(Araucaria) pergunta básica

Dirceu py5ip em onda.com.br
Sábado Março 3 08:31:45 BRT 2012


Olá  Ronnan

Obrigado por  sua atenção à minha dúvida  .

Tenha  um bom final de semana  com saúde junto aos seus .

73 Dirceu


----- Original Message ----- 
From: "Ronnan Werneck" <ronnan em cultura.com.br>
To: <araucaria em araucariadx.com>
Sent: Friday, March 02, 2012 8:34 PM
Subject: Re: (Araucaria) pergunta básica


>
>
> Dirceu,
>
>
> A legislação atual permite que você tenha as licenças que forem 
> necessárias dentro de seu estado, inclusive a Tipo 3 destinada aos
> beacons.
>
> Não há restrição quanto ao número de licenças em sua Unidade da Federação.
>
> Desta forma, você pode ter uma licença para um beacon em 2m em um local e 
> uma outra licença para um beacon em 6m em endereço
> diferente.
>
> Veja o Anexo nº449 que transcrevo abaixo, em especial o artigo 25 inciso I 
> alínea c e o artigo 27.
>
> 73's
>
> Ron
> PP2RON
>
>
>
> ANEXO À RESOLUÇÃO N.º 449, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006
>
> REGULAMENTO DO SERVIÇO DE RADIOAMADOR
>
>
>
> DAS ESTAÇÕES
>
> Capítulo I
>
> Da Classificação das Estações
>
> Art. 25. As estações do Serviço de Radioamador podem ser:
>
> I – Estação Fixa: Aquela cujos equipamentos estejam instalados em local 
> fixo específico,
> compreendendo os seguintes tipos:
>
> a) Tipo 1: Localizada na Unidade da Federação onde for domiciliado ou 
> tiver sede o
> autorizado;
>
> b) Tipo 2: Localizada em Unidade da Federação diferente do domicílio ou 
> sede do
> autorizado;
>
> c) Tipo 3: Destinada exclusivamente à emissão de sinais pilotos para 
> estudo de
> propagação, aferição de equipamentos ou radiodeterminação.
>
> II – Estação Repetidora: Aquela cujos equipamentos sejam destinados a 
> receber sinais de
> rádio de uma estação de radioamador e retransmitir automaticamente para 
> outras estações de
> radioamador. As Estações Repetidoras podem ser:
>
> a) Tipo 4: Repetidora sem conexão à rede de serviço de telecomunicações;
>
> b) Tipo 5: Repetidora com conexão à rede do Serviço Telefônico Fixo 
> Comutado e/ou do
> Serviço de Comunicação Multimídia.
>
> III – Móvel - Aquela cujos equipamentos  são destinados a serem usados 
> quando em
> movimento ou durante paradas em pontos não especificados, sendo 
> classificada como Tipo 6 –
> Estação Móvel.
>
> IV – Estação Terrena – Aquela com capacidade de transmissão  via satélite, 
> sendo
> classificada como tipo 7.
>
> Parágrafo único. Em repetidora do tipo 5 com conexões à rede de STFC e SCM 
> é vedado o
> uso da mesma para a fruição do tráfego entre redes desses dois serviços.
>
> Art. 26. A cada tipo de estação corresponderá uma Licença para 
> Funcionamento de
> Estação de Radioamador.
>
> Art. 27. Ao radioamador é permitido licenciar mais de uma estação fixa por 
> Unidade da
> Federação, podendo inclusive ser do Tipo 3.
>
>
>
> ----------------------------------------------------------------------------------------------
>
> ----- Original Message ----- 
> From: Dirceu
> To: lista araucaria
> Sent: Friday, March 02, 2012 11:13 AM
> Subject: (Araucaria) pergunta básica
>
> Bom dia amigos  da lista
>
> Saudações
>
> Uma pergunta básica :
>
> Quantas  licenças de beacon eu posso ter dentro  da minha  UF ?
>
> Agradeço antecipadamente
>
> Dirceu PY5IP
>
>
>
>
> _______________________________________________
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> Araucaria em araucariadx.com
> http://list.araucariadx.com/mailman/listinfo/araucaria
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