(Araucaria) Exemplo digno de nota
Moita - PP5SM
pp5sm em meseg.med.br
Sábado Setembro 19 18:59:14 BRT 2009
SOBRE A LEI DA ANTENA
O que é a lei da antena
A Lei da Antena é uma Lei Federal que regulamenta a instalação de antenas ou sistemas irradiantes de estação de radioamador.
O peso jurídico da lei da antena
Por ser uma Lei Federal tem mais peso jurídico do que as Leis Estaduais, Municipais ou a Convenção do Condomínio e Assembléia de Moradores. Uma Lei Federal é mais importante do que todas as outras leis, somente a Constituição Federal do Brasil a sobrepuja.
Os direitos e deveres do radioamador homologado
A Lei da Antena assegura ao radioamador o direito de instalar o rádio transceptor, a linha de transmissão e a sua antena. Em seu Artigo primeiro, a Lei estabelece o direito para um conjunto de antenas sem limitar a quantidade. Este conjunto pode ter apenas uma antena ou muitas, dependendo da necessidade. O radioamador é obrigado a observar todos os dispositivos necessários à segurança patrimonial e pessoal de todos os envolvidos no raio de ação física da antena, residência condomínio ou vizinhança.
Constituição física de um sistema irradiante
Para que uma antena funcione corretamente, requer no mínimo, um suporte e o cabo de alimentação conhecido por linha de transmissão. Estes formam o sistema de antenas, ou sistema irradiante. Além do suporte e do cabo, o sistema de antena pode ter também filtros, chaves, amplificadores, baterias, coletor solar, tirantes, aterramentos, torres, etc.
Direito e dever do instalador
A Lei da Antena assegura o direito de instalar todos os acessórios que formam o necessário sistema de antenas, e obriga a seguir todas as normas de segurança, dentro da técnica e da engenharia. O radioamador, tem o dever de instalar o sistema irradiante de forma segura e sem causar interferências de espécie alguma nas redondezas de suas instalações. Existem 3 restrições que proíbem a instalação de antenas: aeródromos, heliportos, e auxílio à navegação aérea.
O Radioamador é obrigado a ter qualificação adequada ao grau de complexidade da instalação, tem o dever de respeitar as normas de engenharia, as posturas aplicáveis às construções, escavações, logradouros públicos, além de tomar cuidados especiais quanto à interferências que podem vir a ser causadas pelo sistema irradiante se instalado de forma precária, inadequada ou fora das normas técnicas.
Responsabilidade monetária
Todas as despesas relativas à instalação, danos, indenizações, manutenção e retirada da antena são pagas pelo responsável.
Decretos que regualmentam a Lei da antena
O Decreto no. 91836
De 24 de outubro de 1985, da Presidência da República, aprova o Regulamento do Serviço de Radioamador;
O Decreto no. 1316
De 25 de novembro de 1994, da Presidência da República, altera o Regulamento do Serviço de Radioamador;
A Portaria no. 1278
De 28 de dezembro de 1994, do Ministério das Comunicações, aprova a Norma de Execução do Serviço de Radioamador.
Portanto, no Brasil, absolutamente ninguém pode impedir um radioamador de instalar sua estação, desde que dentro das normas técnicas exigidas pela Legislação Brasileira.
----- Original Message -----
From: NELSON OTAVIO MAIA
To: Grupo Araucaria de Radioamadorismo ; cantareiradx ; labre-sp ; conselheiros_labresp ; qrp-br
Sent: Saturday, September 19, 2009 6:30 PM
Subject: Re: (Araucaria) Exemplo digno de nota
Raabelo
Boa tarde.
Preciso um favor de me mandar TUDO QUE VOCE TIVER SOBRE ESSE ASSUNTO. Acontece que aqui em Curitiba perdi uma ação na justiça e a Juiza mandou que meu sistema irradiante fosse retirado em 15 dias e o pagamento de multa pelo não cumprimento. Estamos entrando em uma instancia superior e como voce sabe "cabeça de juiz e bunda de criança não se sabe o que vem." Precisamos nos precaver com tudo que tivermos sobre o assunto. Se for confirmada a sentença da Juiza vai abrir uma jurisprudencia contra o radioamadorismo, ou seja, aqueles que moram em prédios poderão ter suas antenas retiradas de uma hora para outra. Veja voce que eu estou autorizado pela assembléia geral do edifício, e posteriormente, a mesma assembléia revogou minha autorização, foi onde a juiza se pegou. Na 2a feira meu advogado estará entrando no Tribunal de Justiça com uma contestação. Daí vai para a mão de desembargadores, acho que são mais racionais. O que voce puder me enviar para :
Nelson Otavio Maia
Caixa Postal, 01
80.011-970 - Curitiba - PR.
Grato
PY5CA - Maia
----- Original Message -----
From: Rabelo PY2AN
To: Grupo Araucaria de Radioamadorismo ; cantareiradx ; labre-sp ; conselheiros_labresp ; qrp-br
Sent: Saturday, September 19, 2009 6:04 PM
Subject: (Araucaria) Exemplo digno de nota
Vejam um capítulo da convenção de um condomínio do Rio de Janeiro.
24 – Só poderá ser usada a antena coletiva colocada no terraço do edifício, ficando proibida a colocação de antenas individuais ou de quaisquer outras instalações externas, exceto antenas para radioamadorismo, por serem de utilidade pública reconhecida por lei.
73,
Rabelo
PY2AN
Cotia-SP
Conselheiro Estadual LABRE-SP
MSN py2an em hotmail.com
----------------------------------------------------------------------------
E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam.
Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, clique aqui.
Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas mensagens
indesejadas sejam classificadas como Spam.
----------------------------------------------------------------------------
_______________________________________________
Araucaria mailing list
Araucaria em araucariadx.com
http://list.araucariadx.com/mailman/listinfo/araucaria
------------------------------------------------------------------------------
_______________________________________________
Araucaria mailing list
Araucaria em araucariadx.com
http://list.araucariadx.com/mailman/listinfo/araucaria
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://list.araucariadx.com/pipermail/araucaria/attachments/20090919/2035654f/attachment.html
Mais detalhes sobre a lista de discussão Araucaria