(Araucaria) RES: Morador pode exercer atividade de radioamador em condomínio
Luciano Scandelari
py5kd em onda.com.br
Sexta Junho 25 09:57:55 BRT 2010
Olá André,
Que excelente notícia.
O Maia vai gostar muito de ler isto.
Um abraço,
Luciano
_____
De: araucaria-bounces em araucariadx.com
[mailto:araucaria-bounces em araucariadx.com] Em nome de PY3IT André
Enviada em: sexta-feira, 25 de junho de 2010 09:35
Para: Grupo Araucaria de Radioamadorismo
Assunto: (Araucaria) Morador pode exercer atividade de radioamador em
condomínio
Olá pessoal,
É alguém da lista?
André
PY3IT
<http://www.direito2.com.br/tjrn/2010/jun/25/morador-pode-exercer-atividade-
de-radioamador-em-condominio>
http://www.direito2.com.br/tjrn/2010/jun/25/morador-pode-exercer-atividade-d
e-radioamador-em-condominio
Um morador de condomínio de Natal que é praticante de radioamadorismo,
conquistou judicialmente, o direito de instalar um sistema irradiante
(antenas e demais componentes) na cobertura do Condomínio Residencial Jardim
Portugal. O morador havia tentado promover a instalação, mas teve o pedido
negado pela síndica.
Na sentença, o juiz Geomar Brito Medeiros deu ganho de causa ao autor por
entender que o direito do condômino não fere os interesses da comunidade.
Por outro lado, o magistrado condenou o Condomínio a abster-se de levar a
efeito qualquer fato que possa significar obstáculo ao direito do autor, sob
pena do pagamento de multa de R$ 5.000,00 por cada evento.
Na ação, o autor informou que é habitante da unidade residencial de n.º
1801, integrante do Condomínio Jardim Portugal, e com vistas em satisfazer o
seu hobby de radioamador, pediu ao próprio Condomínio no sentido de que este
lhe autorizasse a instalação de um antena que lhe proporcionasse usufruir do
radioamadorismo.
Tendo havido, num primeiro momento, a negativa da síndica, o assunto,
posteriormente, foi submetido à Assembleia Condominial, tendo esta
deliberado, por maioria (8 a 7, com 15 condôminos presentes), pela
negativa/não-autorização do pedido, conforme razões expendidas na Ata da
Assembleia.
Vendo-se preterido em seu direito, o autor procurou a justiça e, alegando
que o seu pleito é legal e entendendo que a Convenção do Condomínio, em seu
artigo 9º, letra 's', veda aos condôminos 'instalar no condomínio
radioamador de qualquer amplitude, fios ou condutores', pretende que o Juízo
declare a ilegalidade dessa disposição, pois afronta ao estabelecido nos
artigos 1º e 2º da Lei 8.919/94.
O juiz esclareceu que, da leitura da lei, extrai-se que a única exigência
para a instalação dos equipamentos para uso de radioamador é o respeito ao
tráfego aéreo. Consequentemente, a convenção do Condomínio Jardim Portugal
não pode querer se sobrepor a lei ordinária específica para o caso.
(Processo nº 001.09.034399-0)
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