(Araucaria) Lei geral da antena - ainda a instalação de antenas em condomínio...
Carlos Augusto Pereira
guto36 em gmail.com
Segunda Agosto 27 17:46:22 BRT 2012
Ricardo,
Sei que não é objeto do seu estudo mas eu sinto que problemas com o
condomínio variam muito de acordo com as regiões do Brasil. Eu não cheguei
a ter que entrar na justiça mas o lugar em que mais tive problemas em
instalar minhas antenas foi a cidade de Belo Horizonte.. os síndicos e
moradores dos dois apartamentos em que morei nessa cidade (um próprio e um
alugado) me encheram muito a paciência.
Aqui no Rio e em Brasília as pessoas parecem ser mais flexíveis com o nosso
hobby.
73 Carlos PY1CAS
2012/8/27 PY1NS Ricardo <py1nsricardo em gmail.com>
> **
> Saudações a todos!
>
> Estou realizando um estudo, *ainda em fase preliminar*, sobre o problema
> das instalações de antenas de radioamadores em condomínios e solicito aos
> colegas que tem decisões judiciais favoráveis ou não, me enviarem, por
> gentileza, cópias digitalizadas ou em pdf das referidas decisões e demais
> documentos (laudos, etc.) determinantes da decisão judicial.
> O meu intuito é *gerar e divulgar* um procedimento preventivo de nossa
> parte, radioamadores, para *"evitar"* derrotas judiciais.
> A matéria é de alta complexidade, pois a matéria é normalizada na esfera
> Federal (legislação federais, normas da ABNT, etc.), Estadual ( legislação,
> Corpo de Bombeiros, etc.) e Municipal (legislação, etc.).
>
> A Lei 8.919 , DE 15 DE JULHO DE 1994, conhecida como "Lei da antena"
> garante a instalação, contudo algumas normas devem ser observadas.
>
>
> Direito garantido:
>
> "Art. 1º *Ao permissionário de qualquer serviço de radiocomunicação é assegurado o direito de instalação da respectiva estação, bem como do necessário sistema ou conjunto
> de antenas, em prédio próprio ou locado*, observados os preceitos relativos às zonas de proteção de aeródromos, heliportos e de auxílio à navegação aérea."
>
> Deveres:
>
> Parágrafo Único. O sistema ou conjunto de antenas deverá ser instalado por pessoa qualificada, em obediência aos princípios técnicos inerentes ao assunto, observadas
> as normas de engenharia e posturas federais, estaduais e municipais aplicáveis às construções, escavações e logradouros públicos.
>
>
>
> O parágrafo único do art. 1º e o texto em vermelho da Lei da Antena é que tem gerado muitas derrotas dos radioamadores no judiciário fluminense.
>
>
>
> Como bem ressaltou o Flávio, Serviço de Radioamador é de "interesse restrito", conforme preceitua o art. 3º do Anexo à RES. N.º 449, de 17/11/2006:
>
> "Art. 3º. O Serviço de Radioamador é o serviço de telecomunicações de interesse restrito,
> destinado ao treinamento próprio, intercomunicação e investigações técnicas, levadas a efeito por
> amadores, devidamente autorizados, interessados na radiotécnica unicamente a título pessoal e que
> não visem qualquer objetivo pecuniário ou comercial."
>
> 73's
>
> PY1NS
>
> Ricardo
>
>
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