(Araucaria) pergunta básica
Ronnan Werneck
ronnan em cultura.com.br
Sexta Março 2 20:34:48 BRT 2012
Dirceu,
A legislação atual permite que você tenha as licenças que forem necessárias dentro de seu estado, inclusive a Tipo 3 destinada aos
beacons.
Não há restrição quanto ao número de licenças em sua Unidade da Federação.
Desta forma, você pode ter uma licença para um beacon em 2m em um local e uma outra licença para um beacon em 6m em endereço
diferente.
Veja o Anexo nº449 que transcrevo abaixo, em especial o artigo 25 inciso I alínea c e o artigo 27.
73's
Ron
PP2RON
ANEXO À RESOLUÇÃO N.º 449, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006
REGULAMENTO DO SERVIÇO DE RADIOAMADOR
DAS ESTAÇÕES
Capítulo I
Da Classificação das Estações
Art. 25. As estações do Serviço de Radioamador podem ser:
I – Estação Fixa: Aquela cujos equipamentos estejam instalados em local fixo específico,
compreendendo os seguintes tipos:
a) Tipo 1: Localizada na Unidade da Federação onde for domiciliado ou tiver sede o
autorizado;
b) Tipo 2: Localizada em Unidade da Federação diferente do domicílio ou sede do
autorizado;
c) Tipo 3: Destinada exclusivamente à emissão de sinais pilotos para estudo de
propagação, aferição de equipamentos ou radiodeterminação.
II – Estação Repetidora: Aquela cujos equipamentos sejam destinados a receber sinais de
rádio de uma estação de radioamador e retransmitir automaticamente para outras estações de
radioamador. As Estações Repetidoras podem ser:
a) Tipo 4: Repetidora sem conexão à rede de serviço de telecomunicações;
b) Tipo 5: Repetidora com conexão à rede do Serviço Telefônico Fixo Comutado e/ou do
Serviço de Comunicação Multimídia.
III – Móvel - Aquela cujos equipamentos são destinados a serem usados quando em
movimento ou durante paradas em pontos não especificados, sendo classificada como Tipo 6 –
Estação Móvel.
IV – Estação Terrena – Aquela com capacidade de transmissão via satélite, sendo
classificada como tipo 7.
Parágrafo único. Em repetidora do tipo 5 com conexões à rede de STFC e SCM é vedado o
uso da mesma para a fruição do tráfego entre redes desses dois serviços.
Art. 26. A cada tipo de estação corresponderá uma Licença para Funcionamento de
Estação de Radioamador.
Art. 27. Ao radioamador é permitido licenciar mais de uma estação fixa por Unidade da
Federação, podendo inclusive ser do Tipo 3.
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----- Original Message -----
From: Dirceu
To: lista araucaria
Sent: Friday, March 02, 2012 11:13 AM
Subject: (Araucaria) pergunta básica
Bom dia amigos da lista
Saudações
Uma pergunta básica :
Quantas licenças de beacon eu posso ter dentro da minha UF ?
Agradeço antecipadamente
Dirceu PY5IP
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