(Araucaria) RES: OFF TOPIC - RENER - Indignação - Vamos livrar a pátria da > incompetência e do descaso com o povo (Luciano Henrique Berloffa)

Fernando Fernandes rato2004 em uol.com.br
Terça Janeiro 18 01:06:56 BRST 2011


Amigos,

 

Penas, Artigos.....tanto “juridiquês” acho que deveria ser tratado em uma
lista especifica ao assunto!

 

Creio que isso deva ser tratado de forma  privada entre os dois envolvidos,
ninguém é obrigado a receber em sua caixa de e-mails uma mensagem que só tem
ofensas pessoais!!

 

Clamo que as regras da Lista Araucária sejam seguidas a risca por todos!!

 

Desculpem, mas é o que penso!

 

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Fernando

 

De: araucaria-bounces em araucariadx.com
[mailto:araucaria-bounces em araucariadx.com] Em nome de Gabriel Peixoto
Enviada em: terça-feira, 18 de janeiro de 2011 00:45
Para: Grupo Araucaria de Radioamadorismo
Assunto: Re: (Araucaria) OFF TOPIC - RENER - Indignação - Vamos livrar a
pátria da > incompetência e do descaso com o povo (Luciano Henrique
Berloffa)

 

Ok se é a sua ultima manifestação o problema não é meu.

A exceção da verdade é uma alegação da defesa apresentada pelo réu
enquadrado no artigo 139 caso o mesmo ofenda um servidor público e tenha
provas de o que está dizendo é verdade. Portanto caso o senhor tenha provas
de que o deputado Lucena é :

"Eu quero o nome desse incompetente bem divulgado! Traidor da nação!"
"Ou realmente esse brincalhão, ou seus assessores "aspones", são desprovidos
de inteligência suficiente para entender a importância do Serviço de
Radioamador no contexto da segurança nacional."

Pode apresenta-las a justiça, caso seja processado, e se livrar do processo.
Como essas provas devem ser de difícil obtenção ou até mesmo inexistentes a
pena aumenta em um terço de acordo com o artigo 141.

Com relação a ameaça velada :

O texto do crime de difamação é o seguinte :

"Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação"

Como você chamou o deputado de incompetente, traidor da nação e desprovido
de inteligência em lista de discussão na internet pensei em lhe alertar que
as suas ações podem configurar o crime de difamação.

Com relação a moralidade e legalidade ambas continuam sendo coisas
completamente diferentes. A unica coisa que você pontuou é que ao se quebrar
uma se tem um crime. Se você acha que o aumento foi imoral pode entrar com
ação popular [sim você pode e como cidadão que é é responsável por isso
apesar de não achar ("talvez porque falte coragem aos responsáveis para
tomar as providências")] contra os responsáveis ou solicitar ao ministério
público ou defensoria pública que ingressem com ação civil pública. O que me
parece nao ter muita ligação é querer associar o fato de existir um parecer
contrário a um projeto de lei a favor do radioamadorismo ao aumento
vergonhoso que foi dado aos deputados, presidente da república, ministros e
outros para aumentar a comoção entorno do parecer do deputado.

E mais uma vez peço que pare de dizer que estou defendendo o deputado Lucena
pois não o estou. Estou apenas o alertando sobre o que não gostaria que
fizessem comigo que é o que o senhor está fazendo contra o deputado. Acho
que o intuito do radioamadorismo e da lista é de ajuda ao próximo e não da
crítica infundada.

Com relação aos impostos você traz novas informações e interpretações muito
relevantes que acho que a maioria não sabe. Só se esqueceu disso :

I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV
e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

§ 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites
estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
incisos I, II, IV e V.

Logo como o próprio parecer aponta ( página 3 e adiante ) a obrigação do
poder executivo de encaminhar tais relatórios, mediante solicitação, para
compor o projeto de lei e os mesmos não constam é de se imaginar que a
responsabilidade pela inexistência desses relatórios é do proponente da lei,
no caso o atual ministro da previdência. Caso o proponente fosse alguém do
poder executivo creio que o que você falou teria sentido. Como o proponente
é do poder legislativo creio que na forma do parágrafo 1 o projeto de lei
não fica livre dos pré-requisitos citados na LRF.

Aliás quando voce diz que existem interesses da indústria nacional em que
esse projeto de lei não seja aprovado, não bate muito porquê a própria lei
prevê que não existam concorrentes nacionais para se obter a isenção na
importação.

No mais é isso.

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