(Araucaria) Exemplo digno de nota

Felipe Ceglia - PY1NB felipeceglia2 em gmail.com
Sábado Setembro 19 23:21:10 BRT 2009


Eu acho a lei da antena muito mal redigida.

Qual a definição jurídica de prédio?

Uma casa em um condomínio, é prédio?

O quintal de seu terreno em um condomínio, é prédio?

O terraço de seu condomínio (área comum) é prédio? Ou uma fração de um prédio?



73,

Felipe



Moita - PP5SM wrote:
> 
> 
> SOBRE A LEI DA ANTENA
> 
> O que é a lei da antena
> 
> A Lei da Antena é uma Lei Federal que regulamenta a instalação de 
> antenas ou sistemas irradiantes de estação de radioamador.
> 
> O peso jurídico da lei da antena
> 
> Por ser uma Lei Federal tem mais peso jurídico do que as Leis Estaduais, 
> Municipais ou a Convenção do Condomínio e Assembléia de Moradores. Uma 
> Lei Federal é mais importante do que todas as outras leis, somente a 
> Constituição Federal do Brasil a sobrepuja.
> 
> Os direitos e deveres do radioamador homologado
> 
> A Lei da Antena assegura ao radioamador o direito de instalar o rádio 
> transceptor, a linha de transmissão e a sua antena. Em seu Artigo 
> primeiro, a Lei estabelece o direito para um conjunto de antenas sem 
> limitar a quantidade. Este conjunto pode ter apenas uma antena ou 
> muitas, dependendo da necessidade. O radioamador é obrigado a observar 
> todos os dispositivos necessários à segurança patrimonial e pessoal de 
> todos os envolvidos no raio de ação física da antena, residência 
> condomínio ou vizinhança.
> 
> Constituição física de um sistema irradiante
> 
> Para que uma antena funcione corretamente, requer no mínimo, um suporte 
> e o cabo de alimentação conhecido por linha de transmissão. Estes formam 
> o sistema de antenas, ou sistema irradiante. Além do suporte e do cabo, 
> o sistema de antena pode ter também filtros, chaves, amplificadores, 
> baterias, coletor solar, tirantes, aterramentos, torres, etc.
> 
> Direito e dever do instalador
> 
> A Lei da Antena assegura o direito de instalar todos os acessórios que 
> formam o necessário sistema de antenas, e obriga a seguir todas as 
> normas de segurança, dentro da técnica e da engenharia. O radioamador, 
> tem o dever de instalar o sistema irradiante de forma segura e sem 
> causar interferências de espécie alguma nas redondezas de suas 
> instalações. Existem 3 restrições que proíbem a instalação de antenas: 
> aeródromos, heliportos, e auxílio à navegação aérea.
> 
> O Radioamador é obrigado a ter qualificação adequada ao grau de 
> complexidade da instalação, tem o dever de respeitar as normas de 
> engenharia, as posturas aplicáveis às construções, escavações, 
> logradouros públicos, além de tomar cuidados especiais quanto à 
> interferências que podem vir a ser causadas pelo sistema irradiante se 
> instalado de forma precária, inadequada ou fora das normas técnicas.
> 
> Responsabilidade monetária
> 
> Todas as despesas relativas à instalação, danos, indenizações, 
> manutenção e retirada da antena são pagas pelo responsável.
> 
> Decretos que regualmentam a Lei da antena
> 
> O Decreto no. 91836
> 
> De 24 de outubro de 1985, da Presidência da República, aprova o 
> Regulamento do Serviço de Radioamador;
> 
> O Decreto no. 1316
> 
> De 25 de novembro de 1994, da Presidência da República, altera o 
> Regulamento do Serviço de Radioamador;
> 
> A Portaria no. 1278
> 
> De 28 de dezembro de 1994, do Ministério das Comunicações, aprova a 
> Norma de Execução do Serviço de Radioamador.
> 
> Portanto, no Brasil, absolutamente ninguém pode impedir um radioamador 
> de instalar sua estação, desde que dentro das normas técnicas exigidas 
> pela Legislação Brasileira.
> 
>     ----- Original Message -----
>     *From:* NELSON OTAVIO MAIA <mailto:py5ca em terra.com.br>
>     *To:* Grupo Araucaria de Radioamadorismo
>     <mailto:araucaria em araucariadx.com> ; cantareiradx
>     <mailto:cantareiradx em yahoogrupos.com.br> ; labre-sp
>     <mailto:labre-sp em yahoogrupos.com.br> ; conselheiros_labresp
>     <mailto:conselheiros_labresp em yahoogrupos.com.br> ; qrp-br
>     <mailto:QRP-BR em yahoogrupos.com.br>
>     *Sent:* Saturday, September 19, 2009 6:30 PM
>     *Subject:* Re: (Araucaria) Exemplo digno de nota
> 
>     * Raabelo *
>     * Boa tarde. *
>     * Preciso um favor de me mandar TUDO QUE VOCE TIVER SOBRE ESSE
>     ASSUNTO. Acontece que aqui em Curitiba perdi uma ação na justiça e a
>     Juiza mandou que meu sistema irradiante fosse retirado em 15 dias e
>     o pagamento de multa pelo não cumprimento. Estamos entrando em uma
>     instancia superior e como voce sabe "cabeça de juiz e bunda de
>     criança não se sabe o que vem." Precisamos nos precaver com tudo que
>     tivermos sobre o assunto. Se for confirmada a sentença da Juiza vai
>     abrir uma jurisprudencia contra o radioamadorismo, ou seja, aqueles
>     que moram em prédios  poderão ter suas antenas retiradas de uma hora
>     para outra. Veja voce que eu estou autorizado pela assembléia geral
>     do edifício, e posteriormente, a mesma assembléia revogou minha
>     autorização, foi onde a juiza se pegou. Na 2a feira meu advogado
>     estará entrando no Tribunal de Justiça com uma contestação. Daí vai
>     para a mão de desembargadores, acho que são mais racionais. O que
>     voce puder me enviar para : *
>     * Nelson Otavio Maia *
>     * Caixa Postal, 01 *
>     * 80.011-970 - Curitiba - PR. *
>     * Grato *
>     * PY5CA - Maia *
> 
>         ----- Original Message -----
>         *From:* Rabelo PY2AN <mailto:rabelopy2an em gmail.com>
>         *To:* Grupo Araucaria de Radioamadorismo
>         <mailto:araucaria em araucariadx.com> ; cantareiradx
>         <mailto:cantareiradx em yahoogrupos.com.br> ; labre-sp
>         <mailto:labre-sp em yahoogrupos.com.br> ; conselheiros_labresp
>         <mailto:conselheiros_labresp em yahoogrupos.com.br> ; qrp-br
>         <mailto:QRP-BR em yahoogrupos.com.br>
>         *Sent:* Saturday, September 19, 2009 6:04 PM
>         *Subject:* (Araucaria) Exemplo digno de nota
> 
>         Vejam um capítulo da convenção de um condomínio do Rio de Janeiro.
>          
>         24 – Só poderá ser usada a antena coletiva colocada no terraço
>         do edifício, ficando proibida a colocação de antenas individuais
>         ou de quaisquer outras instalações externas, exceto antenas para
>         radioamadorismo, por serem de utilidade pública reconhecida por lei.
>          
>          
> 
>         73,
>         Rabelo
>         PY2AN
>         Cotia-SP
>         Conselheiro Estadual LABRE-SP
>         MSN py2an em hotmail.com <mailto:py2an em hotmail.com>
> 
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