(Araucaria) ISENÇÃO FISCAL / RENER

PY2ZX py2zx.ham em gmail.com
Quinta Julho 4 13:00:53 BRT 2013


Olá Rony, tenho feito o mesmo pedido para a LABRE Federal.

Ontem entreguei para a LABRE Federal um documento a ser destinado a 
todos os membros da CINDRA para apoiarem o PL. Ele foi redigido com 
ajuda dos membros do GDE, uma ajuda "off topic" diante da importância do 
tema.

No entanto isso cumpre uma função apenas parcial pois o PL somente será 
aprovado se o poder executivo apoiar o PL e calcular os valores 
previstos da isenção.

Ou seja, o problema deixou de ser questão de mérito e passou a ser 
fiscal e de assessoria em Brasília.

Sem isso o projeto dificilmente prosseguirá pois não cumpre os quesitos 
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme decisão já tomada 
em comissão anterior.

Parabéns pelo contato com a assessoria do Dep. Jerônimo.

73!

Flávio PY2ZX


> Olá amigos.
 >
 > Acabei de conversar via telefone com o Sr Odilon, que é Assessor do
 > Dep Jerônimo Goergen.
 >
 > O Sr Odilon é uma pessoa extremamente educada, e conversamos muito
 > sobre o assunto, e ele me orientou sobre a sistemática para a
 > aprovação de um projeto que envolva renúncia fiscal por parte do
 > Governo, que é o nosso caso.
 >
 > Entre outras situações, se não ocorrer a aprovação prévia da
 > Comissão de Finanças e Tributação, em que fica estabelecido que no
 > Orçamento para 2014 está prevista uma isenção tributária de R$
 > ????,?? , o projeto continuará "parado", pois tal condição é
 > essencial para sua análise.
 >
 > Tal fato já devia ter constado no Projeto original, e assim é uma
 > das razões de não ter sido ainda encaminhado.
 >
 > Creio que é um assunto que deve ser tratado pela LABRE Nacional em
 > uma visita ao Deputado Jerônimo, para quem sabe encontrar uma
 > solução.
 >
 > Fica aqui minha sugestão.
 >
 > 73, Rony, PS7AB ==================
 >
 > -------------------------------------------- Em qui, 4/7/13, Luizal
 > <py1jw.luiz em gmail.com> escreveu:
 >
 > Assunto: [RIO-DX-GROUP] Re: ISENÇÃO FISCAL / RENER Para:
 > RIO-DX-GROUP em yahoogrupos.com.br Data: Quinta-feira, 4 de Julho de
 > 2013, 7:46
 >
 >
 > PIOROU.....
 >
 > ACABEI DE REVER...O BEMDITO "NOVO RELATOR" É O MESMO QUE RELATOU
 > ISSO: Projeto de Lei nº 5.320, de 2009, isenta os aparelhos
 > transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia
 > classificados na posição 8525 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL,
 > quando importados ou adquiridos por radioamador habilitado, da
 > incidência do Imposto sobre Importações e do Imposto sobre Produtos
 > Industrializados, sem, no entanto, atender aos requisitos exigidos
 > pela Lei de Responsabilidade Fiscal: estimativa de renúncia de
 > receita para o exercício vigente e para os dois subseqüentes;
 > apresentação das medidas de compensação ou comprovação de que a
 > renúncia já está computada na lei orçamentária; e demonstração de que
 > não serão afetadas as metas de resultados fiscais previstas em anexo
 > próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 >
 >
 > O artigo 2º da proposta estabelece que o Poder Executivo estimará o
 > montante da renúncia fiscal decorrente do disposto no art. 1º e o
 > incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da
 > Constituição Federal, o qual acompanhará o projeto de lei
 > orçamentária, cuja apresentação se der após sessenta dias da
 > publicação dessa Lei. Tal artigo não supre a necessidade da
 > estimativa da renúncia fiscal e formas alternativas de sua
 > compensação. Assim, o Projeto de Lei deve ser considerado inadequado
 >  e incompatível financeira e orçamentariamente.
 >
 >
 > Mostrando-se o projeto incompatível orçamentária e financeiramente,
 > fica prejudicado o exame quanto ao mérito na Comissão de Finanças e
 > Tributação, em acordo com o disposto no art. 10 da Norma Interna –
 > CFT:
 >
 > “Art. 10. Nos casos em que couber também à Comissão o exame do
 > mérito da proposição, e for constatada a sua incompatibilidade ou
 > inadequação, o mérito não será examinado pelo Relator, que
 > registrará
 >
 > o fato em seu voto.” Diante do exposto, somos pela incompatibilidade
 >  e pela inadequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº
 > 5.320, de 2009,
 >
 > 6484
 >
 > 
*****************************************************************************
 >
 >
 >
 >
 >
Grato,
>
 >
PY1JW - Luiz Em 04/07/2013 07:00, "Luizal"
> <py1jw.luiz em gmail.com>  escreveu:
 >
 > CONFORME ABAIXO, É NOTÓRIO O MOMENTO DE ENVIDARMOS TODOS OS ESFORÇOS
 >  POSSÍVEIS, PARA NÃO DEIXEMOS ESTE NOVO RELATOR, SEM O NOSSO "ALERTA"
 >  , COMO DA VEZ ANTERIOR QUE FOI PRATICAMENTE IGNORADO O NOSSO
 > PLEITO.
 >
 >
 > PL-05320/2009 - Concede isenção do Imposto de Importação e do
 > Imposto sobre Produtos Industrializados a aparelhos próprios para
 > radioamadorismo, quando importados ou adquiridos por radioamador
 > habilitado e participante da Rede Nacional de Emergência de
 > Radioamadores (Rener), integrante do Sistema Nacional de Defesa
 > Civil (Sindec). -
 >
 >
 > - 03/07/2013 Designado Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS) -
 > 04/07/2013 Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a
 > partir de 05/07/2013) Grato,   PY1JW - Luiz
 >
 >



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