(Araucaria) Morador pode exercer atividade de radioamador em condomínio
Lauro Augusto de Castro Júnior
lauroacjr em gmail.com
Sexta Junho 25 20:54:19 BRT 2010
A coisa que mais quero na vida é comprar um sítio, enorme, num lugar
alto, plano, para colocar muitas torres. Além de tudo isso não terei
vizinhos, nem síndicos, nem a necessidade de entrar na justiça. Hehehe
Mas por enquanto isso é só sonho...
73
Lauro
PY1CJ
PT2LA
Em 25/06/2010 18:21, Felipe Ceglia escreveu:
> Poxa,
>
> Sera que alguem de Natal consegue pegar uma cópia do processo, pra
> arquivar e colocar à disposição de quem precisar?
>
> 73,
>
> Felipe - PY1NB
>
> Em 25 de junho de 2010 09:34, PY3IT André<py3it.andre em gmail.com> escreveu:
>
>> Olá pessoal,
>>
>> É alguém da lista?
>>
>> André
>> PY3IT
>>
>> http://www.direito2.com.br/tjrn/2010/jun/25/morador-pode-exercer-atividade-de-radioamador-em-condominio
>>
>>
>> Um morador de condomínio de Natal que é praticante de radioamadorismo,
>> conquistou judicialmente, o direito de instalar um sistema irradiante
>> (antenas e demais componentes) na cobertura do Condomínio Residencial Jardim
>> Portugal. O morador havia tentado promover a instalação, mas teve o pedido
>> negado pela síndica.
>>
>> Na sentença, o juiz Geomar Brito Medeiros deu ganho de causa ao autor por
>> entender que o direito do condômino não fere os interesses da comunidade.
>> Por outro lado, o magistrado condenou o Condomínio a abster-se de levar a
>> efeito qualquer fato que possa significar obstáculo ao direito do autor, sob
>> pena do pagamento de multa de R$ 5.000,00 por cada evento.
>>
>> Na ação, o autor informou que é habitante da unidade residencial de n.º
>> 1801, integrante do Condomínio Jardim Portugal, e com vistas em satisfazer o
>> seu hobby de radioamador, pediu ao próprio Condomínio no sentido de que este
>> lhe autorizasse a instalação de um antena que lhe proporcionasse usufruir do
>> radioamadorismo.
>>
>> Tendo havido, num primeiro momento, a negativa da síndica, o assunto,
>> posteriormente, foi submetido à Assembleia Condominial, tendo esta
>> deliberado, por maioria (8 a 7, com 15 condôminos presentes), pela
>> negativa/não-autorização do pedido, conforme razões expendidas na Ata da
>> Assembleia.
>>
>> Vendo-se preterido em seu direito, o autor procurou a justiça e, alegando
>> que o seu pleito é legal e entendendo que a Convenção do Condomínio, em seu
>> artigo 9º, letra 's', veda aos condôminos 'instalar no condomínio
>> radioamador de qualquer amplitude, fios ou condutores', pretende que o Juízo
>> declare a ilegalidade dessa disposição, pois afronta ao estabelecido nos
>> artigos 1º e 2º da Lei 8.919/94.
>>
>> O juiz esclareceu que, da leitura da lei, extrai-se que a única exigência
>> para a instalação dos equipamentos para uso de radioamador é o respeito ao
>> tráfego aéreo. Consequentemente, a convenção do Condomínio Jardim Portugal
>> não pode querer se sobrepor a lei ordinária específica para o caso.
>> (Processo nº 001.09.034399-0)
>>
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