(Araucaria) RES: RES: RES: ( Cantareira ) Decisão GRAVÍSSIMA !

cristovao freire chcfreire em gmail.com
Quinta Abril 7 20:01:41 BRT 2011


Falando de experiência própria, enfrentei o mesmo problema que o Alex e tive
que mudar de domicílio. Quando me mudei para o atual apartamento, aproveitei
uma assembléia em que o condomínio iria discutir se se poderia criar
cachorro ou não. Como o quorum era máximo para esse dia, quase ao final da
assembléia, saí distribuindo a lei da antena e "comunicando" que iria
instalar minhas antenas. Não houve objeção; claro, todos queriam dormir. E
deixe claro, constando em ata, a decisão de autorização. Além do mais, fiz
seguro para meu apartamento e inclui danos a terceiros (no valor de R$
50.000,00) causados por possível queda da minha antena. Mas sem querer
polemizar, mas já polemizando, a lei da antena é uma lei ordinária, assim
como o é o código civil; não há hierarquia entre elas. E o interesse
coletivo deve prevalecer sobre o indivídual. Infelizmente, esse é o
entendimento que vem sendo adotado aqui em Recife em algumas ações desse
tipo que tomei conhecimento. Espero que Alex tenha mais sorte na via
recursal. 73,
Cristóvão-PY7GK

2011/4/7 py5eg <py5eg em iesa.com.br>

>  Ola amigo
>
>
>
> Alguém na lista lembrou que o Alex deveria entrar em contato com o nosso
> amigo Mauricio PS7RK que recentemente ganhou uma ação importante em Natal
>
> Com relação a LABRE, acredito que como instituição representativa do
> Radioamadorismo poderia adentrar na luta de alguma forma que o processo
> jurídico permitisse.
>
> Em nossa atividade empresarial – fabricação de bens de capital e
> equipamentos de infra-estrutura, afim de que as empresas não sofram
> represálias, normalmente nos utilizamos de nossas entidades de classe ABINEE
> e ABDIB, com ótimos resultados quer no âmbito administrativo quer na
> justiça.
>
> Lembro que a Lei de Antena foi uma conquista com uma participação decisiva
> da LABRE na ocasião.
>
> Temos que arquitetar uma maneira de poder contar com a LABRE nessa luta e
> outras tantas de temos que enfrentar.
>
> Um abraço
>
> Atilano
>
>
>
> *Next April 16/17th  We Will have our World Wide*
>
> *CQMM DX CONTEST*
>
> *CQ MANCHESTER MINEIRA DX CONTEST*
>
> *Will be a great honor to receive your participation*
>
> * *
>
> *ATILANO DE OMS*
> *PP5EG - PY5EG*
> *ZW5B, PS2T, PT5T*
> *ARAUCARIA DX GROUP*
>  ------------------------------
>
> *De:* araucaria-bounces em araucariadx.com [mailto:
> araucaria-bounces em araucariadx.com] *Em nome de *Cicero Xavier Silva
> *Enviada em:* quinta-feira, 7 de abril de 2011 11:33
> *Para:* Araucaria DX Group
> *Assunto:* Re: (Araucaria) RES: RES: ( Cantareira ) Decisão GRAVÍSSIMA !
>
>
>
> Atilano
>
>
>
> Do ponto de vista jurídico, não se arrolam testemunhas nos recursos, mas só
> na fase inicial do processo, quando da propositura da ação.
>
>
>
> Estamos falando de processo civil, pois na esfera criminal é um
> pouco diferente.
>
>
>
> Se a LABRE não foi admitida no processo, na 1ª instância, ou seja, quando
> do primeiro processo, como testemunha ou como litisconsorte necessário - por
> ser a entidade representativa dos radioamadores - ou mesmo, nessa condição,
> ter sido a autora da ação, na defesa dos direitos coletivos e difusos
> - creio que ela não conseguirá ingressar agora, porque haveria supressão de
> instância.
>
>
>
> O Alex vai tomar todas as medidas para ir até o STJ, tenho certeza disso.
>
>
>
> Mas certamente o Tribunal reformará essa decisão esdrúxula, porque o
> Tribunal de Justiça de São Paulo já julgou outros casos análogos e deu
> acórdão favorável ao radioamador.
>
>
>
> 73
>
> Xavier, PY7ZY
>
>
>
>
>
>
>
> Em 7 de abril de 2011 09:46, py5eg <py5eg em iesa.com.br> escreveu:
>
> Ola Fernando
>
> Grato pela dica.
>
> E se for a LABRE arrolada como testemunha do Alex?
>
> Atilano
>
>
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>
> *De:* araucaria-bounces em araucariadx.com [mailto:
> araucaria-bounces em araucariadx.com] *Em nome de *Fernando Helene
> *Enviada em:* quinta-feira, 7 de abril de 2011 09:40
> *Para:* Araucaria DX Group
> *Assunto:* Re: (Araucaria)RES: ( Cantareira ) Decisão GRAVÍSSIMA !
>
>
>
> Querido Atilano
>
> Não dá para  a Labre participar do processo pois,  ela  não é parte
> legítima  no feito e com isso  se for solicitado não será acolhido o pedido.
>
> A  entidade tem legitimidade, desde que preenchidos alguns requisitos,
> para propor  ação coletiva, em favor  da comunidade. Entretanto, possível
> interposição precisa ser analisada com muito cuidado  pois, pode reverter
> contra todos, caso  ocorra  perda...
>
> O  Alex  tem que  recorrer  ( apelação ) para  o TRF e  se necessário
> fazer  a sustentação oral  no momento do julgamento do colegiado...
>
> QQ. coisa, estou qrv
>
>
>
> Fernando PY2 JY / Jaú SP
>
>  ----- Original Message -----
>
> *From:* py5eg <py5eg em iesa.com.br>
>
> *To:* cantareiradx em yahoogrupos.com.br ; Araucaria DX Group<araucaria em araucariadx.com>
>
> *Cc:* GDXG <gdxg em yahoogrupos.com.br> ; rio-DX-GROUP em yahoogrupos.com.br
>
> *Sent:* Thursday, April 07, 2011 9:28 AM
>
> *Subject:* (Araucaria) RES: ( Cantareira ) Decisão GRAVÍSSIMA !
>
>
>
> Ola Pessoal
>
>
>
> Esta sim é uma causa para ser encampada pela LABRE na defesa geral do
> exercício do radioamadorismo.
>
> Essa Juíza no final do despacho, destrue  seus próprios argumentos
> iniciais, quando diz que a área poderia ser cedida a empresas de
> telecomunicações  por uma remuneração mensal.
>
> Ora então os argumentos:
>
>
>
>    1. Perigo de danos a terceiros.
>    2. Dimensão da torre
>    3. Estética
>
> Não existem no caso de haver uma remuneração
>
> Então o problema é dinheiro – prostituição
>
> Portanto para o uso comercial por terceiros que sequer são condôminos a
> digníssima Juíza é favorável – prostituição.
>
> Então o condômino Alex que pague R$ 10,00 por mês a título de remuneração e
> com isso mudaria parecer dela Juíza?
>
> Não vi no texto nenhuma referencia a lei da antena???
>
> Sugiro que o Alex comunique a LABRE e peça a mesma ser parte do processo de
> apelação a outras instancias.
>
>
>
> Atilano
>
>
>
>
>
>
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>
>
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> *ZW5B, PS2T, PT5T*
> *ARAUCARIA DX GROUP*
>  ------------------------------
>
> *De:* cantareiradx em yahoogrupos.com.br [mailto:
> cantareiradx em yahoogrupos.com.br] *Em nome de *Muniz Pepy
> *Enviada em:* quinta-feira, 7 de abril de 2011 09:01
> *Para:* Araucaria DX Group; cantareiradx em yahoogrupos.com.br
> *Cc:* rio-DX-GROUP em yahoogrupos.com.br; cantareiradx em yahoogrupos.com.br;
> GDXG
> *Assunto:* Re: ( Cantareira ) Decisão GRAVÍSSIMA !
>
>
>
>
>
> INDIGNANTE !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
>
>
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> ------------------------------
> *
>
> *Muniz* - *PY2ZY*
> Operation VHF Contest <http://www.youtube.com/watch?v=YWt8kUEytAo>
>
> HF station <http://py2zy.spaces.live.com/>
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> *msn: **py2zy em hotmail.com* <py2zy em hotmail.com>*                    **   Grid:
> GG66qm*
> *skype: sinalcom*
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> *Cantareira DX Group Member             CDX#0001**
> http://cantareiradx.com <http://cantareiradx.com/>
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> *DMC # 1861  FH # 1743  CDG # 173  EPC # 5645  30MDG # 1767*
>
> *BrContest Committee*
>
>
>
> *e-qsl.cc  Lotw   Qrz**
> Active Member*
>
>
>
> --- Em *qui, 7/4/11, py4was <ed-py4was em powerline.com.br>* escreveu:
>
>
> De: py4was <ed-py4was em powerline.com.br>
> Assunto: ( Cantareira ) Decisão GRAVÍSSIMA !
> Para: "Grupo Araucaria de Radioamadorismo" <araucaria em araucariadx.com>
> Cc: rio-DX-GROUP em yahoogrupos.com.br, cantareiradx em yahoogrupos.com.br,
> "GDXG" <gdxg em yahoogrupos.com.br>
> Data: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011, 11:43
>
>
>
> Prezado Amigo
>
>
>
> Alex - PY2WAS !
>
>
>
> Lamento pelo desconhecimento da digníssima JUÍZA , a respeito da causa.
>
>
>
> Penso que devemos todos nos UNIR , no sentido de evitarmos que isso se
> torne ato corriqueiro em futuras ações.
>
>
>
> Não sou advogado , mas acredito que exista forma de DERRUBAR tal decisão.
>
>
>
> Até porque estamos " amparados " por lei.
>
>
>
> A LABRE FEDERAL , talvez deveria encabeçar tal ação junto as autoridades ,
> para que isso fique bem esclarecido , pois se formos depender da decisão
> individual de cada JUIZ ou JUÍZA que for julgar , estamos ferrados.
>
>
>
> Infelizmente , continuamos senmdo tratados como pessoas de 5ª categoria.
>
>
>
> Pobre Brasil.
>
>
>
> 73 , Ed - PY4WAS
>
>
>
>
> =============================================================================================
>
>  ----- Original Message -----
>
> *From:* PY2WAS - Alex<http://br.mc596.mail.yahoo.com/mc/compose?to=py2was@gmail.com>
>
> *To:* cantareiradx em yahoogrupos.com.br<http://br.mc596.mail.yahoo.com/mc/compose?to=cantareiradx@yahoogrupos.com.br>; Grupo
> Araucaria de Radioamadorismo<http://br.mc596.mail.yahoo.com/mc/compose?to=araucaria@araucariadx.com>; RIO
> DX GROUP<http://br.mc596.mail.yahoo.com/mc/compose?to=RIO-DX-GROUP@yahoogrupos.com.br>;
> spcg_ra<http://br.mc596.mail.yahoo.com/mc/compose?to=spcg_ra@googlegroups.com>
>
> *Sent:* Thursday, April 07, 2011 8:34 AM
>
> *Subject:* (Araucaria) Ação Judicial para colocação de antena em
> condomínio: PY2WAS x Condomínio Quintas de Bragança (São Paulo-SP)
>
>
>
> Prezados colegas,
>
>
>
> Estou tomando a liberdade de encaminhar esse e-mail a todas as listas das
> quais sou assinante, em virtude desse tema ser de interesse de todos.
>
>
>
> Ajuizei em abril/2010 uma ação judicial, para ter o direito de re-instalar
> antenas para a prática de radioamadorismo no telhado do prédio, no qual
> habitava aqui em SP capital, considerando que tive 2 torres com antenas
> durante 3 anos lá instaladas, sem NUNCA ter recebido qualquer reclamação de
> algum morador, narrando qualquer problema. Sob a alegação de que fariam uma
> obra de manutenção e troca da manta asfáltica, solicitaram-me retirar as
> torres e depois, não me permitiram a recolocação, sob o argumento de que não
> gostariam de abrir uma exceção. Eis a razão pela qual recorri a justiça,
> mediante a ação, que encaminho em anexo.
>
>
>
> Cansado de esperar pela boa vontade do poder judiciário e apoiado por
> outros fatores que não vem ao caso, decidi mudar de QTH, para uma cobertura,
> em que tivesse a minha própria área, para instalação da minha antena (o que
> não significa o fim dos problemas, pois moradores podem alegar que estarei
> alterando a fachada do prédio, que irei dar interferência e outras
> baboseiras mais...). Mudei na 5a. feira da semana passada (31.03.2011).
>
>
>
> Já sabendo 1 mês antes que iria me mudar, não quis desistir da ação
> judicial, para tentar criar uma jurisprudência que pudesse beneficiar outros
> colegas. Para minha surpresa, a decisão foi proferida em 24.03.2011 e
> somente chegou ao meu conhecimento nessa semana. A sentença foi proferida
> pela jovem juíza Cecília de Carvalho Contrera, na 2a. Vara Cível do Forum de
> Pinheiros - Comarca de São Paulo-SP. Reproduzo abaixo a integralidade do
> texto, para espanto e desapontamento de todos:
>
> ------------------------------------------
>
> *A ação é improcedente.*
>
> *A questão posta nos autos é de ser decidida em favor do interesse
> coletivo, em detrimento do interesse individual do autor.*
>
> *Conforme incontroverso, a instalação das torres com antenas para
> exercício de radioamadorismo deve ser feita no telhado do edifício, que é
> área comum e de utilização comum por todos os condôminos, nos termos do
> artigo 1.330, § 1º, do Código Civil.*
>
> *A instalação das torres no telhado do edifício constitui forma de
> utilização exclusiva de área comum por parte de um único condômino, o que,
> sem a concordância da coletividade dos condôminos, não pode ser admitido. As
> fotografias acostadas aos autos pelo próprio autor (fls. 39 e 40) mostram o
> grande porte das torres que pretende instalar no local, com evidente e
> considerável inutilização do espaço do telhado, em prejuízo de sua
> utilização pelos demais condôminos. O comportamento afronta o disposto no
> artigo 1.314, parágrafo único, primeira parte do Código Civil e também o
> artigo 1.335, inciso II, do mesmo diploma.*
>
> *Além disso, a instalação das torres com antenas no local é de ser
> considerada obra em área comum, de caráter voluptuário – e, diga-se,
> proveitosa exclusivamente ao autor –para cuja execução é preciso autorização
> de 2/3 dos condôminos reunidos em assembleia, como dispõe o artigo 1.341,
> inciso I, do Código Civil.*
>
> *Ora, a pretensão do autor, por mais de um motivo, não pode ser imposta ao
> condomínio, sendo absolutamente legítima a resistência oposta. Com efeito, o
> autor não apenas pretende executar obra em parte comum do edifício, como
> pretende que essa obra lhe sirva exclusivamente, sem proveito ao condomínio
> ou a qualquer outro condômino e com óbice à utilização normal da referida
> área comum por parte da coletividade dos condôminos. Tudo isso sem ao menos
> submeter seu interesse à aprovação da assembleia de condôminos, mas pela via
> coercitiva do Poder Judiciário.*
>
> *Enfim, o autor busca o que a Lei materialmente veda, sem observância da
> forma que a Lei prescreve.*
>
> *A realização de sua pretensão dependeria do acolhimento voluntário por
> parte de suficiente quorum de condôminos reunidos em assembleia. Se os
> condôminos aceitam abrir mão da utilização coletiva do telhado e se aceitam
> assumir os riscos decorrentes da instalação da antena do autor, que o façam.
> Todavia, se não aceitam, não se pode forçá-los a fazê-lo, porque a pretensão
> do autor não tem respaldo jurídico que a faça sobrelevar sobre a resistência
> do réu. Sem esse consentimento, a pretensão, porque afrontosa às regras
> materiais que regem à espécie, merece ser rejeitada.*
>
> *A alegação de que a síndica anterior havia autorizado a instalação das
> torres não aproveita ao autor: a permissão, além de extrapolar os poderes
> conferidos à síndica – porque não enquadrada nas hipóteses do artigo 1.348
> do Código Civil – foi conferida em caráter precário, configurando mera
> tolerância e não legitimação perpétua do comportamento do autor.*
>
> *A alegação de que a manutenção das torres no local não prejudica os
> demais condôminos também não merece guarida. De fato, o telhado é mesmo área
> de utilização bastante restrita. Isso, justamente, por ser o que é: um
> telhado. As crianças ali não brincam, os condôminos ali não se reúnem e por
> ali não transitam. Tudo isso porque a área nada mais é que um telhado, e a
> essa função deve se prestar. Nem por isso a qualquer condômino é dado
> servir-se do espaço que ali existe para necessidades próprias. Se o autor
> pode manter antenas no local, por que o seu vizinho não pode depositar ali a
> mobília que não mais lhe serve? E por que sua vizinha não pode ali acomodar
> seu viveiro de pássaros? Enfim, a utilização exclusiva desrespeita o uso
> adequado da coisa, permite o enriquecimento sem causa e avança sobre o
> interesse dos demais condôminos.*
>
> *Justamente por isso é que não pode ser forçada.*
>
> *A preocupação do condomínio, aliás, não é infundada. A despeito de terem
> convivido com as antenas por três anos, não é impossível que elas venham
> porventura causar danos a terceiros. Pode o autor garantir que as antenas,
> por infortúnio, não se desprenderão, caindo ao solo? E se isso acontecer,
> machucando pessoas e gerando danos? Responsabiliza-se o autor pela
> indenização que será imposta ao condomínio, nos termos do artigo 938 do
> Código Civil?*
>
> *Além do mais, o espaço é suscetível de utilização proveitosa para os
> demais condôminos, que podem cedê-lo – como já o fizeram, segundo a réplica
> – para locação a empresa de comunicação, que instalaria antenas próprias no
> local gerando renda ao condomínio. Se é certo que as antenas do autor podem
> não excluir a possibilidade de instalação de outras antenas, não é certo que
> não possam, de algum modo, atrapalha-las.*
>
> *Em suma, o direito do autor, como qualquer outro, não é absoluto, e
> comporta restrição em face dos direitos de terceiros. O autor decidiu viver
> em um condomínio, ciente de que disso decorreria a limitação ao exercício de
> alguma atividade, e aceitando, implicitamente, abdicar de certos interesses
> pessoais em prol do interesse da maioria. Se morasse numa casa, não sofreria
> tais restrições. Mas o autor vive no apartamento 152 do condomínio e reparte
> as áreas comuns com pelo menos outros 29 condôminos. Não se pode admitir,
> portanto, que a sua vontade exclusiva e individual prevaleça, forçadamente,
> sobre a vontade coletiva.*
>
> *Ante o exposto julgo IMPROCEDENTE a ação, julgando extinto o processo nos
> termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência,
> arcará o autor com as custas e despesas processuais e honorários
> advocatícios, que fixo, nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo
> Civil, em R$2.000,00 (dois mil reais).*
>
> *P.R.I.*
>
> *São Paulo, 24 de março de 2011.*
>
> --------------------------------------------------
>
> O que mais impressiona, além do desconhecimento do que seja o serviço de
> radioamador e da parcialidade com que a mesma examina os fatos em favor do
> condomínio, são as comparações sem pé, nem cabeça, e a omissão em todo o
> texto com respeito à Lei da Antena (8.919).
>
>
>
> Apesar de ter pedido a um colega para assinar os recursos, preparei
> Embargos de Declaração (cuja cópia segue em anexo), para que a mesma se
> manifeste quanto à lei da antena e obviamente, estarei preparando a
> Apelação, pois pretendo reverter essa aberração jurídica no Tribunal de
> Justiça de SP.
>
>
>
> Espero ainda poder trazer boas notícias sobre esse assunto.
>
>
>
> 73,
>
>
>
> Alex
>
> PY2WAS
>  ------------------------------
>
>
> _______________________________________________
> Araucaria mailing list
> Araucaria em araucariadx.com
> http://list.araucariadx.com/mailman/listinfo/araucaria
>
>
>
> __._,_.___
>
>
> <py2zy em ymail.com?subject=Res%3A%20Re%3A%20%28%20Cantareira%20%29%20Decis%C3%A3o%20GRAV%C3%8DSSIMA%20%21>|
> *através de email*<cantareiradx em yahoogrupos.com.br?subject=Res%3A%20Re%3A%20%28%20Cantareira%20%29%20Decis%C3%A3o%20GRAV%C3%8DSSIMA%20%21>| Responder
> *através da web*<http://br.groups.yahoo.com/group/cantareiradx/post;_ylc=X3oDMTJyb3FwbGg5BF9TAzk3NDkwNDM3BGdycElkAzIyNTI2MTQ5BGdycHNwSWQDMjEzNzExMTUyOARtc2dJZAMxNzE0NQRzZWMDZnRyBHNsawNycGx5BHN0aW1lAzEzMDIxNzc2NDI-?act=reply&messageNum=17145>|
> *Adicionar um novo tópico*<http://br.groups.yahoo.com/group/cantareiradx/post;_ylc=X3oDMTJmMnZuMmUxBF9TAzk3NDkwNDM3BGdycElkAzIyNTI2MTQ5BGdycHNwSWQDMjEzNzExMTUyOARzZWMDZnRyBHNsawNudHBjBHN0aW1lAzEzMDIxNzc2NDI->
>
> Mensagens neste tópico<http://br.groups.yahoo.com/group/cantareiradx/message/17141;_ylc=X3oDMTM3OG9qOTA3BF9TAzk3NDkwNDM3BGdycElkAzIyNTI2MTQ5BGdycHNwSWQDMjEzNzExMTUyOARtc2dJZAMxNzE0NQRzZWMDZnRyBHNsawN2dHBjBHN0aW1lAzEzMDIxNzc2NDIEdHBjSWQDMTcxNDE->(
> *2*)
>
> *Atividade nos últimos dias:*
>
> ·                           *Novos usuários<http://br.groups.yahoo.com/group/cantareiradx/members;_ylc=X3oDMTJnb25tNmJvBF9TAzk3NDkwNDM3BGdycElkAzIyNTI2MTQ5BGdycHNwSWQDMjEzNzExMTUyOARzZWMDdnRsBHNsawN2bWJycwRzdGltZQMxMzAyMTc3NjQy?o=6>
> 4 *
>
> Visite seu Grupo<http://br.groups.yahoo.com/group/cantareiradx;_ylc=X3oDMTJmYWM1cTZ0BF9TAzk3NDkwNDM3BGdycElkAzIyNTI2MTQ5BGdycHNwSWQDMjEzNzExMTUyOARzZWMDdnRsBHNsawN2Z2hwBHN0aW1lAzEzMDIxNzc2NDI->
>
> Faça parte deste grupo, juntesse a nós.
> http:\\www.cantareiradx.com
>
> [image: Yahoo! Grupos]<http://br.groups.yahoo.com/;_ylc=X3oDMTJlcmx2NDN1BF9TAzk3NDkwNDM1BGdycElkAzIyNTI2MTQ5BGdycHNwSWQDMjEzNzExMTUyOARzZWMDZnRyBHNsawNnZnAEc3RpbWUDMTMwMjE3NzY0Mg-->
>
> Trocar para: Só Texto<cantareiradx-traditional em yahoogrupos.com.br?subject=Mudar%20Formato%20de%20Envio:%20Tradicional>,
> Resenha Diária<cantareiradx-digest em yahoogrupos.com.br?subject=Envio%20de%20email:%20Resenha>• Sair
> do grupo<cantareiradx-unsubscribe em yahoogrupos.com.br?subject=Sair%20do%20grupo>• Termos
> de uso <http://br.yahoo.com/info/utos.html>
>
> .
>
>  __,_._,___
>  ------------------------------
>
>
> _______________________________________________
> Araucaria mailing list
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>
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> *Rules at **www.cwjf.com.br* <http://www.cwjf.com.br/>
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> .......................
>
>
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>
>
>
> "You can't criticize a DX-Pedition until YOU have actually
>
> been on one. *Go there and do better!".*
>
>
>
>
> _______________________________________________
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