(Araucaria) O Brasil em alta velocidade

PY3IT André py3it.andre em gmail.com
Quarta Novembro 25 14:29:53 BRST 2009


Olá pessoal,

Caso a interpretação esteja correta,  de o Serviço de Radioamador no Brasil
passar a ter caráter secundário para abrigar o PLC, isto não se constitui
uma quebra nos acordos internacionais da ITU e IARU?

Não tem como não perguntar: o que a LABRE está fazendo? Qual é a ação que a
LABRE irá tomar para defender os interesses da categoria que ela representa?

PY3IT André



2009/11/24 PY3FJ <py3fj.jac em gmail.com>

> Caro Flávio:
> Pelo que pude entender, lendo  suas anotações e também o documento completo
> (em pdf), fomos rebaixados a permissionários secundários, juntamente com a
> radiodifusão de sons e imagens. Se isso se confirmar, a "vítima" de
> interferências passa a ser a PLC, e nós teremos que cessar as transmissões
> uma vez comprovada a interferência.
> Me parece ter havido uma inversão drástica nos papéis,que, em se
> confirmando viria a comprovar a influência de fatores e grupos econômicos e
> políticos junto ao Ministério das Comunicações (o que não é nenhuma
> novidade).
> Por favor, me corrija se eu estiver errado - e espero que realmente esteja.
> 73
> Jac - PY3FJ
>
> 2009/11/24 PY2ZX <py2zx.ham em gmail.com>
>
> Olá amigos,
>>
>> No plano anunciado hoje a tarde pelo governo federal para expansão da
>> banda larga, o PLC foi citado no documento escrito entre as páginas 84 e
>> 87. Alguns trechos:
>>
>> "(...) No Brasil, a tecnologia PLC deve ser considerada devido à grande
>> capilaridade das redes de distribuição de energia elétrica no país e à
>> recente regulamentação de seu uso. Em abril de 2009 a ANATEL publicou a
>> Resolução 527 que aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de
>> Radiofrequências por Sistemas de Banda Larga por meio de Redes de
>> Energia Elétrica (BPL). O documento estabelece os critérios e parâmetros
>> técnicos que permitem a utilização dessa tecnologia na radiofrequência
>> entre 1.705 kHz e 50 MHz, por meio do uso compartilhado do espectro
>> eletromagnético com os serviços de Radioamador e o de Radiodifusão
>> de Sons e Imagens, que poderão operar nessas faixas em caráter
>> secundário.
>>
>> (...)
>>
>> Entretanto, análises recentes do mercado [115] consideram a
>> regulamentação da Aneel excessivamente restritiva visto que, a
>> introdução da tecnologia PLC implica riscos significativos por parte de
>> investidores em função de seu estágio de desenvolvimento, e a
>> obrigatoriedade de repasse de 90% da receita auferida pelas
>> distribuidoras, com o aluguel das redes, para a modicidade tarifária da
>> energia elétrica. Esta regra permitirá uma apropriação de apenas 10% das
>> receitas por parte das concessionárias de distribuição. Além disso, a
>> regulamentação impede que as concessionárias prestem o serviço de banda
>> larga diretamente, mas permite que estas empresas abram subsidiárias com
>> esse fim. Entretanto, impõem a necessidade de licitar a oferta para
>> utilização de suas redes concomitantemente junto a todos os interessados
>> - subsidiárias e independentes - o que também dificulta a realização dos
>> primeiros planos de negócio e, portanto, dos primeiros contratos de
>> implantação".
>>
>> Documento completo:
>>
>>
>> http://www.mc.gov.br/wp-content/uploads/2009/11/o-brasil-em-alta-velocidade1.pdf
>>
>> Flávio PY2ZX
>>
>>
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