(Araucaria) Nova ampliação de prazo para os Classes D migrarem para C

Cicero Xavier Silva xavier.py7zy em gmail.com
Quinta Julho 8 09:06:23 BRT 2010


Lauro
A migração não é automática, porque há uma intercorrência financeira.
Ou seja.
A classe D deixa de existir por decreto e ainda fica o permissioonário
obrigado a pagar uma merrecazinha para migrar para a nova classe.
E segue a banda tocando...

73
Xavier

Em 7 de julho de 2010 23:18, Lauro Augusto de Castro Júnior <
lauroacjr em gmail.com> escreveu:

>  A ANATEL mais uma vez prorrogrou o prazo para a migração de quem é Classe
> D para C.
>
> Vamos divulgar!
>
> Por incrível que pareça, tem classe D que até bem pouco tempo não sabia o
> que tinha que fazer.
>
> Notem que o pessoal tem pago anualmente as taxas, pois se não pagassem já
> estariam fora do sistema da ANATEL.
>
> Não seria mais simples a ANATEL automaticamente promover todo mundo e
> arbitrar os novos indicativos?
>
> Bom, abaixo a notícia e mais abaixo a transcrição da resolução.
>
> Enquanto os Classe D não se tornarem PU, não poderemos pedir indicativos
> especiais ZZ.
>
> 73
>
> Lauro
> PY1CJ
> PT2LA
>
>
>
>
>
>
> "Prorrogado prazo para migração de radioamadores da Classe D para C
>  07 de Julho de 2010
>
> A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou ontem a Resolução
> nº 541<http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=42&data=06/07/2010>,
> de 29 de junho de 2010, que amplia o prazo de 24 para 60 meses para a
> migração dos radioamadores com Certificado de Operador de Estação de
> Radioamador (COER) classe D para a classe C. Os radioamadores classe D
> terão, agora, até 1º de dezembro de 2011 para solicitar a migração.
>
> O Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pela Resolução nº 449, de
> 17 de novembro de 2006, e publicado em 1º de dezembro daquele ano, extinguiu
> a classe D, já que as diferenças entre as duas classes eram mínimas, não se
> justificando mais a sua manutenção.
>
> Para obter a migração de classe D para C, o radioamador deve manifestar-se
> formalmente à Anatel, por meio do formulário de requerimento do Serviço de
> Radioamador<http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=230644&assuntoPublicacao=Formul%C3%A1rio%20de%20Requerimento%20do%20Servi%C3%A7o%20de%20Radioamador&caminhoRel=Cidadao-Comunica%C3%A7%C3%A3o%20via%20R%C3%A1dio-Apresenta%C3%A7%C3%A3o&filtro=1&document>,
> devidamente preenchido e assinado, em conformidade com o artigo 10 da Resolução
> nº 449<http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=126672&assuntoPublicacao=Anexo%20%C3%A0%20Resolu%C3%A7%C3%A3o%20n%C2%BA%20449,%20de%2017%20de%20Novembro%20de%202006%20&caminhoRel=Cidadao-Comunica%C3%A7%C3%A3o%20via%20R%C3%A1dio-Radioamador&filtro=1>.
> Para a emissão do novo COER e expedição da nova Licença para o Funcionamento
> de Estação de Radioamador, necessários à efetivação da migração de classe, o
> radioamador deverá pagar R$ 12,07 para cada documento emitido, a título de
> serviço administrativo.
>
> Os radioamadores classe D que não efetuarem a migração no prazo determinado
> estarão sujeitos à exclusão do certificado da base de dados da Anatel, à
> inabilitação para obter autorização para executar o Serviço de Radioamador e
> operar estação do serviço e à cassação da autorização do serviço, quando for
> o caso. Do total de 73.200 certificados atualmente cadastrados na base de
> dados da Anatel, cerca de 12.600 encontram-se como classe D.
>
> (...)"
>
> Segue a resolução 541:
>
> ANEXO
> Art. 1° O art. 74 do Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pela
> Resolução n.º 449,
> de 17 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
> "Art. 74. Fica estabelecido prazo de 60 meses contado da data de publicação
> deste regulamento,
> para que os radioamadores titulares do COER Classe "D" efetuem a sua
> migração para a Classe "C",
> citada no art. 33, inciso I, deste regulamento.
> §1º. A emissão de novo COER, bem como a expedição de nova Licença para
> Funcionamento
> de Estação de Radioamador, necessárias para a efetivação da migração para a
> Classe "C", implicarão o
> pagamento do preço de serviço administrativo, para cada documento emitido,
> nos termos do art. 25,
> inciso II, do Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo da
> Fiscalização das Telecomunicações
> - Fistel, aprovado na forma do anexo à Resolução n.º 255, de 29 de março de
> 2001.
> §2º. Durante o período de transição, a Anatel não distribuirá indicativos
> especiais com o prefixo
> "ZZ".
> §3º. A inobservância dessa determinação sujeitará os radioamadores a:
> I - sua exclusão da base de dados da Anatel;
> II - sua inabilitação para obter autorização para executar o Serviço de
> Radioamador e operar
> estação do serviço; e
> III - cassação da autorização do Serviço de Radioamador, quando for o caso.
> §4º. Os radioamadores que incorrerem no parágrafo anterior não terão
> direito a qualquer
> ressarcimento de valores pagos a título de serviço administrativo,
> licenciamento de estações, obtenção de
> autorização de serviço ou preço público pelo direito de uso de
> radiofrequência, bem como, caso venham
> solicitar novo COER, sujeitar-se-ão integralmente ao determinado no Título
> IV deste regulamento."
>
> http://www.oreporter.com/detalhes.php?id=22449
>
> e
>
> http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do
>
>
> _______________________________________________
> Araucaria mailing list
> Araucaria em araucariadx.com
> http://list.araucariadx.com/mailman/listinfo/araucaria
>
>


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