(Araucaria) RES: Justiça Federal - Decisão de nosso interesse

Carlos - PY4OY py4oy em ig.com.br
Quinta Julho 18 14:04:13 BRT 2013


É estamos precisando  importar JUIZES do USA....

73, Carlos

 

De: araucaria-bounces em araucariadx.com [mailto:araucaria-bounces em araucariadx.com] Em nome de Rony - PS7AB
Enviada em: quinta-feira, 18 de julho de 2013 11:14
Para: Lista Radioamador Brasil
Assunto: (Araucaria) Justiça Federal - Decisão de nosso interesse

 


Olá amigos:
Infelizmente para nós a decisão abaixo pode abrir as portas para que os "Clandestinos" invadam ainda mais nossas frequências, pois é de um Juiz Federal, e portanto aplicável em todo o Brasil.
Como as Polícias Rodoviárias Federal e a Federal procederão quando se depararem com "Clandestinos"? 
Irão apreender o equipamento, identificar o "clandestino" e encaminhar para a ANATEL adotar as medidas administrativas?
Com a palavra nossos colegas da área jurídica.
73, PS7AB, Rony
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Justiça Federal do RN absolve homem acusado de atuar 
como radioamador ilegal 


Data da notícia: 

17/07/2013


Sentença proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior absolveu Bruno Rocha de Paiva da acusação de atuar como radioamador ilegalmente. 

O réu, em autuação realizada pela Polícia Federal, foi encontrado com um equipamento de radioamador no interior do seu veículo, no entanto, ele não possuía qualquer autorização da Anatel para operar. 

O magistrado, que proferiu a sentença em audiência, observou que não restavam dúvidas sobre a materialidade e autoria do crime. Ele analisou, no entanto, que o equipamento apreendido com o acusado era de baixa potência. 


Para absolvição o Magistrado usou o reconhecimento do chamado “crime de bagatela”. “Conclui-se que os critérios para o reconhecimento do denominado crime de bagatela fazem-se presentes no caso em análise, devendo, portanto, ser aplicado o princípio da insignificância à conduta praticada pelo acusado”, ressaltou o magistrado.


O Juiz Federal destacou ainda que a conduta de Bruno Rocha pode ensejar infrações administrativas, mas não há que se falar em condenação penal. 


Fonte: JFRN

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