(Araucaria) [RIO-DX-GROUP] Re: ISENÇÃO FISCAL / RENER
Rony - PS7AB
ps7ab em yahoo.com
Quinta Julho 4 12:32:47 BRT 2013
Olá amigos.
Acabei de conversar via telefone com o Sr Odilon, que é Assessor do Dep Jerônimo Goergen.
O Sr Odilon é uma pessoa extremamente educada, e conversamos muito sobre o assunto, e ele me orientou sobre a sistemática para a aprovação de um projeto que envolva renúncia fiscal por parte do Governo, que é o nosso caso.
Entre outras situações, se não ocorrer a aprovação prévia da Comissão de Finanças e Tributação, em que fica estabelecido que no Orçamento para 2014 está prevista uma isenção tributária de R$ ????,?? , o projeto continuará "parado", pois tal condição é essencial para sua análise.
Tal fato já devia ter constado no Projeto original, e assim é uma das razões de não ter sido ainda encaminhado.
Creio que é um assunto que deve ser tratado pela LABRE Nacional em uma visita ao Deputado Jerônimo, para quem sabe encontrar uma solução.
Fica aqui minha sugestão.
73, Rony, PS7AB
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Em qui, 4/7/13, Luizal <py1jw.luiz em gmail.com> escreveu:
Assunto: [RIO-DX-GROUP] Re: ISENÇÃO FISCAL / RENER
Para: RIO-DX-GROUP em yahoogrupos.com.br
Data: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013, 7:46
PIOROU.....
ACABEI DE REVER...O BEMDITO "NOVO RELATOR" É O
MESMO QUE RELATOU ISSO:
Projeto de Lei nº 5.320, de 2009, isenta os aparelhos
transmissores e receptores de radiotelefonia e
radiotelegrafia classificados na posição 8525 da
Nomenclatura Comum do MERCOSUL, quando importados ou
adquiridos por radioamador habilitado, da incidência do
Imposto sobre Importações e do Imposto sobre Produtos
Industrializados, sem, no entanto, atender aos requisitos
exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal: estimativa de
renúncia de receita para o exercício vigente e para os
dois subseqüentes; apresentação das medidas de
compensação ou comprovação de que a renúncia já está
computada na lei orçamentária; e demonstração de que
não serão afetadas as metas de resultados fiscais
previstas em anexo próprio da Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
O artigo 2º da proposta estabelece que o Poder Executivo
estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do
disposto no art. 1º e o incluirá no demonstrativo a que se
refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal, o
qual acompanhará o projeto de lei orçamentária, cuja
apresentação se der após sessenta dias da publicação
dessa Lei. Tal artigo não supre a necessidade da estimativa
da renúncia fiscal e formas alternativas de sua
compensação. Assim, o Projeto de Lei deve ser considerado
inadequado e incompatível financeira e orçamentariamente.
Mostrando-se o projeto incompatível orçamentária e
financeiramente, fica prejudicado o exame quanto ao mérito
na Comissão de Finanças e Tributação, em acordo com o
disposto no art. 10 da Norma Interna – CFT:
“Art. 10. Nos casos em que couber também à Comissão o
exame do mérito da proposição, e for constatada a sua
incompatibilidade ou inadequação, o mérito não será
examinado pelo Relator, que registrará
o fato em seu voto.”
Diante do exposto, somos pela incompatibilidade e pela
inadequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei
nº 5.320, de 2009,
6484
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Grato, PY1JW - Luiz
Em 04/07/2013 07:00,
"Luizal" <py1jw.luiz em gmail.com>
escreveu:
CONFORME ABAIXO, É NOTÓRIO O MOMENTO DE ENVIDARMOS
TODOS OS ESFORÇOS POSSÍVEIS, PARA NÃO DEIXEMOS ESTE NOVO
RELATOR, SEM O NOSSO "ALERTA" , COMO DA VEZ
ANTERIOR QUE FOI PRATICAMENTE IGNORADO O NOSSO PLEITO.
PL-05320/2009 - Concede isenção do Imposto de
Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados a
aparelhos próprios para radioamadorismo, quando importados
ou adquiridos por radioamador habilitado e participante da
Rede Nacional de Emergência de Radioamadores (Rener),
integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec).
-
- 03/07/2013 Designado Relator, Dep. Jerônimo Goergen
(PP-RS)
- 04/07/2013 Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões
ordinárias a partir de 05/07/2013)
Grato, PY1JW - Luiz
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