(Araucaria) Fwd: Resposta do Dep. Julio Semeghini - Reclamação dos radioamadores quanto à revogação da Lei 8.919/94 pelo Substitutivo ao PL 2576

Ricardo docric em skonline.com.br
Sábado Setembro 1 20:20:12 BRT 2007


 o finalzinho da frase deveria ser trocado para "...com o devido conhecimento do proprietário" , ou "...dando-se conhecimento ao proprietário"; já iria ajudar e muito.
Moita
  ----- Original Message ----- 
  From: Carlos Carareto 
  To: Grupo Araucaria de Radioamadorismo 
  Sent: Saturday, September 01, 2007 12:33 PM
  Subject: Re: (Araucaria)Fwd: Resposta do Dep. Julio Semeghini - Reclamação dos radioamadores quanto à revogação da Lei 8.919/94 pelo Substitutivo ao PL 2576


  Se aplicarem ao pé da letra o que diz a Walquiria, vamos ter muuuuuitos problemas em condomínios:

  "    Ademais, no nosso entender, salvo melhor juízo, não existe qualquer prejuízo aos radioamadores com a revogação da Lei 8.919, uma vez o Substitutivo ao PL 2.576 , no § 2º do art. 6º, estabelece que "é permitida a instalação e funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação e de infra-estruturas de suporte em bens públicos ou privados, com a devida autorização do proprietário do imóvel."." 
  Temos que rezar muito.


  73
  carlos
  py2vm


   
  Em 31/08/07, Luis Eduardo C. de Manuel <lecmanuel em gmail.com> escreveu: 
    Prezados companheiros,



    Segue o retorno dado pelo Exmo. Deputado Julio Semeghini sobre a questão da revogação da Lei da Antena. Ele dispôs-se a abrir a sua agenda para receber dois representantes nossos para adequar o projeto, seja na CCJ, seja no Senado. Tenho esse compromisso pessoal da parte dele. 

    Não estou integralmente a par do assunto, mas entendo que o principal problema da revogação é o fato de que o "Direito à Antena" deixa de ser absoluto e passa a ser algo que vai depender do humor de vizinhos ou de síndicos de prédio, ou mesmo de outros entes, governamentais ou privados. 

    Disponho-me a continuar a intermediar os contatos e a encaminhar essa interlocução preliminar junto à assessoria do Deputado Semeghini. Conforme a informação do Atilano, eu estarei em Brasília na segunda (3/9), e estaria disponível em algum horário do dia para ir até a Câmara para este primeiro contato. 


    Um forte 73 a todos, e um carinhoso 88 de despedida à nossa querida Vó Janda, PY5EM, que deixou a todos nós um pouco órfãos nesta manhã de sexta-feira.



    Edu
    PY5CW

     




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    De: Dep. Julio Semeghini [mailto:dep.juliosemeghini em camara.gov.br ] 
    Enviada em: sexta-feira, 31 de agosto de 2007 12:53
    Para: Luis Eduardo Coimbra de Manuel
    Assunto: ENC: Reclamação dos radioamadores quanto à revogação da Lei 8.919/94 pelo Substitutivo ao PL 2576 

     
    Luis Eduardo,

    Deputado Julio pediu para enviar para vc subsídio enviado pela consultora legislativa Walkyria sobre a reclamação radioamadores. 
    sugere que sejam escolhidos 2 representantes da classe para conversar com ele, discutir o assunto e acompanhar a tramitação do Projeto até o final. 

    Abraço

    Marise Guimarães
    Sec. Parlamentar
    Câmara dos Deputados
    Anexo IV Gab. 242
    70160-900 - Brasília - DF
    Tel: 61.3215.5242
    Fax: 61.3215.2242




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    De: Walkyria Menezes Leitão Tavares 
    Enviada em: sexta-feira, 31 de agosto de 2007 12:06
    Para: Dep. Julio Semeghini
    Cc: fsoares em qualcomm.com
    Assunto: Reclamação dos radioamadores quanto à revogação da Lei 8.919/94 pelo Substitutivo ao PL 2576

     
    Marise: 

        Liguei para o Giacomini para tentar resgatar a origem do art. 25 do Substitutivo ao PL 2576, que revoga a Lei 8.919/94. Nem ele, nem eu, conseguimos lembrar as motivações que levaram à colocação do dispositivo no texto do Substitutivo. Numa primeira análise que fizemos, consideramos que a Lei nº 8.919, de 1994, deve ser revogada, para evitar possíveis contestações, ao se obrigar os radioamadores a cumprirem a nova legislação que resultar da aprovação do Substitutivo ao PL 2576. 
        Quando a Lei 8.919 foi editada não se discutia, ainda, no Brasil, possíveis efeitos da radiação eletromagnética sobre a saúde. Referida lei simplesmente autoriza os permissionários de serviços de radiocomunicação (neles incluídos os radioamadores) a instalar suas antenas em prédios próprios ou locados, observados apenas os preceitos relativos às zonas de proteção de aeródromos, heliportos e de auxílio à navegação aérea.(art. 1º). Exige também que a referida instalação seja feita por pessoa qualificada, observadas apenas as normas de engenharia e posturas federais, estaduais e municipais aplicáveis às construções, escavações e logradouros públicos.(parágrafo único, art. 1º). 
        Ademais, no nosso entender, salvo melhor juízo, não existe qualquer prejuízo aos radioamadores com a revogação da Lei 8.919, uma vez o Substitutivo ao PL 2.576, no § 2º do art. 6º, estabelece que "é permitida a instalação e funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação e de infra-estruturas de suporte em bens públicos ou privados, com a devida autorização do proprietário do imóvel.".  É claro que os radioamadores terão que obedecer aos limites de exposição á radiação eletromagnética, como todos os outros prestadores de serviço de radiocomunicação, e, portanto, estarão sujeitos à fiscalização do cumprimento desses limites. A única reclamação dos radioamadores que poderia ter fundamento é relativa ao cumprimento da obrigação de realizar as medições previstas no art. 16 do Substitutivo ao PL 2.576. Contudo, o § 1º do mesmo artigo, prevê que a Anatel poderá estabelecer exceções a essa obrigatoriedade, em virtude de características técnicas do serviço ou de parâmetros de operação ou localização das estações . 
        O Giacomini sugeriu que fosse elaborado um parecer jurídico sobre o assunto. Ficou de conseguir esse paracer até semana que vem. Se o Deputado precisar tomar alguma medida na semana que vem, quando estarei ausente, sugiro que ele entre em contato com o Giacomini. 

        Beijos

        Walkyria


         


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    De: Dep. Julio Semeghini 
    Enviada em: sexta-feira, 31 de agosto de 2007 11:01
    Para: Walkyria Menezes Leitão Tavares
    Assunto: ENC: PL 2576 
    Prioridade: Alta

     
    Bom dia Walkyria,

    Estamos recebendo várias manifestações de radiamadores contestando art. 25 .
    Deputado pede favor analisar e disse que fala com vc semana que vem.
    Obrigada,
    Bom final de semana
    Bjs

    Marise Guimarães
    Sec. Parlamentar
    Câmara dos Deputados
    Anexo IV Gab. 242
    70160-900 - Brasília - DF
    Tel: 61.3215.5242
    Fax: 61.3215.2242




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    De: Luis Eduardo Coimbra de Manuel [mailto:eduardo em sigma.com.br] 
    Enviada em: quinta-feira, 30 de agosto de 2007 17:18
    Para: Dep. Julio Semeghini
    Assunto: PL 2576
    Prioridade: Alta

     
    Prezado Julio,


    COnforme conversamos ao telefone, o radioamadorismo tem sido a reserva civil mais utilizada nas grandes catástrofes mundiais, como foram os casos da Tsunami na Ásia e do recente terremoto no Peru; e especificamente, no Brasil, nos cataclismas e acidentes pelos quais temos passado. 
    A classe dos radioamadores tem uma luta constante na liberação para instalação de suas pequenas antenas, especialmente em áreas residenciais, as quais certamente pela freqüência e potencia com que transmitimos, não se enquadram no quadrante das preocupações do PL 2576.
    Acontece porem, que o radioamadorismo, por não ter uma legislação clara e específica sobre a instalação de seus equipamentos, tem utilizado a lei 8919 de 1994 como proteção legítima de seus direitos referentes a instalação de seus sistemas irradiantes. 
    O  projeto de lei 2576, em seu artigo 25 propõe a revogação da lei 8919, não incluindo no texto do seu PL 2576 qualquer proteção aos direitos conquistados pelos radioamador es, os quais, frise-se, integram a defesa civil e prestam relevantes serviços à sociedade, especialmente nos momentos mais agudos.
    Apreciaria ter uma oportunidade de expor pessoalmente ao prezado amigo as razões e sugestões da classe.
    Agradeço antecipadamente a sua atenção.



    Um grande abraço



    Luis Eduardo Coimbra de Manuel
    Diretor da Sigma Dataserv Informática S/A
    Radioamador, Titular da estação PY5CW
    Membro do Grupo Araucaria de Dx, campeão mundial de radioamadorismo competiçao.
    Fone: (41) 9105 1500

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