(Araucaria) Lei geral da antena - ainda a instalação de antenas em condomínio...

PY2ZX py2zx.ham em gmail.com
Segunda Agosto 27 15:51:02 BRT 2012


Ricardo, este seu estudo é importantíssimo! Por favor nos mantenha 
informados. Grato Maielo e Sasso. 73!

Flávio PY2ZX


> Saudações a todos!
 >
 > Estou realizando um estudo, *ainda em fase preliminar*, sobre o
 > problema das instalações de antenas de radioamadores em condomínios e
 > solicito aos colegas que tem decisões judiciais favoráveis ou não, me
 > enviarem, por gentileza, cópias digitalizadas ou em pdf das referidas
 > decisões e demais documentos (laudos, etc.) determinantes da decisão
 > judicial. O meu intuito é *gerar e divulgar* um procedimento
 > preventivo de nossa parte, radioamadores, para *"evitar"* derrotas
 > judiciais. A matéria é de alta complexidade, pois a matéria é
 > normalizada na esfera Federal (legislação federais, normas da ABNT,
 > etc.), Estadual ( legislação, Corpo de Bombeiros, etc.) e Municipal
 > (legislação, etc.).
 >
 > A Lei 8.919 , DE 15 DE JULHO DE 1994, conhecida como "Lei da antena"
 > garante a instalação, contudo algumas normas devem ser observadas.
 >
 >
 > Direito garantido: "Art. 1º *Ao permissionário de qualquer serviço
 > de radiocomunicação é assegurado o direito de instalação da
 > respectiva estação, bem como do necessário sistema ou conjunto de
 > antenas, em prédio próprio ou locado*, observados os preceitos
 > relativos às zonas de proteção de aeródromos, heliportos e de auxílio
 > à navegação aérea." Deveres:
 >
 > Parágrafo Único. O sistema ou conjunto de antenas deverá ser
 > instalado por pessoa qualificada, em obediência aos princípios
 > técnicos inerentes ao assunto, observadas as normas de engenharia e
 > posturas federais, estaduais e municipais aplicáveis às construções,
 > escavações e logradouros públicos.
 >
 > O parágrafo único do art. 1º e o texto em vermelho da Lei da Antena é
 > que tem gerado muitas derrotas dos radioamadores no judiciário
 > fluminense.
 >
 > Como bem ressaltou o Flávio, Serviço de Radioamador é de "interesse
 > restrito", conforme preceitua o art. 3º do Anexo à RES. N.º 449, de
 > 17/11/2006: "Art. 3º. O Serviço de Radioamador é o serviço de
 > telecomunicações de interesse restrito, destinado ao treinamento
 > próprio, intercomunicação e investigações técnicas, levadas a efeito
 > por amadores, devidamente autorizados, interessados na radiotécnica
 > unicamente a título pessoal e que não visem qualquer objetivo
 > pecuniário ou comercial." 73's PY1NS Ricardo

Obrigado pela informação Flávio.

Atenciosamente
Flávio Maielo
PY4EK

Olá Flavio, muito obrigado pela informação.

Valeu amigo.

73
QRV, Sasso -PY2IU

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