(Araucaria) Morador pode exercer atividade de radioamador em condomínio
Moita - PP5SM
pp5sm em meseg.med.br
Quarta Junho 30 12:16:04 BRT 2010
http://www.tjrn.jus.br:8080/sitetj/pages/pesquisa/frame_pesquisa_seij.jsp
----- Original Message -----
From: Rabelo PY2AN
To: Grupo Araucaria de Radioamadorismo
Sent: Friday, June 25, 2010 6:37 PM
Subject: Re: (Araucaria)Morador pode exercer atividade de radioamador em condomínio
O processo completo pode ser copiado daqui
http://www.tjrn.jus.br:8080/sitetj/
É só digitar o número do processo em pesquisa processual de 2º grau
Em 25 de junho de 2010 18:21, Felipe Ceglia <felipeceglia2 em gmail.com> escreveu:
Poxa,
Sera que alguem de Natal consegue pegar uma cópia do processo, pra
arquivar e colocar à disposição de quem precisar?
73,
Felipe - PY1NB
Em 25 de junho de 2010 09:34, PY3IT André <py3it.andre em gmail.com> escreveu:
> Olá pessoal,
>
> É alguém da lista?
>
> André
> PY3IT
>
> http://www.direito2.com.br/tjrn/2010/jun/25/morador-pode-exercer-atividade-de-radioamador-em-condominio
>
>
> Um morador de condomínio de Natal que é praticante de radioamadorismo,
> conquistou judicialmente, o direito de instalar um sistema irradiante
> (antenas e demais componentes) na cobertura do Condomínio Residencial Jardim
> Portugal. O morador havia tentado promover a instalação, mas teve o pedido
> negado pela síndica.
>
> Na sentença, o juiz Geomar Brito Medeiros deu ganho de causa ao autor por
> entender que o direito do condômino não fere os interesses da comunidade.
> Por outro lado, o magistrado condenou o Condomínio a abster-se de levar a
> efeito qualquer fato que possa significar obstáculo ao direito do autor, sob
> pena do pagamento de multa de R$ 5.000,00 por cada evento.
>
> Na ação, o autor informou que é habitante da unidade residencial de n.º
> 1801, integrante do Condomínio Jardim Portugal, e com vistas em satisfazer o
> seu hobby de radioamador, pediu ao próprio Condomínio no sentido de que este
> lhe autorizasse a instalação de um antena que lhe proporcionasse usufruir do
> radioamadorismo.
>
> Tendo havido, num primeiro momento, a negativa da síndica, o assunto,
> posteriormente, foi submetido à Assembleia Condominial, tendo esta
> deliberado, por maioria (8 a 7, com 15 condôminos presentes), pela
> negativa/não-autorização do pedido, conforme razões expendidas na Ata da
> Assembleia.
>
> Vendo-se preterido em seu direito, o autor procurou a justiça e, alegando
> que o seu pleito é legal e entendendo que a Convenção do Condomínio, em seu
> artigo 9º, letra 's', veda aos condôminos 'instalar no condomínio
> radioamador de qualquer amplitude, fios ou condutores', pretende que o Juízo
> declare a ilegalidade dessa disposição, pois afronta ao estabelecido nos
> artigos 1º e 2º da Lei 8.919/94.
>
> O juiz esclareceu que, da leitura da lei, extrai-se que a única exigência
> para a instalação dos equipamentos para uso de radioamador é o respeito ao
> tráfego aéreo. Consequentemente, a convenção do Condomínio Jardim Portugal
> não pode querer se sobrepor a lei ordinária específica para o caso.
> (Processo nº 001.09.034399-0)
>
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