(Araucaria) RE: Fwd: Resposta do Dep. Julio Semeghini - Reclamação dos radioamadores quanto à revoga

Gilberto Gonçalves py1bc em msn.com
Sábado Setembro 1 23:48:50 BRT 2007


Não seria valido incluir artigos como os descritos na "Lei da Antena" neste Projeto de Lei?
Fazendo referencia ao radioamadorismo. 73´sPY1BCGilberto Gonçalvespy1bc em msn.compy1bc@yahoo.com.br


From: docric em skonline.com.brTo: araucaria em araucariadx.comDate: Sat, 1 Sep 2007 20:20:12 -0300Subject: Re: (Araucaria) Fwd: Resposta do Dep. Julio Semeghini - Reclamação dos radioamadores quanto à revogação da Lei 8.919/94 pelo Substitutivo ao PL 2576



 o finalzinho da frase deveria ser trocado para "...com o devido conhecimento do proprietário" , ou "...dando-se conhecimento ao proprietário"; já iria ajudar e muito.
Moita

----- Original Message ----- 
From: Carlos Carareto 
To: Grupo Araucaria de Radioamadorismo 
Sent: Saturday, September 01, 2007 12:33 PM
Subject: Re: (Araucaria)Fwd: Resposta do Dep. Julio Semeghini - Reclamação dos radioamadores quanto à revogação da Lei 8.919/94 pelo Substitutivo ao PL 2576

Se aplicarem ao pé da letra o que diz a Walquiria, vamos ter muuuuuitos problemas em condomínios:
 
"    Ademais, no nosso entender, salvo melhor juízo, não existe qualquer prejuízo aos radioamadores com a revogação da Lei 8.919, uma vez o Substitutivo ao PL 2.576 , no § 2º do art. 6º, estabelece que "é permitida a instalação e funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação e de infra-estruturas de suporte em bens públicos ou privados, com a devida autorização do proprietário do imóvel."." 
Temos que rezar muito.
 
73
carlos
py2vm
 
Em 31/08/07, Luis Eduardo C. de Manuel <lecmanuel em gmail.com> escreveu: 

Prezados companheiros,
 
 
 
Segue o retorno dado pelo Exmo. Deputado Julio Semeghini sobre a questão da revogação da Lei da Antena. Ele dispôs-se a abrir a sua agenda para receber dois representantes nossos para adequar o projeto, seja na CCJ, seja no Senado. Tenho esse compromisso pessoal da parte dele. 
 
Não estou integralmente a par do assunto, mas entendo que o principal problema da revogação é o fato de que o "Direito à Antena" deixa de ser absoluto e passa a ser algo que vai depender do humor de vizinhos ou de síndicos de prédio, ou mesmo de outros entes, governamentais ou privados. 
 
Disponho-me a continuar a intermediar os contatos e a encaminhar essa interlocução preliminar junto à assessoria do Deputado Semeghini. Conforme a informação do Atilano, eu estarei em Brasília na segunda (3/9), e estaria disponível em algum horário do dia para ir até a Câmara para este primeiro contato. 
 
 
Um forte 73 a todos, e um carinhoso 88 de despedida à nossa querida Vó Janda, PY5EM, que deixou a todos nós um pouco órfãos nesta manhã de sexta-feira.
 
 
 
Edu
PY5CW 

 


De: Dep. Julio Semeghini [mailto:dep.juliosemeghini em camara.gov.br ] Enviada em: sexta-feira, 31 de agosto de 2007 12:53Para: Luis Eduardo Coimbra de ManuelAssunto: ENC: Reclamação dos radioamadores quanto à revogação da Lei 8.919/94 pelo Substitutivo ao PL 2576  

Luis Eduardo,
 
Deputado Julio pediu para enviar para vc subsídio enviado pela consultora legislativa Walkyria sobre a reclamação radioamadores. 
sugere que sejam escolhidos 2 representantes da classe para conversar com ele, discutir o assunto e acompanhar a tramitação do Projeto até o final. 
 
Abraço
 
Marise Guimarães
Sec. Parlamentar
Câmara dos Deputados
Anexo IV Gab. 242
70160-900 - Brasília - DF
Tel: 61.3215.5242
Fax: 61.3215.2242
 


De: Walkyria Menezes Leitão Tavares Enviada em: sexta-feira, 31 de agosto de 2007 12:06Para: Dep. Julio SemeghiniCc: fsoares em qualcomm.comAssunto: Reclamação dos radioamadores quanto à revogação da Lei 8.919/94 pelo Substitutivo ao PL 2576 

Marise: 
 
    Liguei para o Giacomini para tentar resgatar a origem do art. 25 do Substitutivo ao PL 2576, que revoga a Lei 8.919/94. Nem ele, nem eu, conseguimos lembrar as motivações que levaram à colocação do dispositivo no texto do Substitutivo. Numa primeira análise que fizemos, consideramos que a Lei nº 8.919, de 1994, deve ser revogada, para evitar possíveis contestações, ao se obrigar os radioamadores a cumprirem a nova legislação que resultar da aprovação do Substitutivo ao PL 2576. 
    Quando a Lei 8.919 foi editada não se discutia, ainda, no Brasil, possíveis efeitos da radiação eletromagnética sobre a saúde. Referida lei simplesmente autoriza os permissionários de serviços de radiocomunicação (neles incluídos os radioamadores) a instalar suas antenas em prédios próprios ou locados, observados apenas os preceitos relativos às zonas de proteção de aeródromos, heliportos e de auxílio à navegação aérea.(art. 1º). Exige também que a referida instalação seja feita por pessoa qualificada, observadas apenas as normas de engenharia e posturas federais, estaduais e municipais aplicáveis às construções, escavações e logradouros públicos.(parágrafo único, art. 1º). 
    Ademais, no nosso entender, salvo melhor juízo, não existe qualquer prejuízo aos radioamadores com a revogação da Lei 8.919, uma vez o Substitutivo ao PL 2.576, no § 2º do art. 6º, estabelece que "é permitida a instalação e funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação e de infra-estruturas de suporte em bens públicos ou privados, com a devida autorização do proprietário do imóvel.".  É claro que os radioamadores terão que obedecer aos limites de exposição á radiação eletromagnética, como todos os outros prestadores de serviço de radiocomunicação, e, portanto, estarão sujeitos à fiscalização do cumprimento desses limites. A única reclamação dos radioamadores que poderia ter fundamento é relativa ao cumprimento da obrigação de realizar as medições previstas no art. 16 do Substitutivo ao PL 2.576. Contudo, o § 1º do mesmo artigo, prevê que a Anatel poderá estabelecer exceções a essa obrigatoriedade, em virtude de características técnicas do serviço ou de parâmetros de operação ou localização das estações . 
    O Giacomini sugeriu que fosse elaborado um parecer jurídico sobre o assunto. Ficou de conseguir esse paracer até semana que vem. Se o Deputado precisar tomar alguma medida na semana que vem, quando estarei ausente, sugiro que ele entre em contato com o Giacomini. 
 
    Beijos
 
    Walkyria
 
 
     


De: Dep. Julio Semeghini Enviada em: sexta-feira, 31 de agosto de 2007 11:01Para: Walkyria Menezes Leitão TavaresAssunto: ENC: PL 2576 Prioridade: Alta 

Bom dia Walkyria,
 
Estamos recebendo várias manifestações de radiamadores contestando art. 25 .
Deputado pede favor analisar e disse que fala com vc semana que vem.
Obrigada,
Bom final de semana
Bjs
 
Marise Guimarães
Sec. Parlamentar
Câmara dos Deputados
Anexo IV Gab. 242
70160-900 - Brasília - DF
Tel: 61.3215.5242
Fax: 61.3215.2242
 


De: Luis Eduardo Coimbra de Manuel [mailto:eduardo em sigma.com.br] Enviada em: quinta-feira, 30 de agosto de 2007 17:18Para: Dep. Julio SemeghiniAssunto: PL 2576Prioridade: Alta 


Prezado Julio,
 
 
COnforme conversamos ao telefone, o radioamadorismo tem sido a reserva civil mais utilizada nas grandes catástrofes mundiais, como foram os casos da Tsunami na Ásia e do recente terremoto no Peru; e especificamente, no Brasil, nos cataclismas e acidentes pelos quais temos passado. 
A classe dos radioamadores tem uma luta constante na liberação para instalação de suas pequenas antenas, especialmente em áreas residenciais, as quais certamente pela freqüência e potencia com que transmitimos, não se enquadram no quadrante das preocupações do PL 2576.
Acontece porem, que o radioamadorismo, por não ter uma legislação clara e específica sobre a instalação de seus equipamentos, tem utilizado a lei 8919 de 1994 como proteção legítima de seus direitos referentes a instalação de seus sistemas irradiantes. 
O  projeto de lei 2576, em seu artigo 25 propõe a revogação da lei 8919, não incluindo no texto do seu PL 2576 qualquer proteção aos direitos conquistados pelos radioamador es, os quais, frise-se, integram a defesa civil e prestam relevantes serviços à sociedade, especialmente nos momentos mais agudos.
Apreciaria ter uma oportunidade de expor pessoalmente ao prezado amigo as razões e sugestões da classe.
Agradeço antecipadamente a sua atenção.
 
 
 
Um grande abraço
 
 
 
Luis Eduardo Coimbra de Manuel
Diretor da Sigma Dataserv Informática S/A
Radioamador, Titular da estação PY5CW
Membro do Grupo Araucaria de Dx, campeão mundial de radioamadorismo competiçao.
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