(Araucaria) OFF TOPIC - RENER - Indignação - Vamos livrar a pátria da > incompetência e do descaso com o povo (Luciano Henrique Berloffa)
Gabriel Peixoto
pu2dcp em gmail.com
Terça Janeiro 18 00:45:25 BRST 2011
Ok se é a sua ultima manifestação o problema não é meu.
A exceção da verdade é uma alegação da defesa apresentada pelo réu
enquadrado no artigo 139 caso o mesmo ofenda um servidor público *e tenha
provas de o que está dizendo é verdade*. Portanto caso o senhor tenha provas
de que o deputado Lucena é :
"Eu quero o nome desse *incompetente* bem divulgado! *Traidor da nação*!"
"Ou realmente esse brincalhão, ou seus assessores "aspones", *são
desprovidos de inteligência* suficiente para entender a importância do
Serviço de Radioamador no contexto da segurança nacional."
Pode apresenta-las a justiça, caso seja processado, e se livrar do processo.
Como essas provas devem ser de difícil obtenção ou até mesmo inexistentes a
pena aumenta em um terço de acordo com o artigo 141.
Com relação a ameaça velada :
O texto do crime de difamação é o seguinte :
*"Art. 139* - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação"
Como você chamou o deputado de incompetente, traidor da nação e desprovido
de inteligência em lista de discussão na internet pensei em lhe alertar que
as suas ações podem configurar o crime de difamação.
Com relação a moralidade e legalidade ambas continuam sendo coisas
completamente diferentes. A unica coisa que você pontuou é que ao se quebrar
uma se tem um crime. Se você acha que o aumento foi imoral pode entrar com
ação popular [sim você pode e como cidadão que é é responsável por isso
apesar de não achar ("*talvez porque falte coragem aos responsáveis para
tomar as providências")*] contra os responsáveis ou solicitar ao ministério
público ou defensoria pública que ingressem com ação civil pública. O que me
parece nao ter muita ligação é querer associar o fato de existir um parecer
contrário a um projeto de lei a favor do radioamadorismo ao aumento
vergonhoso que foi dado aos deputados, presidente da república, ministros e
outros para aumentar a comoção entorno do parecer do deputado.
E mais uma vez peço que pare de dizer que estou defendendo o deputado Lucena
pois não o estou. Estou apenas o alertando sobre o que não gostaria que
fizessem comigo que é o que o senhor está fazendo contra o deputado. Acho
que o intuito do radioamadorismo e da lista é de ajuda ao próximo e não da
crítica infundada.
Com relação aos impostos você traz novas informações e interpretações muito
relevantes que acho que a maioria não sabe. Só se esqueceu disso :
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV
e V do art. 153 da Constituição, *na forma do seu § 1o;*
*§ 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites
estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
incisos I, II, IV e V.*
Logo como o próprio parecer aponta ( página 3 e adiante ) a obrigação do
poder executivo de encaminhar tais relatórios, mediante solicitação, para
compor o projeto de lei e os mesmos não constam é de se imaginar que a
responsabilidade pela inexistência desses relatórios é do proponente da lei,
no caso o atual ministro da previdência. Caso o proponente fosse alguém do
poder executivo creio que o que você falou teria sentido. Como o proponente
é do poder legislativo creio que na forma do parágrafo 1 o projeto de lei
não fica livre dos pré-requisitos citados na LRF.
Aliás quando voce diz que existem interesses da indústria nacional em que
esse projeto de lei não seja aprovado, não bate muito porquê a própria lei
prevê que não existam concorrentes nacionais para se obter a isenção na
importação.
No mais é isso.
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