(Araucaria) Fwd: Resposta do Dep. Julio Semeghini - Reclamação dos radioamadores quanto à revogação da Lei 8.919/94 pelo Substitutivo ao PL 2576
Carlos Carareto
carareto em gmail.com
Sábado Setembro 1 12:33:23 BRT 2007
Se aplicarem ao pé da letra o que diz a Walquiria, vamos ter muuuuuitos
problemas em condomínios:
" Ademais, no nosso entender, salvo melhor juízo, não existe
qualquer prejuízo aos radioamadores com a revogação da Lei 8.919, uma vez o
Substitutivo ao PL 2.576, no § 2º do art. 6º, estabelece que "*é permitida a
instalação e funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação e
de infra-estruturas de suporte em bens públicos ou privados, com a devida
autorização do proprietário do imóvel."."*
Temos que rezar muito.
73
carlos
py2vm
Em 31/08/07, Luis Eduardo C. de Manuel <lecmanuel em gmail.com> escreveu:
>
> Prezados companheiros,
>
>
>
> Segue o retorno dado pelo Exmo. Deputado Julio Semeghini sobre a questão
> da revogação da Lei da Antena. Ele dispôs-se a abrir a sua agenda para
> receber dois representantes nossos para adequar o projeto, seja na CCJ, seja
> no Senado. Tenho esse compromisso pessoal da parte dele.
>
> Não estou integralmente a par do assunto, mas entendo que o principal
> problema da revogação é o fato de que o "Direito à Antena" deixa de ser
> absoluto e passa a ser algo que vai depender do humor de vizinhos ou de
> síndicos de prédio, ou mesmo de outros entes, governamentais ou privados.
>
> Disponho-me a continuar a intermediar os contatos e a encaminhar essa
> interlocução preliminar junto à assessoria do Deputado Semeghini. Conforme a
> informação do Atilano, eu estarei em Brasília na segunda (3/9), e estaria
> disponível em algum horário do dia para ir até a Câmara para este primeiro
> contato.
>
>
> Um forte 73 a todos, e um carinhoso 88 de despedida à nossa querida Vó
> Janda, PY5EM, que deixou a todos nós um pouco órfãos nesta manhã de
> sexta-feira.
>
>
>
> Edu
> PY5CW
>
>
>
>
> ------------------------------
> *De:* Dep. Julio Semeghini [mailto:dep.juliosemeghini em camara.gov.br ]
> *Enviada em:* sexta-feira, 31 de agosto de 2007 12:53
> *Para:* Luis Eduardo Coimbra de Manuel
> *Assunto:* ENC: Reclamação dos radioamadores quanto à revogação da Lei
> 8.919/94 pelo Substitutivo ao PL 2576
>
>
> Luis Eduardo,
>
> Deputado Julio pediu para enviar para vc subsídio enviado pela consultora
> legislativa Walkyria sobre a reclamação radioamadores.
> sugere que sejam escolhidos 2 representantes da classe para conversar com
> ele, discutir o assunto e acompanhar a tramitação do Projeto até o final.
>
> Abraço
>
> Marise Guimarães
> Sec. Parlamentar
> Câmara dos Deputados
> Anexo IV Gab. 242
> 70160-900 - Brasília - DF
> Tel: 61.3215.5242
> Fax: 61.3215.2242
>
>
> ------------------------------
> *De:* Walkyria Menezes Leitão Tavares
> *Enviada em:* sexta-feira, 31 de agosto de 2007 12:06
> *Para:* Dep. Julio Semeghini
> *Cc:* fsoares em qualcomm.com
> *Assunto:* Reclamação dos radioamadores quanto à revogação da Lei 8.919/94
> pelo Substitutivo ao PL 2576
>
>
> Marise:
>
> Liguei para o Giacomini para tentar resgatar a origem do art. 25 do
> Substitutivo ao PL 2576, que revoga a Lei 8.919/94. Nem ele, nem
> eu, conseguimos lembrar as motivações que levaram à colocação do dispositivo
> no texto do Substitutivo. Numa primeira análise que fizemos, consideramos
> que a Lei nº 8.919, de 1994, deve ser revogada, para evitar possíveis
> contestações, ao se obrigar os radioamadores a cumprirem a nova legislação
> que resultar da aprovação do Substitutivo ao PL 2576.
> Quando a Lei 8.919 foi editada não se discutia, ainda, no Brasil,
> possíveis efeitos da radiação eletromagnética sobre a saúde. Referida lei
> simplesmente autoriza os permissionários de serviços de radiocomunicação
> (neles incluídos os radioamadores) a instalar suas antenas em prédios
> próprios ou locados, observados *apenas* os preceitos relativos às zonas
> de proteção de aeródromos, heliportos e de auxílio à navegação aérea.(art.
> 1º). Exige também que a referida instalação seja feita por pessoa
> qualificada, observadas *apenas* as normas de engenharia e posturas
> federais, estaduais e municipais aplicáveis às construções, escavações e
> logradouros públicos.(parágrafo único, art. 1º).
> Ademais, no nosso entender, salvo melhor juízo, não existe
> qualquer prejuízo aos radioamadores com a revogação da Lei 8.919, uma vez
> o Substitutivo ao PL 2.576, no § 2º do art. 6º, estabelece que "*é
> permitida a instalação e funcionamento de estações transmissoras de
> radiocomunicação e de infra-estruturas de suporte em bens públicos ou
> privados, com a devida autorização do proprietário do imóvel.". *É claro
> que os radioamadores terão que obedecer aos limites de exposição á radiação
> eletromagnética, como todos os outros prestadores de serviço de
> radiocomunicação, e, portanto, estarão sujeitos à fiscalização do
> cumprimento desses limites. A única reclamação dos radioamadores que
> poderia ter fundamento é relativa ao cumprimento da obrigação de realizar as
> medições previstas no art. 16 do Substitutivo ao PL 2.576. Contudo, o § 1º
> do mesmo artigo, prevê que a Anatel *poderá estabelecer exceções a essa
> obrigatoriedade, em virtude de características técnicas do serviço ou de
> parâmetros de operação ou localização das estações *.
> O Giacomini sugeriu que fosse elaborado um parecer jurídico sobre o
> assunto. Ficou de conseguir esse paracer até semana que vem. Se o Deputado
> precisar tomar alguma medida na semana que vem, quando estarei ausente,
> sugiro que ele entre em contato com o Giacomini.
>
> Beijos
>
> Walkyria
>
>
> *
> *
> ------------------------------
> *De:* Dep. Julio Semeghini
> *Enviada em:* sexta-feira, 31 de agosto de 2007 11:01
> *Para:* Walkyria Menezes Leitão Tavares
> *Assunto:* ENC: PL 2576
> *Prioridade:* Alta
>
>
> Bom dia Walkyria,
>
> Estamos recebendo várias manifestações de radiamadores contestando art. 25
> .
> Deputado pede favor analisar e disse que fala com vc semana que vem.
> Obrigada,
> Bom final de semana
> Bjs
>
> Marise Guimarães
> Sec. Parlamentar
> Câmara dos Deputados
> Anexo IV Gab. 242
> 70160-900 - Brasília - DF
> Tel: 61.3215.5242
> Fax: 61.3215.2242
>
>
> ------------------------------
> *De:* Luis Eduardo Coimbra de Manuel [mailto:eduardo em sigma.com.br]
> *Enviada em:* quinta-feira, 30 de agosto de 2007 17:18
> *Para:* Dep. Julio Semeghini
> *Assunto:* PL 2576
> *Prioridade:* Alta
>
>
> Prezado Julio,
>
>
> COnforme conversamos ao telefone, o radioamadorismo tem sido a reserva
> civil mais utilizada nas grandes catástrofes mundiais, como foram os casos
> da Tsunami na Ásia e do recente terremoto no Peru; e especificamente, no
> Brasil, nos cataclismas e acidentes pelos quais temos passado.
> A classe dos radioamadores tem uma luta constante na liberação para
> instalação de suas pequenas antenas, especialmente em áreas
> residenciais, as quais certamente pela freqüência e potencia com que
> transmitimos, não se enquadram no quadrante das preocupações do PL 2576.
> Acontece porem, que o radioamadorismo, por não ter uma legislação clara e
> específica sobre a instalação de seus equipamentos, tem utilizado a lei 8919
> de 1994 como proteção legítima de seus direitos referentes a instalação de
> seus sistemas irradiantes.
> O projeto de lei 2576, em seu artigo 25 propõe a revogação da lei 8919,
> não incluindo no texto do seu PL 2576 qualquer proteção aos direitos
> conquistados pelos radioamador es, os quais, frise-se, integram a defesa
> civil e prestam relevantes serviços à sociedade, especialmente nos momentos
> mais agudos.
> Apreciaria ter uma oportunidade de expor pessoalmente ao prezado amigo as
> razões e sugestões da classe.
> Agradeço antecipadamente a sua atenção.
>
>
>
> Um grande abraço
>
>
>
> Luis Eduardo Coimbra de Manuel
> Diretor da Sigma Dataserv Informática S/A
> Radioamador, Titular da estação PY5CW
> Membro do Grupo Araucaria de Dx, campeão mundial de radioamadorismo
> competiçao.
> Fone: (41) 9105 1500
>
> _______________________________________________
> Araucaria mailing list
> Araucaria em araucariadx.com
> http://list.araucariadx.com/mailman/listinfo/araucaria
>
>
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://list.araucariadx.com/pipermail/araucaria/attachments/20070901/c61b28d2/attachment.html
Mais detalhes sobre a lista de discussão Araucaria