(Araucaria) ISENÇÃO FISCAL / RENER
PY2ZX
py2zx.ham em gmail.com
Quinta Julho 4 13:00:53 BRT 2013
Olá Rony, tenho feito o mesmo pedido para a LABRE Federal.
Ontem entreguei para a LABRE Federal um documento a ser destinado a
todos os membros da CINDRA para apoiarem o PL. Ele foi redigido com
ajuda dos membros do GDE, uma ajuda "off topic" diante da importância do
tema.
No entanto isso cumpre uma função apenas parcial pois o PL somente será
aprovado se o poder executivo apoiar o PL e calcular os valores
previstos da isenção.
Ou seja, o problema deixou de ser questão de mérito e passou a ser
fiscal e de assessoria em Brasília.
Sem isso o projeto dificilmente prosseguirá pois não cumpre os quesitos
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme decisão já tomada
em comissão anterior.
Parabéns pelo contato com a assessoria do Dep. Jerônimo.
73!
Flávio PY2ZX
> Olá amigos.
>
> Acabei de conversar via telefone com o Sr Odilon, que é Assessor do
> Dep Jerônimo Goergen.
>
> O Sr Odilon é uma pessoa extremamente educada, e conversamos muito
> sobre o assunto, e ele me orientou sobre a sistemática para a
> aprovação de um projeto que envolva renúncia fiscal por parte do
> Governo, que é o nosso caso.
>
> Entre outras situações, se não ocorrer a aprovação prévia da
> Comissão de Finanças e Tributação, em que fica estabelecido que no
> Orçamento para 2014 está prevista uma isenção tributária de R$
> ????,?? , o projeto continuará "parado", pois tal condição é
> essencial para sua análise.
>
> Tal fato já devia ter constado no Projeto original, e assim é uma
> das razões de não ter sido ainda encaminhado.
>
> Creio que é um assunto que deve ser tratado pela LABRE Nacional em
> uma visita ao Deputado Jerônimo, para quem sabe encontrar uma
> solução.
>
> Fica aqui minha sugestão.
>
> 73, Rony, PS7AB ==================
>
> -------------------------------------------- Em qui, 4/7/13, Luizal
> <py1jw.luiz em gmail.com> escreveu:
>
> Assunto: [RIO-DX-GROUP] Re: ISENÇÃO FISCAL / RENER Para:
> RIO-DX-GROUP em yahoogrupos.com.br Data: Quinta-feira, 4 de Julho de
> 2013, 7:46
>
>
> PIOROU.....
>
> ACABEI DE REVER...O BEMDITO "NOVO RELATOR" É O MESMO QUE RELATOU
> ISSO: Projeto de Lei nº 5.320, de 2009, isenta os aparelhos
> transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia
> classificados na posição 8525 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL,
> quando importados ou adquiridos por radioamador habilitado, da
> incidência do Imposto sobre Importações e do Imposto sobre Produtos
> Industrializados, sem, no entanto, atender aos requisitos exigidos
> pela Lei de Responsabilidade Fiscal: estimativa de renúncia de
> receita para o exercício vigente e para os dois subseqüentes;
> apresentação das medidas de compensação ou comprovação de que a
> renúncia já está computada na lei orçamentária; e demonstração de que
> não serão afetadas as metas de resultados fiscais previstas em anexo
> próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
>
>
> O artigo 2º da proposta estabelece que o Poder Executivo estimará o
> montante da renúncia fiscal decorrente do disposto no art. 1º e o
> incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da
> Constituição Federal, o qual acompanhará o projeto de lei
> orçamentária, cuja apresentação se der após sessenta dias da
> publicação dessa Lei. Tal artigo não supre a necessidade da
> estimativa da renúncia fiscal e formas alternativas de sua
> compensação. Assim, o Projeto de Lei deve ser considerado inadequado
> e incompatível financeira e orçamentariamente.
>
>
> Mostrando-se o projeto incompatível orçamentária e financeiramente,
> fica prejudicado o exame quanto ao mérito na Comissão de Finanças e
> Tributação, em acordo com o disposto no art. 10 da Norma Interna –
> CFT:
>
> “Art. 10. Nos casos em que couber também à Comissão o exame do
> mérito da proposição, e for constatada a sua incompatibilidade ou
> inadequação, o mérito não será examinado pelo Relator, que
> registrará
>
> o fato em seu voto.” Diante do exposto, somos pela incompatibilidade
> e pela inadequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº
> 5.320, de 2009,
>
> 6484
>
>
*****************************************************************************
>
>
>
>
>
Grato,
>
>
PY1JW - Luiz Em 04/07/2013 07:00, "Luizal"
> <py1jw.luiz em gmail.com> escreveu:
>
> CONFORME ABAIXO, É NOTÓRIO O MOMENTO DE ENVIDARMOS TODOS OS ESFORÇOS
> POSSÍVEIS, PARA NÃO DEIXEMOS ESTE NOVO RELATOR, SEM O NOSSO "ALERTA"
> , COMO DA VEZ ANTERIOR QUE FOI PRATICAMENTE IGNORADO O NOSSO
> PLEITO.
>
>
> PL-05320/2009 - Concede isenção do Imposto de Importação e do
> Imposto sobre Produtos Industrializados a aparelhos próprios para
> radioamadorismo, quando importados ou adquiridos por radioamador
> habilitado e participante da Rede Nacional de Emergência de
> Radioamadores (Rener), integrante do Sistema Nacional de Defesa
> Civil (Sindec). -
>
>
> - 03/07/2013 Designado Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS) -
> 04/07/2013 Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a
> partir de 05/07/2013) Grato, PY1JW - Luiz
>
>
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