(Araucaria) Taxa de Importação

PP5KR pp5kr em riodxgroup.com
Quarta Dezembro 11 08:17:53 BRST 2013


Claudio a legislação tributária brasileira é muito confusa e dá margens
para vários erros, infelizmente para alguns e felizmente para outros é
assim mesmo, ficamos a mercê do fiscal da RFB, dependemos da interpretação
dele acerca da legislação, se acordou de bom humor ou não etc...
Infelizmente é assim... Bem vindo ao País do futebol, sede da copa de 2014
kkkkkkkkkkkk....


73´s
Lucas
PP5KR


Em 10 de dezembro de 2013 18:23, Claudio Albert Gonçalves Zappe <
py3oz em yahoo.com.br> escreveu:

> Pra termos uma idéia de como as regras são determinadas. Dentro de 1 ano
> comprei um equipamento no valor de U$45 com frete incluso. Chegando aqui
> foi cobrada uma taxa de 72 reais. Uns dias depois efetuei EXATAMENTE A
> MESMA compra. Um clone da outra. A taxa foi de 40 reais. Mais alguns dias
> novamente e mesma compra: NÃO FOI TAXADA. um mês depois mais uma vez
> exatamente a mesma compra pela quarta vez: a taxa foi de 101 reais. Deve-se
> levar em conta que sempre foi tudo IDÊNTICO. Loja, produto, preço do
> produto, remetente, destinatário. Tudo tudo igualzinho. Cada um recebeu uma
> taxa diferente sendo q um nem foi taxado.
>
> Claudio PY3OZ
> Enviado do Yahoo! Mail no Android
>
>  ------------------------------
> * From: * Edson Luis Gonçalez - PY2ELG <py2elg em gmail.com>;
> * To: * <araucaria em araucariadx.com>;
> * Subject: * Re: (Araucaria) Taxa de Importação
> * Sent: * Tue, Dec 10, 2013 9:40:28 AM
>
>   Segundo informações de um parente meu que trabalha na Receita Federal é
> isso mesmo, se for oriundo de pessoa jurídica, já era... perdeu.
>
> E se for de pessoa física, tem que constar o "gift". Digo isso porque
> também ocorreu comigo e fui questioná-lo, obtendo a resposta que transcrevi.
>
> Agora, que tem esquema forte (pra poucos) isso eu sei que tem, só não
> repassam... mas tem.
>
> 73
> EDSON
> PY2ELG
>
> Em 10/12/2013 00:28, Walter Gomes Filho escreveu:
>
> Amigo Joaquim,
>
>  o que eles avaliam é se é comercial ou pessoa física... se for pessoa
> física a origem deve pedir ao correio local uma etiqueta verde, que sugere
> que o produto é abaixo de US$50.00 sem fins comerciais... peça sempre para
> mandar como "gift"... Assim não serás tributado nestas merecas!!!
> 73s
>
>  Walter
> PP5WG
>
>
>
> Em 9 de dezembro de 2013 19:18, Joaquim Rangel Codeço <
> pp5jy.quim em gmail.com> escreveu:
>
>> Senhores, já vi colegas na lista  admirando-se que a Receita Federal
>> cobra  o bem, mais o frete se ultrapassarem aos 50 dólares. Isso eu
>> sabia, mas o que não sabia é que se o valor for menor que isto também
>> cobram. Hoje me chegou o bilhete dos Correios para pegar uma
>> encomenda. Quando cheguei lá, era um kit do SDR que havia encomendado
>> em Setembro, que demorou por que estava retido na alfândega. De uma
>> encomenda que foi de uns 23,00 dólares, paguei R$ 62,00 de taxas mais
>> ICMS. Entrei no site da receita e verifiquei a lei. Lá está dito que
>> haverá isenção de até $50,00 se a encomenda for enviada de pessoa
>> física para pessoa física. Não me lembro se já era assim ou se houve
>> alguma modificação da lei. Acho muito triste nós brasileiros sermos
>> tão sugados em impostos e não termos serviços de qualidade.
>>
>> 73
>> Joaquim Rangel Codeço
>> PP5JY
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