(Araucaria) Morador pode exercer atividade de radioamador em condomínio
PY3IT André
py3it.andre em gmail.com
Sexta Junho 25 09:34:50 BRT 2010
Olá pessoal,
É alguém da lista?
André
PY3IT
http://www.direito2.com.br/tjrn/2010/jun/25/morador-pode-exercer-atividade-de-radioamador-em-condominio
Um morador de condomínio de Natal que é praticante de radioamadorismo,
conquistou judicialmente, o direito de instalar um sistema irradiante
(antenas e demais componentes) na cobertura do Condomínio Residencial
Jardim Portugal. O morador havia tentado promover a instalação, mas teve
o pedido negado pela síndica.
Na sentença, o juiz Geomar Brito Medeiros deu ganho de causa ao autor
por entender que o direito do condômino não fere os interesses da
comunidade. Por outro lado, o magistrado condenou o Condomínio a
abster-se de levar a efeito qualquer fato que possa significar obstáculo
ao direito do autor, sob pena do pagamento de multa de R$ 5.000,00 por
cada evento.
Na ação, o autor informou que é habitante da unidade residencial de n.º
1801, integrante do Condomínio Jardim Portugal, e com vistas em
satisfazer o seu hobby de radioamador, pediu ao próprio Condomínio no
sentido de que este lhe autorizasse a instalação de um antena que lhe
proporcionasse usufruir do radioamadorismo.
Tendo havido, num primeiro momento, a negativa da síndica, o assunto,
posteriormente, foi submetido à Assembleia Condominial, tendo esta
deliberado, por maioria (8 a 7, com 15 condôminos presentes), pela
negativa/não-autorização do pedido, conforme razões expendidas na Ata da
Assembleia.
Vendo-se preterido em seu direito, o autor procurou a justiça e,
alegando que o seu pleito é legal e entendendo que a Convenção do
Condomínio, em seu artigo 9º, letra 's', veda aos condôminos 'instalar
no condomínio radioamador de qualquer amplitude, fios ou condutores',
pretende que o Juízo declare a ilegalidade dessa disposição, pois
afronta ao estabelecido nos artigos 1º e 2º da Lei 8.919/94.
O juiz esclareceu que, da leitura da lei, extrai-se que a única
exigência para a instalação dos equipamentos para uso de radioamador é o
respeito ao tráfego aéreo. Consequentemente, a convenção do Condomínio
Jardim Portugal não pode querer se sobrepor a lei ordinária específica
para o caso. (Processo nº 001.09.034399-0)
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