(Araucaria) [RIO-DX-GROUP] Re: ISENÇÃO FISCAL / RENER

Rony - PS7AB ps7ab em yahoo.com
Quinta Julho 4 12:32:47 BRT 2013


Olá amigos.

Acabei de conversar via telefone com o Sr Odilon, que é Assessor do Dep Jerônimo Goergen.

O Sr Odilon é uma pessoa extremamente educada, e conversamos muito sobre o assunto, e ele me orientou sobre a sistemática para a aprovação de um projeto que envolva renúncia fiscal por parte do Governo, que é o nosso caso.

Entre outras situações, se não ocorrer a aprovação prévia da Comissão de Finanças e Tributação, em que fica estabelecido que no Orçamento para 2014 está prevista uma isenção tributária de R$ ????,?? , o projeto continuará "parado", pois tal condição é essencial para sua análise.

Tal fato já devia ter constado no Projeto original, e assim é uma das razões de não ter sido ainda encaminhado.

Creio que é um assunto que deve ser tratado pela LABRE Nacional em uma visita ao Deputado Jerônimo, para quem sabe encontrar uma solução.

Fica aqui minha sugestão.

73, Rony, PS7AB
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Em qui, 4/7/13, Luizal <py1jw.luiz em gmail.com> escreveu:

 Assunto: [RIO-DX-GROUP] Re: ISENÇÃO FISCAL / RENER
 Para: RIO-DX-GROUP em yahoogrupos.com.br
 Data: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013, 7:46
 

 PIOROU.....
 
 ACABEI DE REVER...O BEMDITO "NOVO RELATOR" É O
 MESMO QUE RELATOU ISSO:
 Projeto de Lei nº 5.320, de 2009, isenta os aparelhos
 transmissores e receptores de radiotelefonia e
 radiotelegrafia classificados na posição 8525 da
 Nomenclatura Comum do MERCOSUL, quando importados ou
 adquiridos por radioamador habilitado, da incidência do
 Imposto sobre Importações e do Imposto sobre Produtos
 Industrializados, sem, no entanto, atender aos requisitos
 exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal: estimativa de
 renúncia de receita para o exercício vigente e para os
 dois subseqüentes; apresentação das medidas de
 compensação ou comprovação de que a renúncia já está
 computada na lei orçamentária; e demonstração de que
 não serão afetadas as metas de resultados fiscais
 previstas em anexo próprio da Lei de Diretrizes
 Orçamentárias.
 
 
 O artigo 2º da proposta estabelece que o Poder Executivo
 estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do
 disposto no art. 1º e o incluirá no demonstrativo a que se
 refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal, o
 qual acompanhará o projeto de lei orçamentária, cuja
 apresentação se der após sessenta dias da publicação
 dessa Lei. Tal artigo não supre a necessidade da estimativa
 da renúncia fiscal e formas alternativas de sua
 compensação. Assim, o Projeto de Lei deve ser considerado
 inadequado e incompatível financeira e orçamentariamente.
 
 
 Mostrando-se o projeto incompatível orçamentária e
 financeiramente, fica prejudicado o exame quanto ao mérito
 na Comissão de Finanças e Tributação, em acordo com o
 disposto no art. 10 da Norma Interna – CFT:
 
 “Art. 10. Nos casos em que couber também à Comissão o
 exame do mérito da proposição, e for constatada a sua
 incompatibilidade ou inadequação, o mérito não será
 examinado pelo Relator, que registrará
 
 o fato em seu voto.”
 Diante do exposto, somos pela incompatibilidade e pela
 inadequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei
 nº 5.320, de 2009,
 
 6484
 
 *****************************************************************************
 
 Grato,   PY1JW - Luiz
 Em 04/07/2013 07:00,
 "Luizal" <py1jw.luiz em gmail.com>
 escreveu:
 
 CONFORME ABAIXO, É NOTÓRIO O MOMENTO DE ENVIDARMOS
 TODOS OS ESFORÇOS POSSÍVEIS, PARA NÃO DEIXEMOS ESTE NOVO
 RELATOR, SEM O NOSSO "ALERTA" , COMO DA VEZ
 ANTERIOR QUE FOI PRATICAMENTE IGNORADO O NOSSO PLEITO.
 
 
 PL-05320/2009 - Concede isenção do Imposto de
 Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados a
 aparelhos próprios para radioamadorismo, quando importados
 ou adquiridos por radioamador habilitado e participante da
 Rede Nacional de Emergência de Radioamadores (Rener),
 integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec).
 -
 
 
 - 03/07/2013 Designado Relator, Dep. Jerônimo Goergen
 (PP-RS)
 - 04/07/2013 Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões
 ordinárias a partir de 05/07/2013)
 Grato,   PY1JW - Luiz
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
     
     
 
 
 
 
 
 
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