(Araucaria) pergunta básica

Ronnan Werneck ronnan em cultura.com.br
Sexta Março 2 20:34:48 BRT 2012



Dirceu,
 
 
A legislação atual permite que você tenha as licenças que forem necessárias dentro de seu estado, inclusive a Tipo 3 destinada aos 
beacons.
 
Não há restrição quanto ao número de licenças em sua Unidade da Federação.
 
Desta forma, você pode ter uma licença para um beacon em 2m em um local e uma outra licença para um beacon em 6m em endereço 
diferente.
 
Veja o Anexo nº449 que transcrevo abaixo, em especial o artigo 25 inciso I alínea c e o artigo 27.
 
73's
 
Ron
PP2RON 
 
 
 
ANEXO À RESOLUÇÃO N.º 449, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006 

REGULAMENTO DO SERVIÇO DE RADIOAMADOR
 
 
 
DAS ESTAÇÕES 

Capítulo I 

Da Classificação das Estações  

Art. 25. As estações do Serviço de Radioamador podem ser: 

I – Estação Fixa: Aquela cujos equipamentos estejam instalados em local fixo específico, 
compreendendo os seguintes tipos:  

a) Tipo 1: Localizada na Unidade da Federação onde for domiciliado ou tiver sede o 
autorizado; 

b) Tipo 2: Localizada em Unidade da Federação diferente do domicílio ou sede do 
autorizado; 

c) Tipo 3: Destinada exclusivamente à emissão de sinais pilotos para estudo de 
propagação, aferição de equipamentos ou radiodeterminação. 

II – Estação Repetidora: Aquela cujos equipamentos sejam destinados a receber sinais de 
rádio de uma estação de radioamador e retransmitir automaticamente para outras estações de 
radioamador. As Estações Repetidoras podem ser: 

a) Tipo 4: Repetidora sem conexão à rede de serviço de telecomunicações; 

b) Tipo 5: Repetidora com conexão à rede do Serviço Telefônico Fixo Comutado e/ou do 
Serviço de Comunicação Multimídia. 

III – Móvel - Aquela cujos equipamentos  são destinados a serem usados quando em 
movimento ou durante paradas em pontos não especificados, sendo classificada como Tipo 6 – 
Estação Móvel. 

IV – Estação Terrena – Aquela com capacidade de transmissão  via satélite, sendo 
classificada como tipo 7. 

Parágrafo único. Em repetidora do tipo 5 com conexões à rede de STFC e SCM é vedado o 
uso da mesma para a fruição do tráfego entre redes desses dois serviços. 

Art. 26. A cada tipo de estação corresponderá uma Licença para Funcionamento de 
Estação de Radioamador. 

Art. 27. Ao radioamador é permitido licenciar mais de uma estação fixa por Unidade da 
Federação, podendo inclusive ser do Tipo 3. 
 
 
 
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----- Original Message ----- 
From: Dirceu 
To: lista araucaria 
Sent: Friday, March 02, 2012 11:13 AM
Subject: (Araucaria) pergunta básica

Bom dia amigos  da lista
 
Saudações
 
Uma pergunta básica :
 
Quantas  licenças de beacon eu posso ter dentro  da minha  UF ?
 
Agradeço antecipadamente  
 
Dirceu PY5IP





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