(Araucaria) Morador pode exercer atividade de radioamador em condomínio

Cicero Xavier Silva xavier.py7zy em gmail.com
Sexta Junho 25 21:15:13 BRT 2010


Lauro
Recentemente anunciaram um sítio desses, já com torres e antenas.....no
Havaí!!! rsrsrs
73
Xavier

Em 25 de junho de 2010 20:54, Lauro Augusto de Castro Júnior <
lauroacjr em gmail.com> escreveu:

> A coisa que mais quero na vida é comprar um sítio, enorme, num lugar
> alto, plano, para colocar muitas torres. Além de tudo isso não terei
> vizinhos, nem síndicos, nem a necessidade de entrar na justiça. Hehehe
>
> Mas por enquanto isso é só sonho...
>
> 73
>
> Lauro
> PY1CJ
> PT2LA
>
>
> Em 25/06/2010 18:21, Felipe Ceglia escreveu:
> > Poxa,
> >
> > Sera que alguem de Natal consegue pegar uma cópia do processo, pra
> > arquivar e colocar à disposição de quem precisar?
> >
> > 73,
> >
> > Felipe - PY1NB
> >
> > Em 25 de junho de 2010 09:34, PY3IT André<py3it.andre em gmail.com>
>  escreveu:
> >
> >> Olá pessoal,
> >>
> >> É alguém da lista?
> >>
> >> André
> >> PY3IT
> >>
> >>
> http://www.direito2.com.br/tjrn/2010/jun/25/morador-pode-exercer-atividade-de-radioamador-em-condominio
> >>
> >>
> >> Um morador de condomínio de Natal que é praticante de radioamadorismo,
> >> conquistou judicialmente, o direito de instalar um sistema irradiante
> >> (antenas e demais componentes) na cobertura do Condomínio Residencial
> Jardim
> >> Portugal. O morador havia tentado promover a instalação, mas teve o
> pedido
> >> negado pela síndica.
> >>
> >> Na sentença, o juiz Geomar Brito Medeiros deu ganho de causa ao autor
> por
> >> entender que o direito do condômino não fere os interesses da
> comunidade.
> >> Por outro lado, o magistrado condenou o Condomínio a abster-se de levar
> a
> >> efeito qualquer fato que possa significar obstáculo ao direito do autor,
> sob
> >> pena do pagamento de multa de R$ 5.000,00 por cada evento.
> >>
> >> Na ação, o autor informou que é habitante da unidade residencial de n.º
> >> 1801, integrante do Condomínio Jardim Portugal, e com vistas em
> satisfazer o
> >> seu hobby de radioamador, pediu ao próprio Condomínio no sentido de que
> este
> >> lhe autorizasse a instalação de um antena que lhe proporcionasse
> usufruir do
> >> radioamadorismo.
> >>
> >> Tendo havido, num primeiro momento, a negativa da síndica, o assunto,
> >> posteriormente, foi submetido à Assembleia Condominial, tendo esta
> >> deliberado, por maioria (8 a 7, com 15 condôminos presentes), pela
> >> negativa/não-autorização do pedido, conforme razões expendidas na Ata da
> >> Assembleia.
> >>
> >> Vendo-se preterido em seu direito, o autor procurou a justiça e,
> alegando
> >> que o seu pleito é legal e entendendo que a Convenção do Condomínio, em
> seu
> >> artigo 9º, letra 's', veda aos condôminos 'instalar no condomínio
> >> radioamador de qualquer amplitude, fios ou condutores', pretende que o
> Juízo
> >> declare a ilegalidade dessa disposição, pois afronta ao estabelecido nos
> >> artigos 1º e 2º da Lei 8.919/94.
> >>
> >> O juiz esclareceu que, da leitura da lei, extrai-se que a única
> exigência
> >> para a instalação dos equipamentos para uso de radioamador é o respeito
> ao
> >> tráfego aéreo. Consequentemente, a convenção do Condomínio Jardim
> Portugal
> >> não pode querer se sobrepor a lei ordinária específica para o caso.
> >> (Processo nº 001.09.034399-0)
> >>
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