(Araucaria) RES: Exemplo digno de nota
Eduardo Guisard
eduardo em guisard.com
Sábado Setembro 19 23:22:49 BRT 2009
Acho ela ótima..bem genérica...não pode impedir e pronto
-----Mensagem original-----
De: araucaria-bounces em araucariadx.com
[mailto:araucaria-bounces em araucariadx.com] Em nome de Felipe Ceglia - PY1NB
Enviada em: sábado, 19 de setembro de 2009 23:21
Para: Grupo Araucaria de Radioamadorismo
Assunto: Re: (Araucaria) Exemplo digno de nota
Eu acho a lei da antena muito mal redigida.
Qual a definição jurídica de prédio?
Uma casa em um condomínio, é prédio?
O quintal de seu terreno em um condomínio, é prédio?
O terraço de seu condomínio (área comum) é prédio? Ou uma fração de um
prédio?
73,
Felipe
Moita - PP5SM wrote:
>
>
> SOBRE A LEI DA ANTENA
>
> O que é a lei da antena
>
> A Lei da Antena é uma Lei Federal que regulamenta a instalação de
> antenas ou sistemas irradiantes de estação de radioamador.
>
> O peso jurídico da lei da antena
>
> Por ser uma Lei Federal tem mais peso jurídico do que as Leis
> Estaduais, Municipais ou a Convenção do Condomínio e Assembléia de
> Moradores. Uma Lei Federal é mais importante do que todas as outras
> leis, somente a Constituição Federal do Brasil a sobrepuja.
>
> Os direitos e deveres do radioamador homologado
>
> A Lei da Antena assegura ao radioamador o direito de instalar o rádio
> transceptor, a linha de transmissão e a sua antena. Em seu Artigo
> primeiro, a Lei estabelece o direito para um conjunto de antenas sem
> limitar a quantidade. Este conjunto pode ter apenas uma antena ou
> muitas, dependendo da necessidade. O radioamador é obrigado a observar
> todos os dispositivos necessários à segurança patrimonial e pessoal de
> todos os envolvidos no raio de ação física da antena, residência
> condomínio ou vizinhança.
>
> Constituição física de um sistema irradiante
>
> Para que uma antena funcione corretamente, requer no mínimo, um
> suporte e o cabo de alimentação conhecido por linha de transmissão.
> Estes formam o sistema de antenas, ou sistema irradiante. Além do
> suporte e do cabo, o sistema de antena pode ter também filtros,
> chaves, amplificadores, baterias, coletor solar, tirantes, aterramentos,
torres, etc.
>
> Direito e dever do instalador
>
> A Lei da Antena assegura o direito de instalar todos os acessórios que
> formam o necessário sistema de antenas, e obriga a seguir todas as
> normas de segurança, dentro da técnica e da engenharia. O radioamador,
> tem o dever de instalar o sistema irradiante de forma segura e sem
> causar interferências de espécie alguma nas redondezas de suas
> instalações. Existem 3 restrições que proíbem a instalação de antenas:
> aeródromos, heliportos, e auxílio à navegação aérea.
>
> O Radioamador é obrigado a ter qualificação adequada ao grau de
> complexidade da instalação, tem o dever de respeitar as normas de
> engenharia, as posturas aplicáveis às construções, escavações,
> logradouros públicos, além de tomar cuidados especiais quanto à
> interferências que podem vir a ser causadas pelo sistema irradiante se
> instalado de forma precária, inadequada ou fora das normas técnicas.
>
> Responsabilidade monetária
>
> Todas as despesas relativas à instalação, danos, indenizações,
> manutenção e retirada da antena são pagas pelo responsável.
>
> Decretos que regualmentam a Lei da antena
>
> O Decreto no. 91836
>
> De 24 de outubro de 1985, da Presidência da República, aprova o
> Regulamento do Serviço de Radioamador;
>
> O Decreto no. 1316
>
> De 25 de novembro de 1994, da Presidência da República, altera o
> Regulamento do Serviço de Radioamador;
>
> A Portaria no. 1278
>
> De 28 de dezembro de 1994, do Ministério das Comunicações, aprova a
> Norma de Execução do Serviço de Radioamador.
>
> Portanto, no Brasil, absolutamente ninguém pode impedir um radioamador
> de instalar sua estação, desde que dentro das normas técnicas exigidas
> pela Legislação Brasileira.
>
> ----- Original Message -----
> *From:* NELSON OTAVIO MAIA <mailto:py5ca em terra.com.br>
> *To:* Grupo Araucaria de Radioamadorismo
> <mailto:araucaria em araucariadx.com> ; cantareiradx
> <mailto:cantareiradx em yahoogrupos.com.br> ; labre-sp
> <mailto:labre-sp em yahoogrupos.com.br> ; conselheiros_labresp
> <mailto:conselheiros_labresp em yahoogrupos.com.br> ; qrp-br
> <mailto:QRP-BR em yahoogrupos.com.br>
> *Sent:* Saturday, September 19, 2009 6:30 PM
> *Subject:* Re: (Araucaria) Exemplo digno de nota
>
> * Raabelo *
> * Boa tarde. *
> * Preciso um favor de me mandar TUDO QUE VOCE TIVER SOBRE ESSE
> ASSUNTO. Acontece que aqui em Curitiba perdi uma ação na justiça e a
> Juiza mandou que meu sistema irradiante fosse retirado em 15 dias e
> o pagamento de multa pelo não cumprimento. Estamos entrando em uma
> instancia superior e como voce sabe "cabeça de juiz e bunda de
> criança não se sabe o que vem." Precisamos nos precaver com tudo que
> tivermos sobre o assunto. Se for confirmada a sentença da Juiza vai
> abrir uma jurisprudencia contra o radioamadorismo, ou seja, aqueles
> que moram em prédios poderão ter suas antenas retiradas de uma hora
> para outra. Veja voce que eu estou autorizado pela assembléia geral
> do edifício, e posteriormente, a mesma assembléia revogou minha
> autorização, foi onde a juiza se pegou. Na 2a feira meu advogado
> estará entrando no Tribunal de Justiça com uma contestação. Daí vai
> para a mão de desembargadores, acho que são mais racionais. O que
> voce puder me enviar para : *
> * Nelson Otavio Maia *
> * Caixa Postal, 01 *
> * 80.011-970 - Curitiba - PR. *
> * Grato *
> * PY5CA - Maia *
>
> ----- Original Message -----
> *From:* Rabelo PY2AN <mailto:rabelopy2an em gmail.com>
> *To:* Grupo Araucaria de Radioamadorismo
> <mailto:araucaria em araucariadx.com> ; cantareiradx
> <mailto:cantareiradx em yahoogrupos.com.br> ; labre-sp
> <mailto:labre-sp em yahoogrupos.com.br> ; conselheiros_labresp
> <mailto:conselheiros_labresp em yahoogrupos.com.br> ; qrp-br
> <mailto:QRP-BR em yahoogrupos.com.br>
> *Sent:* Saturday, September 19, 2009 6:04 PM
> *Subject:* (Araucaria) Exemplo digno de nota
>
> Vejam um capítulo da convenção de um condomínio do Rio de Janeiro.
>
> 24 – Só poderá ser usada a antena coletiva colocada no terraço
> do edifício, ficando proibida a colocação de antenas individuais
> ou de quaisquer outras instalações externas, exceto antenas para
> radioamadorismo, por serem de utilidade pública reconhecida por
lei.
>
>
>
> 73,
> Rabelo
> PY2AN
> Cotia-SP
> Conselheiro Estadual LABRE-SP
> MSN py2an em hotmail.com <mailto:py2an em hotmail.com>
>
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