores, devidamente autorizados, interessados na radiotécnica unicamente a título pessoal e quenão visem qualquer objetivo pecuniário ou comercial."73'sPY1NSRicardo
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