(Araucaria) Morador pode exercer atividade de radioamador em condomínio
Felipe Ceglia
felipeceglia2 em gmail.com
Sexta Junho 25 18:45:16 BRT 2010
Obrigado, não sabia que dava pra baixar!
73,
Felipe
Em 25 de junho de 2010 18:37, Rabelo PY2AN <rabelopy2an em gmail.com> escreveu:
> O processo completo pode ser copiado daqui
>
>
> http://www.tjrn.jus.br:8080/sitetj/
>
>
> É só digitar o número do processo em pesquisa processual de 2º grau
>
>
>
>
>
>
> Em 25 de junho de 2010 18:21, Felipe Ceglia <felipeceglia2 em gmail.com>
> escreveu:
>>
>> Poxa,
>>
>> Sera que alguem de Natal consegue pegar uma cópia do processo, pra
>> arquivar e colocar à disposição de quem precisar?
>>
>> 73,
>>
>> Felipe - PY1NB
>>
>> Em 25 de junho de 2010 09:34, PY3IT André <py3it.andre em gmail.com>
>> escreveu:
>> > Olá pessoal,
>> >
>> > É alguém da lista?
>> >
>> > André
>> > PY3IT
>> >
>> >
>> > http://www.direito2.com.br/tjrn/2010/jun/25/morador-pode-exercer-atividade-de-radioamador-em-condominio
>> >
>> >
>> > Um morador de condomínio de Natal que é praticante de radioamadorismo,
>> > conquistou judicialmente, o direito de instalar um sistema irradiante
>> > (antenas e demais componentes) na cobertura do Condomínio Residencial
>> > Jardim
>> > Portugal. O morador havia tentado promover a instalação, mas teve o
>> > pedido
>> > negado pela síndica.
>> >
>> > Na sentença, o juiz Geomar Brito Medeiros deu ganho de causa ao autor
>> > por
>> > entender que o direito do condômino não fere os interesses da
>> > comunidade.
>> > Por outro lado, o magistrado condenou o Condomínio a abster-se de levar
>> > a
>> > efeito qualquer fato que possa significar obstáculo ao direito do autor,
>> > sob
>> > pena do pagamento de multa de R$ 5.000,00 por cada evento.
>> >
>> > Na ação, o autor informou que é habitante da unidade residencial de n.º
>> > 1801, integrante do Condomínio Jardim Portugal, e com vistas em
>> > satisfazer o
>> > seu hobby de radioamador, pediu ao próprio Condomínio no sentido de que
>> > este
>> > lhe autorizasse a instalação de um antena que lhe proporcionasse
>> > usufruir do
>> > radioamadorismo.
>> >
>> > Tendo havido, num primeiro momento, a negativa da síndica, o assunto,
>> > posteriormente, foi submetido à Assembleia Condominial, tendo esta
>> > deliberado, por maioria (8 a 7, com 15 condôminos presentes), pela
>> > negativa/não-autorização do pedido, conforme razões expendidas na Ata da
>> > Assembleia.
>> >
>> > Vendo-se preterido em seu direito, o autor procurou a justiça e,
>> > alegando
>> > que o seu pleito é legal e entendendo que a Convenção do Condomínio, em
>> > seu
>> > artigo 9º, letra 's', veda aos condôminos 'instalar no condomínio
>> > radioamador de qualquer amplitude, fios ou condutores', pretende que o
>> > Juízo
>> > declare a ilegalidade dessa disposição, pois afronta ao estabelecido nos
>> > artigos 1º e 2º da Lei 8.919/94.
>> >
>> > O juiz esclareceu que, da leitura da lei, extrai-se que a única
>> > exigência
>> > para a instalação dos equipamentos para uso de radioamador é o respeito
>> > ao
>> > tráfego aéreo. Consequentemente, a convenção do Condomínio Jardim
>> > Portugal
>> > não pode querer se sobrepor a lei ordinária específica para o caso.
>> > (Processo nº 001.09.034399-0)
>> >
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