(Araucaria) Morador pode exercer atividade de radioamador em condomínio

Rabelo PY2AN rabelopy2an em gmail.com
Sexta Junho 25 18:37:36 BRT 2010


O processo completo pode ser copiado daqui


http://www.tjrn.jus.br:8080/sitetj/


É só digitar o número do processo em pesquisa processual de 2º grau






Em 25 de junho de 2010 18:21, Felipe Ceglia <felipeceglia2 em gmail.com>escreveu:

> Poxa,
>
> Sera que alguem de Natal consegue pegar uma cópia do processo, pra
> arquivar e colocar à disposição de quem precisar?
>
> 73,
>
> Felipe - PY1NB
>
> Em 25 de junho de 2010 09:34, PY3IT André <py3it.andre em gmail.com>
> escreveu:
> > Olá pessoal,
> >
> > É alguém da lista?
> >
> > André
> > PY3IT
> >
> >
> http://www.direito2.com.br/tjrn/2010/jun/25/morador-pode-exercer-atividade-de-radioamador-em-condominio
> >
> >
> > Um morador de condomínio de Natal que é praticante de radioamadorismo,
> > conquistou judicialmente, o direito de instalar um sistema irradiante
> > (antenas e demais componentes) na cobertura do Condomínio Residencial
> Jardim
> > Portugal. O morador havia tentado promover a instalação, mas teve o
> pedido
> > negado pela síndica.
> >
> > Na sentença, o juiz Geomar Brito Medeiros deu ganho de causa ao autor por
> > entender que o direito do condômino não fere os interesses da comunidade.
> > Por outro lado, o magistrado condenou o Condomínio a abster-se de levar a
> > efeito qualquer fato que possa significar obstáculo ao direito do autor,
> sob
> > pena do pagamento de multa de R$ 5.000,00 por cada evento.
> >
> > Na ação, o autor informou que é habitante da unidade residencial de n.º
> > 1801, integrante do Condomínio Jardim Portugal, e com vistas em
> satisfazer o
> > seu hobby de radioamador, pediu ao próprio Condomínio no sentido de que
> este
> > lhe autorizasse a instalação de um antena que lhe proporcionasse usufruir
> do
> > radioamadorismo.
> >
> > Tendo havido, num primeiro momento, a negativa da síndica, o assunto,
> > posteriormente, foi submetido à Assembleia Condominial, tendo esta
> > deliberado, por maioria (8 a 7, com 15 condôminos presentes), pela
> > negativa/não-autorização do pedido, conforme razões expendidas na Ata da
> > Assembleia.
> >
> > Vendo-se preterido em seu direito, o autor procurou a justiça e, alegando
> > que o seu pleito é legal e entendendo que a Convenção do Condomínio, em
> seu
> > artigo 9º, letra 's', veda aos condôminos 'instalar no condomínio
> > radioamador de qualquer amplitude, fios ou condutores', pretende que o
> Juízo
> > declare a ilegalidade dessa disposição, pois afronta ao estabelecido nos
> > artigos 1º e 2º da Lei 8.919/94.
> >
> > O juiz esclareceu que, da leitura da lei, extrai-se que a única exigência
> > para a instalação dos equipamentos para uso de radioamador é o respeito
> ao
> > tráfego aéreo. Consequentemente, a convenção do Condomínio Jardim
> Portugal
> > não pode querer se sobrepor a lei ordinária específica para o caso.
> > (Processo nº 001.09.034399-0)
> >
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