(Araucaria) O Brasil em alta velocidade
PY3FJ
py3fj.jac em gmail.com
Terça Novembro 24 21:58:13 BRST 2009
Caro Flávio:
Pelo que pude entender, lendo suas anotações e também o documento completo
(em pdf), fomos rebaixados a permissionários secundários, juntamente com a
radiodifusão de sons e imagens. Se isso se confirmar, a "vítima" de
interferências passa a ser a PLC, e nós teremos que cessar as transmissões
uma vez comprovada a interferência.
Me parece ter havido uma inversão drástica nos papéis,que, em se confirmando
viria a comprovar a influência de fatores e grupos econômicos e políticos
junto ao Ministério das Comunicações (o que não é nenhuma novidade).
Por favor, me corrija se eu estiver errado - e espero que realmente esteja.
73
Jac - PY3FJ
2009/11/24 PY2ZX <py2zx.ham em gmail.com>
> Olá amigos,
>
> No plano anunciado hoje a tarde pelo governo federal para expansão da
> banda larga, o PLC foi citado no documento escrito entre as páginas 84 e
> 87. Alguns trechos:
>
> "(...) No Brasil, a tecnologia PLC deve ser considerada devido à grande
> capilaridade das redes de distribuição de energia elétrica no país e à
> recente regulamentação de seu uso. Em abril de 2009 a ANATEL publicou a
> Resolução 527 que aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de
> Radiofrequências por Sistemas de Banda Larga por meio de Redes de
> Energia Elétrica (BPL). O documento estabelece os critérios e parâmetros
> técnicos que permitem a utilização dessa tecnologia na radiofrequência
> entre 1.705 kHz e 50 MHz, por meio do uso compartilhado do espectro
> eletromagnético com os serviços de Radioamador e o de Radiodifusão
> de Sons e Imagens, que poderão operar nessas faixas em caráter
> secundário.
>
> (...)
>
> Entretanto, análises recentes do mercado [115] consideram a
> regulamentação da Aneel excessivamente restritiva visto que, a
> introdução da tecnologia PLC implica riscos significativos por parte de
> investidores em função de seu estágio de desenvolvimento, e a
> obrigatoriedade de repasse de 90% da receita auferida pelas
> distribuidoras, com o aluguel das redes, para a modicidade tarifária da
> energia elétrica. Esta regra permitirá uma apropriação de apenas 10% das
> receitas por parte das concessionárias de distribuição. Além disso, a
> regulamentação impede que as concessionárias prestem o serviço de banda
> larga diretamente, mas permite que estas empresas abram subsidiárias com
> esse fim. Entretanto, impõem a necessidade de licitar a oferta para
> utilização de suas redes concomitantemente junto a todos os interessados
> - subsidiárias e independentes - o que também dificulta a realização dos
> primeiros planos de negócio e, portanto, dos primeiros contratos de
> implantação".
>
> Documento completo:
>
>
> http://www.mc.gov.br/wp-content/uploads/2009/11/o-brasil-em-alta-velocidade1.pdf
>
> Flávio PY2ZX
>
>
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