(Araucaria) Nova ampliação de prazo para os Classes D migrarem para C

Lauro Augusto de Castro Júnior lauroacjr em gmail.com
Sexta Julho 9 12:27:13 BRT 2010


Pois é, o permissionário não paga a taxa para expedir novo coer mas
paga as taxas relativas à sua estação "ZZ" não pode sair do sistema e
fica essa historinha se prorrogrando eternamente...

rsrsrrssr

73

Lauro
PY1CJ
PT2LA






Em 8 de julho de 2010 09:06, Cicero Xavier Silva
<xavier.py7zy em gmail.com> escreveu:
> Lauro
> A migração não é automática, porque há uma intercorrência financeira.
> Ou seja.
> A classe D deixa de existir por decreto e ainda fica o permissioonário
> obrigado a pagar uma merrecazinha para migrar para a nova classe.
> E segue a banda tocando...
> 73
> Xavier
>
> Em 7 de julho de 2010 23:18, Lauro Augusto de Castro Júnior
> <lauroacjr em gmail.com> escreveu:
>>
>> A ANATEL mais uma vez prorrogrou o prazo para a migração de quem é Classe
>> D para C.
>>
>> Vamos divulgar!
>>
>> Por incrível que pareça, tem classe D que até bem pouco tempo não sabia o
>> que tinha que fazer.
>>
>> Notem que o pessoal tem pago anualmente as taxas, pois se não pagassem já
>> estariam fora do sistema da ANATEL.
>>
>> Não seria mais simples a ANATEL automaticamente promover todo mundo e
>> arbitrar os novos indicativos?
>>
>> Bom, abaixo a notícia e mais abaixo a transcrição da resolução.
>>
>> Enquanto os Classe D não se tornarem PU, não poderemos pedir indicativos
>> especiais ZZ.
>>
>> 73
>>
>> Lauro
>> PY1CJ
>> PT2LA
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>> "Prorrogado prazo para migração de radioamadores da Classe D para C
>>
>> 07 de Julho de 2010
>>
>> A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou ontem a Resolução
>> nº 541, de 29 de junho de 2010, que amplia o prazo de 24 para 60 meses para
>> a migração dos radioamadores com Certificado de Operador de Estação de
>> Radioamador (COER) classe D para a classe C. Os radioamadores classe D
>> terão, agora, até 1º de dezembro de 2011 para solicitar a migração.
>>
>> O Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pela Resolução nº 449,
>> de 17 de novembro de 2006, e publicado em 1º de dezembro daquele ano,
>> extinguiu a classe D, já que as diferenças entre as duas classes eram
>> mínimas, não se justificando mais a sua manutenção.
>>
>> Para obter a migração de classe D para C, o radioamador deve manifestar-se
>> formalmente à Anatel, por meio do formulário de requerimento do Serviço de
>> Radioamador, devidamente preenchido e assinado, em conformidade com o artigo
>> 10 da Resolução nº 449. Para a emissão do novo COER e expedição da nova
>> Licença para o Funcionamento de Estação de Radioamador, necessários à
>> efetivação da migração de classe, o radioamador deverá pagar R$ 12,07 para
>> cada documento emitido, a título de serviço administrativo.
>>
>> Os radioamadores classe D que não efetuarem a migração no prazo
>> determinado estarão sujeitos à exclusão do certificado da base de dados da
>> Anatel, à inabilitação para obter autorização para executar o Serviço de
>> Radioamador e operar estação do serviço e à cassação da autorização do
>> serviço, quando for o caso. Do total de 73.200 certificados atualmente
>> cadastrados na base de dados da Anatel, cerca de 12.600 encontram-se como
>> classe D.
>>
>> (...)"
>>
>> Segue a resolução 541:
>>
>> ANEXO
>> Art. 1° O art. 74 do Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pela
>> Resolução n.º 449,
>> de 17 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
>> "Art. 74. Fica estabelecido prazo de 60 meses contado da data de
>> publicação deste regulamento,
>> para que os radioamadores titulares do COER Classe "D" efetuem a sua
>> migração para a Classe "C",
>> citada no art. 33, inciso I, deste regulamento.
>> §1º. A emissão de novo COER, bem como a expedição de nova Licença para
>> Funcionamento
>> de Estação de Radioamador, necessárias para a efetivação da migração para
>> a Classe "C", implicarão o
>> pagamento do preço de serviço administrativo, para cada documento emitido,
>> nos termos do art. 25,
>> inciso II, do Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo da
>> Fiscalização das Telecomunicações
>> - Fistel, aprovado na forma do anexo à Resolução n.º 255, de 29 de março
>> de 2001.
>> §2º. Durante o período de transição, a Anatel não distribuirá indicativos
>> especiais com o prefixo
>> "ZZ".
>> §3º. A inobservância dessa determinação sujeitará os radioamadores a:
>> I - sua exclusão da base de dados da Anatel;
>> II - sua inabilitação para obter autorização para executar o Serviço de
>> Radioamador e operar
>> estação do serviço; e
>> III - cassação da autorização do Serviço de Radioamador, quando for o
>> caso.
>> §4º. Os radioamadores que incorrerem no parágrafo anterior não terão
>> direito a qualquer
>> ressarcimento de valores pagos a título de serviço administrativo,
>> licenciamento de estações, obtenção de
>> autorização de serviço ou preço público pelo direito de uso de
>> radiofrequência, bem como, caso venham
>> solicitar novo COER, sujeitar-se-ão integralmente ao determinado no Título
>> IV deste regulamento."
>>
>> http://www.oreporter.com/detalhes.php?id=22449
>>
>> e
>>
>> http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do
>>
>>
>> _______________________________________________
>> Araucaria mailing list
>> Araucaria em araucariadx.com
>> http://list.araucariadx.com/mailman/listinfo/araucaria
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> Ciro (Xavier) - PY7ZY
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