(Araucaria) RES: RES: RES: ( Cantareira ) Decisão GRAVÍSSIMA !
Luc PY8AZT
py8azt em dxbrasil.net
Quinta Abril 7 18:10:02 BRT 2011
Xavier,
É isso mesmo. Muito se cobra da LABRE, mas pouco se faz por ela.
Somos 34 mil radioamadores, se todos pagassem à LABRE o mesmo que pagam pela
licença anual, o orçamento da LABRE seria R$ 544 mil, já daria para pagar
uma assessoria jurídica, mas com a situação atual, que está na Diretoria,
ainda que sem fazer nada, tem muitos méritos e deve receber nosso respeito.
PS. O contrato de transporte de malotes com a CEF expirou, portanto a LABRE
não tem mais a facilidade de transportar os QSL dentro do Brasil. Segundo a
Diretoria da LABRE eles estão tentando renovar o contrato ou fazer um novo
contrato com os Correios, mas não há perspectivas a curto prazo para que o
Buro nacional volte a funcionar.
"Cadê meu QSL?!?"
E sabe de quem é a culpa dessa pindaíba toda na LABRE? Dos radioamadores que
usaram a liberdade de não serem sócios da LABRE, mas não perdem tempo e
exigir seus direitos junto a LABRE.
73, Luc
__
PW7T Team member
WRTC.2010 Brazilian Team Leader
PY8AZT (also PT7AG, PX8C, ZZ8Z, ZY7C)
LABRE, ARRL, CWJF & Fortaleza DX Group Member
Em 7 de abril de 2011 16:57, Cicero Xavier Silva
<xavier.py7zy em gmail.com>escreveu:
> Atilano
>
> Entendo sua preocupação, que também é a minha.
>
> O que acontece é que, por uma decisão estúpida, a LABRE não é mais a
> representante *DOS* *RADIOAMADORES*, mas apenas *DE ALGUNS RADIOAMADORES*.
>
> A partir do momento que se tirou a obrigatoriedade de filiação, tirou-se,
> por via de consequência, o poder de representatividade coletiva. Então, ela
> não tem, necessariamente, o dever de intervir em casos onde ela não é parte
> legítima.
>
> Aliás, nem pode.
>
> Mas, de qualquer forma, analisando-se a coisa pelo lado jurídico, é preciso
> cuidado. Se a LABRE encampar uma ação de interesse coletivo e NÃO OBTIVER
> SUCESSO, a DERROTA SERÁ DE TODOS OS RADIOAMADORES.
>
> Quando individualmente aciona-se a justiça, corre-se o risco de dicisões
> equivocadas - como essa - mas ainda resta a instância superior para recompor
> a verdade dos fatos.
> Creio firmemente que essa decisão será revista.
>
> Veja que quando a ARRL vai aos tribunais, a coisa funcionada de forma
> diversa. A associação tem o peso da representatividade de milhares de
> sócios.
>
> As decisões tem peso e a presença da liga é influente. Diferente daqui,
> onde, por falta de representatividade, a LABRE, na maioria das vezes, tem
> seus representantes apenas sendo sacrificados, malhados e nada ajudados.
>
> Se quizermos ter uma LABRE forte e representativa novamente, precisamos nos
> unir e voltar a fazer dela a nossa legítima representante, onde todos os
> radioamadores sejam contribuintes e aí sim, exigir mesmo sua atuação.
>
> Não está atuando bem nem sendo representativa?
>
> Convoque-se eleição e troquem-se os representantes.
>
> É assim em qualquer regime democrático.
>
> Enquanto isso não acontecer, continuaremos crescendo (em quantidade) mas
> sem representatividade e sem o respeito da comunidade, inclusive jurídica,
> que nada sabe sobre radioamadorismo.
>
> E radioamadores, isoladamente, continuarão sofrendo, sob "o jugo" de
> síndicos que na maioria das vezes se acham acima do bem e do mal e de *
> "malgistrados"* encastelados em gabinetes, que nada sabem, pouco lêem e
> nada vêem.
>
> 73
> Xavier, PY7ZY
>
>
> 2011/4/7 py5eg <py5eg em iesa.com.br>
>
>> Ola amigo
>>
>>
>>
>> Alguém na lista lembrou que o Alex deveria entrar em contato com o nosso
>> amigo Mauricio PS7RK que recentemente ganhou uma ação importante em Natal
>>
>> Com relação a LABRE, acredito que como instituição representativa do
>> Radioamadorismo poderia adentrar na luta de alguma forma que o processo
>> jurídico permitisse.
>>
>> Em nossa atividade empresarial – fabricação de bens de capital e
>> equipamentos de infra-estrutura, afim de que as empresas não sofram
>> represálias, normalmente nos utilizamos de nossas entidades de classe ABINEE
>> e ABDIB, com ótimos resultados quer no âmbito administrativo quer na
>> justiça.
>>
>> Lembro que a Lei de Antena foi uma conquista com uma participação decisiva
>> da LABRE na ocasião.
>>
>> Temos que arquitetar uma maneira de poder contar com a LABRE nessa luta e
>> outras tantas de temos que enfrentar.
>>
>> Um abraço
>>
>> Atilano
>>
>>
>>
>> *Next April 16/17th We Will have our World Wide*
>>
>> *CQMM DX CONTEST*
>>
>> *CQ MANCHESTER MINEIRA DX CONTEST*
>>
>> *Will be a great honor to receive your participation*
>>
>> * *
>>
>> *ATILANO DE OMS*
>> *PP5EG - PY5EG*
>> *ZW5B, PS2T, PT5T*
>> *ARAUCARIA DX GROUP*
>> ------------------------------
>>
>> *De:* araucaria-bounces em araucariadx.com [mailto:
>> araucaria-bounces em araucariadx.com] *Em nome de *Cicero Xavier Silva
>> *Enviada em:* quinta-feira, 7 de abril de 2011 11:33
>> *Para:* Araucaria DX Group
>> *Assunto:* Re: (Araucaria) RES: RES: ( Cantareira ) Decisão GRAVÍSSIMA !
>>
>>
>>
>> Atilano
>>
>>
>>
>> Do ponto de vista jurídico, não se arrolam testemunhas nos recursos, mas
>> só na fase inicial do processo, quando da propositura da ação.
>>
>>
>>
>> Estamos falando de processo civil, pois na esfera criminal é um
>> pouco diferente.
>>
>>
>>
>> Se a LABRE não foi admitida no processo, na 1ª instância, ou seja, quando
>> do primeiro processo, como testemunha ou como litisconsorte necessário - por
>> ser a entidade representativa dos radioamadores - ou mesmo, nessa condição,
>> ter sido a autora da ação, na defesa dos direitos coletivos e difusos
>> - creio que ela não conseguirá ingressar agora, porque haveria supressão de
>> instância.
>>
>>
>>
>> O Alex vai tomar todas as medidas para ir até o STJ, tenho certeza disso.
>>
>>
>>
>> Mas certamente o Tribunal reformará essa decisão esdrúxula, porque o
>> Tribunal de Justiça de São Paulo já julgou outros casos análogos e deu
>> acórdão favorável ao radioamador.
>>
>>
>>
>> 73
>>
>> Xavier, PY7ZY
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>> Em 7 de abril de 2011 09:46, py5eg <py5eg em iesa.com.br> escreveu:
>>
>> Ola Fernando
>>
>> Grato pela dica.
>>
>> E se for a LABRE arrolada como testemunha do Alex?
>>
>> Atilano
>>
>>
>>
>> *Next April 16/17th We Will have our World Wide*
>>
>> *CQMM DX CONTEST*
>>
>> *CQ MANCHESTER MINEIRA DX CONTEST*
>>
>> *Will be a great honor to receive your participation*
>>
>> * *
>>
>> *ATILANO DE OMS*
>> *PP5EG - PY5EG*
>> *ZW5B, PS2T, PT5T*
>> *ARAUCARIA DX GROUP*
>> ------------------------------
>>
>> *De:* araucaria-bounces em araucariadx.com [mailto:
>> araucaria-bounces em araucariadx.com] *Em nome de *Fernando Helene
>> *Enviada em:* quinta-feira, 7 de abril de 2011 09:40
>> *Para:* Araucaria DX Group
>> *Assunto:* Re: (Araucaria)RES: ( Cantareira ) Decisão GRAVÍSSIMA !
>>
>>
>>
>> Querido Atilano
>>
>> Não dá para a Labre participar do processo pois, ela não é parte
>> legítima no feito e com isso se for solicitado não será acolhido o pedido.
>>
>> A entidade tem legitimidade, desde que preenchidos alguns requisitos,
>> para propor ação coletiva, em favor da comunidade. Entretanto, possível
>> interposição precisa ser analisada com muito cuidado pois, pode reverter
>> contra todos, caso ocorra perda...
>>
>> O Alex tem que recorrer ( apelação ) para o TRF e se necessário
>> fazer a sustentação oral no momento do julgamento do colegiado...
>>
>> QQ. coisa, estou qrv
>>
>>
>>
>> Fernando PY2 JY / Jaú SP
>>
>> ----- Original Message -----
>>
>> *From:* py5eg <py5eg em iesa.com.br>
>>
>> *To:* cantareiradx em yahoogrupos.com.br ; Araucaria DX Group<araucaria em araucariadx.com>
>>
>> *Cc:* GDXG <gdxg em yahoogrupos.com.br> ; rio-DX-GROUP em yahoogrupos.com.br
>>
>> *Sent:* Thursday, April 07, 2011 9:28 AM
>>
>> *Subject:* (Araucaria) RES: ( Cantareira ) Decisão GRAVÍSSIMA !
>>
>>
>>
>> Ola Pessoal
>>
>>
>>
>> Esta sim é uma causa para ser encampada pela LABRE na defesa geral do
>> exercício do radioamadorismo.
>>
>> Essa Juíza no final do despacho, destrue seus próprios argumentos
>> iniciais, quando diz que a área poderia ser cedida a empresas de
>> telecomunicações por uma remuneração mensal.
>>
>> Ora então os argumentos:
>>
>>
>>
>> 1. Perigo de danos a terceiros.
>> 2. Dimensão da torre
>> 3. Estética
>>
>> Não existem no caso de haver uma remuneração
>>
>> Então o problema é dinheiro – prostituição
>>
>> Portanto para o uso comercial por terceiros que sequer são condôminos a
>> digníssima Juíza é favorável – prostituição.
>>
>> Então o condômino Alex que pague R$ 10,00 por mês a título de remuneração
>> e com isso mudaria parecer dela Juíza?
>>
>> Não vi no texto nenhuma referencia a lei da antena???
>>
>> Sugiro que o Alex comunique a LABRE e peça a mesma ser parte do processo
>> de apelação a outras instancias.
>>
>>
>>
>> Atilano
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>> *Next April 16/17th We Will have our World Wide*
>>
>> *CQMM DX CONTEST*
>>
>> *CQ MANCHESTER MINEIRA DX CONTEST*
>>
>> *Will be a great honor to receive your participation*
>>
>> * *
>>
>> *ATILANO DE OMS*
>> *PP5EG - PY5EG*
>> *ZW5B, PS2T, PT5T*
>> *ARAUCARIA DX GROUP*
>> ------------------------------
>>
>> *De:* cantareiradx em yahoogrupos.com.br [mailto:
>> cantareiradx em yahoogrupos.com.br] *Em nome de *Muniz Pepy
>> *Enviada em:* quinta-feira, 7 de abril de 2011 09:01
>> *Para:* Araucaria DX Group; cantareiradx em yahoogrupos.com.br
>> *Cc:* rio-DX-GROUP em yahoogrupos.com.br; cantareiradx em yahoogrupos.com.br;
>> GDXG
>> *Assunto:* Re: ( Cantareira ) Decisão GRAVÍSSIMA !
>>
>>
>>
>>
>>
>> INDIGNANTE !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
>>
>>
>> *
>> ------------------------------
>> *
>>
>> *Muniz* - *PY2ZY*
>> Operation VHF Contest <http://www.youtube.com/watch?v=YWt8kUEytAo>
>>
>> HF station <http://py2zy.spaces.live.com/>
>>
>> *msn: **py2zy em hotmail.com* <py2zy em hotmail.com>* ** Grid:
>> GG66qm*
>> *skype: sinalcom*
>>
>> *Cantareira DX Group Member CDX#0001**
>> http://cantareiradx.com <http://cantareiradx.com/>
>> http://brcontest.com*
>>
>> *ZX2T - PS2Y - Team Member*
>>
>> *DMC # 1861 FH # 1743 CDG # 173 EPC # 5645 30MDG # 1767*
>>
>> *BrContest Committee*
>>
>>
>>
>> *e-qsl.cc Lotw Qrz**
>> Active Member*
>>
>>
>>
>> --- Em *qui, 7/4/11, py4was <ed-py4was em powerline.com.br>* escreveu:
>>
>>
>> De: py4was <ed-py4was em powerline.com.br>
>> Assunto: ( Cantareira ) Decisão GRAVÍSSIMA !
>> Para: "Grupo Araucaria de Radioamadorismo" <araucaria em araucariadx.com>
>> Cc: rio-DX-GROUP em yahoogrupos.com.br, cantareiradx em yahoogrupos.com.br,
>> "GDXG" <gdxg em yahoogrupos.com.br>
>> Data: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011, 11:43
>>
>>
>>
>> Prezado Amigo
>>
>>
>>
>> Alex - PY2WAS !
>>
>>
>>
>> Lamento pelo desconhecimento da digníssima JUÍZA , a respeito da causa.
>>
>>
>>
>> Penso que devemos todos nos UNIR , no sentido de evitarmos que isso se
>> torne ato corriqueiro em futuras ações.
>>
>>
>>
>> Não sou advogado , mas acredito que exista forma de DERRUBAR tal decisão.
>>
>>
>>
>> Até porque estamos " amparados " por lei.
>>
>>
>>
>> A LABRE FEDERAL , talvez deveria encabeçar tal ação junto as autoridades ,
>> para que isso fique bem esclarecido , pois se formos depender da decisão
>> individual de cada JUIZ ou JUÍZA que for julgar , estamos ferrados.
>>
>>
>>
>> Infelizmente , continuamos senmdo tratados como pessoas de 5ª categoria.
>>
>>
>>
>> Pobre Brasil.
>>
>>
>>
>> 73 , Ed - PY4WAS
>>
>>
>>
>>
>> =============================================================================================
>>
>> ----- Original Message -----
>>
>> *From:* PY2WAS - Alex<http://br.mc596.mail.yahoo.com/mc/compose?to=py2was@gmail.com>
>>
>> *To:* cantareiradx em yahoogrupos.com.br<http://br.mc596.mail.yahoo.com/mc/compose?to=cantareiradx@yahoogrupos.com.br>; Grupo
>> Araucaria de Radioamadorismo<http://br.mc596.mail.yahoo.com/mc/compose?to=araucaria@araucariadx.com>; RIO
>> DX GROUP<http://br.mc596.mail.yahoo.com/mc/compose?to=RIO-DX-GROUP@yahoogrupos.com.br>;
>> spcg_ra<http://br.mc596.mail.yahoo.com/mc/compose?to=spcg_ra@googlegroups.com>
>>
>> *Sent:* Thursday, April 07, 2011 8:34 AM
>>
>> *Subject:* (Araucaria) Ação Judicial para colocação de antena em
>> condomínio: PY2WAS x Condomínio Quintas de Bragança (São Paulo-SP)
>>
>>
>>
>> Prezados colegas,
>>
>>
>>
>> Estou tomando a liberdade de encaminhar esse e-mail a todas as listas das
>> quais sou assinante, em virtude desse tema ser de interesse de todos.
>>
>>
>>
>> Ajuizei em abril/2010 uma ação judicial, para ter o direito de re-instalar
>> antenas para a prática de radioamadorismo no telhado do prédio, no qual
>> habitava aqui em SP capital, considerando que tive 2 torres com antenas
>> durante 3 anos lá instaladas, sem NUNCA ter recebido qualquer reclamação de
>> algum morador, narrando qualquer problema. Sob a alegação de que fariam uma
>> obra de manutenção e troca da manta asfáltica, solicitaram-me retirar as
>> torres e depois, não me permitiram a recolocação, sob o argumento de que não
>> gostariam de abrir uma exceção. Eis a razão pela qual recorri a justiça,
>> mediante a ação, que encaminho em anexo.
>>
>>
>>
>> Cansado de esperar pela boa vontade do poder judiciário e apoiado por
>> outros fatores que não vem ao caso, decidi mudar de QTH, para uma cobertura,
>> em que tivesse a minha própria área, para instalação da minha antena (o que
>> não significa o fim dos problemas, pois moradores podem alegar que estarei
>> alterando a fachada do prédio, que irei dar interferência e outras
>> baboseiras mais...). Mudei na 5a. feira da semana passada (31.03.2011).
>>
>>
>>
>> Já sabendo 1 mês antes que iria me mudar, não quis desistir da ação
>> judicial, para tentar criar uma jurisprudência que pudesse beneficiar outros
>> colegas. Para minha surpresa, a decisão foi proferida em 24.03.2011 e
>> somente chegou ao meu conhecimento nessa semana. A sentença foi proferida
>> pela jovem juíza Cecília de Carvalho Contrera, na 2a. Vara Cível do Forum de
>> Pinheiros - Comarca de São Paulo-SP. Reproduzo abaixo a integralidade do
>> texto, para espanto e desapontamento de todos:
>>
>> ------------------------------------------
>>
>> *A ação é improcedente.*
>>
>> *A questão posta nos autos é de ser decidida em favor do interesse
>> coletivo, em detrimento do interesse individual do autor.*
>>
>> *Conforme incontroverso, a instalação das torres com antenas para
>> exercício de radioamadorismo deve ser feita no telhado do edifício, que é
>> área comum e de utilização comum por todos os condôminos, nos termos do
>> artigo 1.330, § 1º, do Código Civil.*
>>
>> *A instalação das torres no telhado do edifício constitui forma de
>> utilização exclusiva de área comum por parte de um único condômino, o que,
>> sem a concordância da coletividade dos condôminos, não pode ser admitido. As
>> fotografias acostadas aos autos pelo próprio autor (fls. 39 e 40) mostram o
>> grande porte das torres que pretende instalar no local, com evidente e
>> considerável inutilização do espaço do telhado, em prejuízo de sua
>> utilização pelos demais condôminos. O comportamento afronta o disposto no
>> artigo 1.314, parágrafo único, primeira parte do Código Civil e também o
>> artigo 1.335, inciso II, do mesmo diploma.*
>>
>> *Além disso, a instalação das torres com antenas no local é de ser
>> considerada obra em área comum, de caráter voluptuário – e, diga-se,
>> proveitosa exclusivamente ao autor –para cuja execução é preciso autorização
>> de 2/3 dos condôminos reunidos em assembleia, como dispõe o artigo 1.341,
>> inciso I, do Código Civil.*
>>
>> *Ora, a pretensão do autor, por mais de um motivo, não pode ser imposta
>> ao condomínio, sendo absolutamente legítima a resistência oposta. Com
>> efeito, o autor não apenas pretende executar obra em parte comum do
>> edifício, como pretende que essa obra lhe sirva exclusivamente, sem proveito
>> ao condomínio ou a qualquer outro condômino e com óbice à utilização normal
>> da referida área comum por parte da coletividade dos condôminos. Tudo isso
>> sem ao menos submeter seu interesse à aprovação da assembleia de condôminos,
>> mas pela via coercitiva do Poder Judiciário.*
>>
>> *Enfim, o autor busca o que a Lei materialmente veda, sem observância da
>> forma que a Lei prescreve.*
>>
>> *A realização de sua pretensão dependeria do acolhimento voluntário por
>> parte de suficiente quorum de condôminos reunidos em assembleia. Se os
>> condôminos aceitam abrir mão da utilização coletiva do telhado e se aceitam
>> assumir os riscos decorrentes da instalação da antena do autor, que o façam.
>> Todavia, se não aceitam, não se pode forçá-los a fazê-lo, porque a pretensão
>> do autor não tem respaldo jurídico que a faça sobrelevar sobre a resistência
>> do réu. Sem esse consentimento, a pretensão, porque afrontosa às regras
>> materiais que regem à espécie, merece ser rejeitada.*
>>
>> *A alegação de que a síndica anterior havia autorizado a instalação das
>> torres não aproveita ao autor: a permissão, além de extrapolar os poderes
>> conferidos à síndica – porque não enquadrada nas hipóteses do artigo 1.348
>> do Código Civil – foi conferida em caráter precário, configurando mera
>> tolerância e não legitimação perpétua do comportamento do autor.*
>>
>> *A alegação de que a manutenção das torres no local não prejudica os
>> demais condôminos também não merece guarida. De fato, o telhado é mesmo área
>> de utilização bastante restrita. Isso, justamente, por ser o que é: um
>> telhado. As crianças ali não brincam, os condôminos ali não se reúnem e por
>> ali não transitam. Tudo isso porque a área nada mais é que um telhado, e a
>> essa função deve se prestar. Nem por isso a qualquer condômino é dado
>> servir-se do espaço que ali existe para necessidades próprias. Se o autor
>> pode manter antenas no local, por que o seu vizinho não pode depositar ali a
>> mobília que não mais lhe serve? E por que sua vizinha não pode ali acomodar
>> seu viveiro de pássaros? Enfim, a utilização exclusiva desrespeita o uso
>> adequado da coisa, permite o enriquecimento sem causa e avança sobre o
>> interesse dos demais condôminos.*
>>
>> *Justamente por isso é que não pode ser forçada.*
>>
>> *A preocupação do condomínio, aliás, não é infundada. A despeito de terem
>> convivido com as antenas por três anos, não é impossível que elas venham
>> porventura causar danos a terceiros. Pode o autor garantir que as antenas,
>> por infortúnio, não se desprenderão, caindo ao solo? E se isso acontecer,
>> machucando pessoas e gerando danos? Responsabiliza-se o autor pela
>> indenização que será imposta ao condomínio, nos termos do artigo 938 do
>> Código Civil?*
>>
>> *Além do mais, o espaço é suscetível de utilização proveitosa para os
>> demais condôminos, que podem cedê-lo – como já o fizeram, segundo a réplica
>> – para locação a empresa de comunicação, que instalaria antenas próprias no
>> local gerando renda ao condomínio. Se é certo que as antenas do autor podem
>> não excluir a possibilidade de instalação de outras antenas, não é certo que
>> não possam, de algum modo, atrapalha-las.*
>>
>> *Em suma, o direito do autor, como qualquer outro, não é absoluto, e
>> comporta restrição em face dos direitos de terceiros. O autor decidiu viver
>> em um condomínio, ciente de que disso decorreria a limitação ao exercício de
>> alguma atividade, e aceitando, implicitamente, abdicar de certos interesses
>> pessoais em prol do interesse da maioria. Se morasse numa casa, não sofreria
>> tais restrições. Mas o autor vive no apartamento 152 do condomínio e reparte
>> as áreas comuns com pelo menos outros 29 condôminos. Não se pode admitir,
>> portanto, que a sua vontade exclusiva e individual prevaleça, forçadamente,
>> sobre a vontade coletiva.*
>>
>> *Ante o exposto julgo IMPROCEDENTE a ação, julgando extinto o processo
>> nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência,
>> arcará o autor com as custas e despesas processuais e honorários
>> advocatícios, que fixo, nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo
>> Civil, em R$2.000,00 (dois mil reais).*
>>
>> *P.R.I.*
>>
>> *São Paulo, 24 de março de 2011.*
>>
>> --------------------------------------------------
>>
>> O que mais impressiona, além do desconhecimento do que seja o serviço de
>> radioamador e da parcialidade com que a mesma examina os fatos em favor do
>> condomínio, são as comparações sem pé, nem cabeça, e a omissão em todo o
>> texto com respeito à Lei da Antena (8.919).
>>
>>
>>
>> Apesar de ter pedido a um colega para assinar os recursos, preparei
>> Embargos de Declaração (cuja cópia segue em anexo), para que a mesma se
>> manifeste quanto à lei da antena e obviamente, estarei preparando a
>> Apelação, pois pretendo reverter essa aberração jurídica no Tribunal de
>> Justiça de SP.
>>
>>
>>
>> Espero ainda poder trazer boas notícias sobre esse assunto.
>>
>>
>>
>> 73,
>>
>>
>>
>> Alex
>>
>> PY2WAS
>> ------------------------------
>>
>>
>> _______________________________________________
>> Araucaria mailing list
>> Araucaria em araucariadx.com
>> http://list.araucariadx.com/mailman/listinfo/araucaria
>>
>>
>>
>> __._,_.___
>>
>>
>> <py2zy em ymail.com?subject=Res%3A%20Re%3A%20%28%20Cantareira%20%29%20Decis%C3%A3o%20GRAV%C3%8DSSIMA%20%21>|
>> *através de email*<cantareiradx em yahoogrupos.com.br?subject=Res%3A%20Re%3A%20%28%20Cantareira%20%29%20Decis%C3%A3o%20GRAV%C3%8DSSIMA%20%21>| Responder
>> *através da web*<http://br.groups.yahoo.com/group/cantareiradx/post;_ylc=X3oDMTJyb3FwbGg5BF9TAzk3NDkwNDM3BGdycElkAzIyNTI2MTQ5BGdycHNwSWQDMjEzNzExMTUyOARtc2dJZAMxNzE0NQRzZWMDZnRyBHNsawNycGx5BHN0aW1lAzEzMDIxNzc2NDI-?act=reply&messageNum=17145>|
>> *Adicionar um novo tópico*<http://br.groups.yahoo.com/group/cantareiradx/post;_ylc=X3oDMTJmMnZuMmUxBF9TAzk3NDkwNDM3BGdycElkAzIyNTI2MTQ5BGdycHNwSWQDMjEzNzExMTUyOARzZWMDZnRyBHNsawNudHBjBHN0aW1lAzEzMDIxNzc2NDI->
>>
>> Mensagens neste tópico<http://br.groups.yahoo.com/group/cantareiradx/message/17141;_ylc=X3oDMTM3OG9qOTA3BF9TAzk3NDkwNDM3BGdycElkAzIyNTI2MTQ5BGdycHNwSWQDMjEzNzExMTUyOARtc2dJZAMxNzE0NQRzZWMDZnRyBHNsawN2dHBjBHN0aW1lAzEzMDIxNzc2NDIEdHBjSWQDMTcxNDE->(
>> *2*)
>>
>> *Atividade nos últimos dias:*
>>
>> · *Novos usuários<http://br.groups.yahoo.com/group/cantareiradx/members;_ylc=X3oDMTJnb25tNmJvBF9TAzk3NDkwNDM3BGdycElkAzIyNTI2MTQ5BGdycHNwSWQDMjEzNzExMTUyOARzZWMDdnRsBHNsawN2bWJycwRzdGltZQMxMzAyMTc3NjQy?o=6>
>> 4 *
>>
>> Visite seu Grupo<http://br.groups.yahoo.com/group/cantareiradx;_ylc=X3oDMTJmYWM1cTZ0BF9TAzk3NDkwNDM3BGdycElkAzIyNTI2MTQ5BGdycHNwSWQDMjEzNzExMTUyOARzZWMDdnRsBHNsawN2Z2hwBHN0aW1lAzEzMDIxNzc2NDI->
>>
>> Faça parte deste grupo, juntesse a nós.
>> http:\\www.cantareiradx.com
>>
>> [image: Yahoo! Grupos]<http://br.groups.yahoo.com/;_ylc=X3oDMTJlcmx2NDN1BF9TAzk3NDkwNDM1BGdycElkAzIyNTI2MTQ5BGdycHNwSWQDMjEzNzExMTUyOARzZWMDZnRyBHNsawNnZnAEc3RpbWUDMTMwMjE3NzY0Mg-->
>>
>> Trocar para: Só Texto<cantareiradx-traditional em yahoogrupos.com.br?subject=Mudar%20Formato%20de%20Envio:%20Tradicional>,
>> Resenha Diária<cantareiradx-digest em yahoogrupos.com.br?subject=Envio%20de%20email:%20Resenha>• Sair
>> do grupo<cantareiradx-unsubscribe em yahoogrupos.com.br?subject=Sair%20do%20grupo>• Termos
>> de uso <http://br.yahoo.com/info/utos.html>
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