(Araucaria) Exemplo digno de nota

Ivan Silva ivan em py1yb.com
Sábado Setembro 19 23:45:51 BRT 2009


Não vejo nenhum problema..

A definição jurídica de prédio é:

1 - Prédio é toda a fração de território, abrangendo as águas, plantações, 
edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes, 
com caráter de permanência, desde que faça parte do patrimônio de uma pessoa 
singular ou coletiva e, em circunstâncias normais, tenha valor econômico, 
bem como as águas, plantações, edifícios ou construções, nas circunstâncias 
anteriores, dotados de autonomia econômica em relação ao terreno onde se 
encontrem implantados, embora situados numa fração de território que 
constitua parte integrante de um patrimônio diverso ou não tenha natureza 
patrimonial.

ou seja, qualquer coisa que seja, comercial, residencial, industrial, 
esportiva, colegial, bla bla bla....

  Ivan - PY1YB
www.py1yb.com
----- Original Message ----- 
From: "Felipe Ceglia - PY1NB" <felipeceglia2 em gmail.com>
To: "Grupo Araucaria de Radioamadorismo" <araucaria em araucariadx.com>
Sent: Saturday, September 19, 2009 11:21 PM
Subject: Re: (Araucaria) Exemplo digno de nota


Eu acho a lei da antena muito mal redigida.

Qual a definição jurídica de prédio?

Uma casa em um condomínio, é prédio?

O quintal de seu terreno em um condomínio, é prédio?

O terraço de seu condomínio (área comum) é prédio? Ou uma fração de um 
prédio?



73,

Felipe



Moita - PP5SM wrote:
>
>
> SOBRE A LEI DA ANTENA
>
> O que é a lei da antena
>
> A Lei da Antena é uma Lei Federal que regulamenta a instalação de
> antenas ou sistemas irradiantes de estação de radioamador.
>
> O peso jurídico da lei da antena
>
> Por ser uma Lei Federal tem mais peso jurídico do que as Leis Estaduais,
> Municipais ou a Convenção do Condomínio e Assembléia de Moradores. Uma
> Lei Federal é mais importante do que todas as outras leis, somente a
> Constituição Federal do Brasil a sobrepuja.
>
> Os direitos e deveres do radioamador homologado
>
> A Lei da Antena assegura ao radioamador o direito de instalar o rádio
> transceptor, a linha de transmissão e a sua antena. Em seu Artigo
> primeiro, a Lei estabelece o direito para um conjunto de antenas sem
> limitar a quantidade. Este conjunto pode ter apenas uma antena ou
> muitas, dependendo da necessidade. O radioamador é obrigado a observar
> todos os dispositivos necessários à segurança patrimonial e pessoal de
> todos os envolvidos no raio de ação física da antena, residência
> condomínio ou vizinhança.
>
> Constituição física de um sistema irradiante
>
> Para que uma antena funcione corretamente, requer no mínimo, um suporte
> e o cabo de alimentação conhecido por linha de transmissão. Estes formam
> o sistema de antenas, ou sistema irradiante. Além do suporte e do cabo,
> o sistema de antena pode ter também filtros, chaves, amplificadores,
> baterias, coletor solar, tirantes, aterramentos, torres, etc.
>
> Direito e dever do instalador
>
> A Lei da Antena assegura o direito de instalar todos os acessórios que
> formam o necessário sistema de antenas, e obriga a seguir todas as
> normas de segurança, dentro da técnica e da engenharia. O radioamador,
> tem o dever de instalar o sistema irradiante de forma segura e sem
> causar interferências de espécie alguma nas redondezas de suas
> instalações. Existem 3 restrições que proíbem a instalação de antenas:
> aeródromos, heliportos, e auxílio à navegação aérea.
>
> O Radioamador é obrigado a ter qualificação adequada ao grau de
> complexidade da instalação, tem o dever de respeitar as normas de
> engenharia, as posturas aplicáveis às construções, escavações,
> logradouros públicos, além de tomar cuidados especiais quanto à
> interferências que podem vir a ser causadas pelo sistema irradiante se
> instalado de forma precária, inadequada ou fora das normas técnicas.
>
> Responsabilidade monetária
>
> Todas as despesas relativas à instalação, danos, indenizações,
> manutenção e retirada da antena são pagas pelo responsável.
>
> Decretos que regualmentam a Lei da antena
>
> O Decreto no. 91836
>
> De 24 de outubro de 1985, da Presidência da República, aprova o
> Regulamento do Serviço de Radioamador;
>
> O Decreto no. 1316
>
> De 25 de novembro de 1994, da Presidência da República, altera o
> Regulamento do Serviço de Radioamador;
>
> A Portaria no. 1278
>
> De 28 de dezembro de 1994, do Ministério das Comunicações, aprova a
> Norma de Execução do Serviço de Radioamador.
>
> Portanto, no Brasil, absolutamente ninguém pode impedir um radioamador
> de instalar sua estação, desde que dentro das normas técnicas exigidas
> pela Legislação Brasileira.
>
>     ----- Original Message -----
>     *From:* NELSON OTAVIO MAIA <mailto:py5ca em terra.com.br>
>     *To:* Grupo Araucaria de Radioamadorismo
>     <mailto:araucaria em araucariadx.com> ; cantareiradx
>     <mailto:cantareiradx em yahoogrupos.com.br> ; labre-sp
>     <mailto:labre-sp em yahoogrupos.com.br> ; conselheiros_labresp
>     <mailto:conselheiros_labresp em yahoogrupos.com.br> ; qrp-br
>     <mailto:QRP-BR em yahoogrupos.com.br>
>     *Sent:* Saturday, September 19, 2009 6:30 PM
>     *Subject:* Re: (Araucaria) Exemplo digno de nota
>
>     * Raabelo *
>     * Boa tarde. *
>     * Preciso um favor de me mandar TUDO QUE VOCE TIVER SOBRE ESSE
>     ASSUNTO. Acontece que aqui em Curitiba perdi uma ação na justiça e a
>     Juiza mandou que meu sistema irradiante fosse retirado em 15 dias e
>     o pagamento de multa pelo não cumprimento. Estamos entrando em uma
>     instancia superior e como voce sabe "cabeça de juiz e bunda de
>     criança não se sabe o que vem." Precisamos nos precaver com tudo que
>     tivermos sobre o assunto. Se for confirmada a sentença da Juiza vai
>     abrir uma jurisprudencia contra o radioamadorismo, ou seja, aqueles
>     que moram em prédios  poderão ter suas antenas retiradas de uma hora
>     para outra. Veja voce que eu estou autorizado pela assembléia geral
>     do edifício, e posteriormente, a mesma assembléia revogou minha
>     autorização, foi onde a juiza se pegou. Na 2a feira meu advogado
>     estará entrando no Tribunal de Justiça com uma contestação. Daí vai
>     para a mão de desembargadores, acho que são mais racionais. O que
>     voce puder me enviar para : *
>     * Nelson Otavio Maia *
>     * Caixa Postal, 01 *
>     * 80.011-970 - Curitiba - PR. *
>     * Grato *
>     * PY5CA - Maia *
>
>         ----- Original Message -----
>         *From:* Rabelo PY2AN <mailto:rabelopy2an em gmail.com>
>         *To:* Grupo Araucaria de Radioamadorismo
>         <mailto:araucaria em araucariadx.com> ; cantareiradx
>         <mailto:cantareiradx em yahoogrupos.com.br> ; labre-sp
>         <mailto:labre-sp em yahoogrupos.com.br> ; conselheiros_labresp
>         <mailto:conselheiros_labresp em yahoogrupos.com.br> ; qrp-br
>         <mailto:QRP-BR em yahoogrupos.com.br>
>         *Sent:* Saturday, September 19, 2009 6:04 PM
>         *Subject:* (Araucaria) Exemplo digno de nota
>
>         Vejam um capítulo da convenção de um condomínio do Rio de Janeiro.
>
>         24 – Só poderá ser usada a antena coletiva colocada no terraço
>         do edifício, ficando proibida a colocação de antenas individuais
>         ou de quaisquer outras instalações externas, exceto antenas para
>         radioamadorismo, por serem de utilidade pública reconhecida por 
> lei.
>
>
>
>         73,
>         Rabelo
>         PY2AN
>         Cotia-SP
>         Conselheiro Estadual LABRE-SP
>         MSN py2an em hotmail.com <mailto:py2an em hotmail.com>
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