(Araucaria) Fw: Resposta do Senador Eduardo Suplicy

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Quinta Novembro 27 14:55:13 BRST 2014



From: Secretaria do Gabinete Eduardo Suplicy 
Sent: Thursday, November 27, 2014 2:27 PM
To: a.h em uol.com.br 
Subject: Resposta do Senador Eduardo Suplicy

Caro Arthur,

 

Recebo e agradeço o envio de sua mensagem. Diante de suas considerações gostaria de informar que conversei com o relator, senador Walter Pinheiro, que me disse ter apresentado um parecer alterando o substitutivo da Câmara, de forma a garantir que tanto aos radioamadores quanto ao sistema de antenas da Petrobras não se aplicam as regras colocadas no PLS 293/2012.

 

O abraço,

Senador Eduardo Matarazzo Suplicy

 

Home: http://www.senado.gov.br/senadores/Senador/esuplicy/

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Twitter: https://twitter.com/esuplicy

 

 

 

De: Artur Herchcovitch [mailto:a.h em uol.com.br] 
Enviada em: sexta-feira, 14 de novembro de 2014 09:07
Para: Sen. Eduardo Suplicy
Assunto: SOLICITAÇÃO DE APOIO DE V. SENHORIA SR. SENADOR EDUARDO SUPLICY AOS RADIOAMADORES DO BRASIL - IMPORTANTE
Prioridade: Alta

 

Prezado Senador amigo Eduardo Suplicy

 

Sou um dos 32.000 Radioamadores Brasileiros legalmente autorizados a operar pela ANATEL com o prefixo PY2KJ no Estado de SP

 

Encontra-se na pauta da sessão ordinária do dia 18/11/2014, o PLS 293/2012, que trata da regulamentação da infraestrutura para instalação de Antenas de Telecomunicações em todo o território nacional.

 

Referido projeto, que caminha para sua aprovação FOI CRIADO INICIALMENTE PARA REGULAMENTAR O FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÕES ERBs DE TELEFONIA CELULAR, Ocorre que quando de sua modificação do texto original da Câmara, foram incluídas exceções e com isso houve a necessidade de se listarem nestas exceções aqueles serviços que não estariam sujeitos à norma, pois por aplicação da lei, se não esta listado nas exceções, nós Radioamadores estaremos sujeitos à Regra Geral e a lei específica que nos ampara será revogada.

 

Os Radioamadores, exercem atividade científica, não remunerada, de cunho de lazer e incluem-se inclusive por força do disposto nas normas do Ministério da Integração Social, capacitados a participarem da RENER – Rede Nacional de Emergência, que costumeiramente é ativada em casos de desastres naturais e calamidades públicas em todo o País.

 

Assim é imperioso que Vossa Senhoria, defenda em plenário no dia 18/11, a proposição de nossa entidade Representante, a LABRE, para que seja incluído o Inciso IV no parágrafo segundo do artigo primeiro de referida norma, EXCLUINDO OS RADIOAMADORES DA APLICAÇÃO DESTA NORMA.

 

Certo de contar com o apoio de V. Senhoria subscrevo este presente pedido.

 

ARTUR HERCHCOVITCH – PY2KJ



 
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