Olá Douglas, Me parece que o problema não é o caso em si, mas o argumento posto pelo juiz: que equipamentos de baixa potência não causam interferências significativas, baseado em interpretações jurídicas de um outro serviço, a radiodifusão. Sabemos o que as operações portáteis clandestinas com 10 W em 10 m causam no espectro. Flávio PY2ZX