(Araucaria) RES: Taxa de Importação

Ivan Silva ivan em py1yb.com
Quarta Dezembro 11 10:52:38 BRST 2013


Isso comprava literalmente o que eu disse.... a regra é não ter regra..,
verdadeira zona..

 

De: araucaria-bounces em araucariadx.com
[mailto:araucaria-bounces em araucariadx.com] Em nome de Claudio Albert
Gonçalves Zappe
Enviada em: terça-feira, 10 de dezembro de 2013 18:23
Para: Grupo Araucaria de Radioamadorismo
Assunto: Re: (Araucaria) Taxa de Importação

 


Pra termos uma idéia de como as regras são determinadas. Dentro de 1 ano
comprei um equipamento no valor de U$45 com frete incluso. Chegando aqui foi
cobrada uma taxa de 72 reais. Uns dias depois efetuei EXATAMENTE A MESMA
compra. Um clone da outra. A taxa foi de 40 reais. Mais alguns dias
novamente e mesma compra: NÃO FOI TAXADA. um mês depois mais uma vez
exatamente a mesma compra pela quarta vez: a taxa foi de 101 reais. Deve-se
levar em conta que sempre foi tudo IDÊNTICO. Loja, produto, preço do
produto, remetente, destinatário. Tudo tudo igualzinho. Cada um recebeu uma
taxa diferente sendo q um nem foi taxado.

Claudio PY3OZ
Enviado do Yahoo! Mail no Android

 

  _____  

From: Edson Luis Gonçalez - PY2ELG <py2elg em gmail.com>; 
To: <araucaria em araucariadx.com>; 
Subject: Re: (Araucaria) Taxa de Importação 
Sent: Tue, Dec 10, 2013 9:40:28 AM 

 


Segundo informações de um parente meu que trabalha na Receita Federal é isso
mesmo, se for oriundo de pessoa jurídica, já era... perdeu. 

E se for de pessoa física, tem que constar o "gift". Digo isso porque também
ocorreu comigo e fui questioná-lo, obtendo a resposta que transcrevi.

Agora, que tem esquema forte (pra poucos) isso eu sei que tem, só não
repassam... mas tem.

73 
EDSON
PY2ELG


Em 10/12/2013 00:28, Walter Gomes Filho escreveu:

Amigo Joaquim,  

 

o que eles avaliam é se é comercial ou pessoa física... se for pessoa física
a origem deve pedir ao correio local uma etiqueta verde, que sugere que o
produto é abaixo de US$50.00 sem fins comerciais... peça sempre para mandar
como "gift"... Assim não serás tributado nestas merecas!!!

73s

 

Walter

PP5WG

 

 

Em 9 de dezembro de 2013 19:18, Joaquim Rangel Codeço <pp5jy.quim em gmail.com
<javascript:return> > escreveu:

Senhores, já vi colegas na lista  admirando-se que a Receita Federal
cobra  o bem, mais o frete se ultrapassarem aos 50 dólares. Isso eu
sabia, mas o que não sabia é que se o valor for menor que isto também
cobram. Hoje me chegou o bilhete dos Correios para pegar uma
encomenda. Quando cheguei lá, era um kit do SDR que havia encomendado
em Setembro, que demorou por que estava retido na alfândega. De uma
encomenda que foi de uns 23,00 dólares, paguei R$ 62,00 de taxas mais
ICMS. Entrei no site da receita e verifiquei a lei. Lá está dito que
haverá isenção de até $50,00 se a encomenda for enviada de pessoa
física para pessoa física. Não me lembro se já era assim ou se houve
alguma modificação da lei. Acho muito triste nós brasileiros sermos
tão sugados em impostos e não termos serviços de qualidade.

73
Joaquim Rangel Codeço
PP5JY

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