(Araucaria) Morador pode exercer atividade de radioamador em condomínio

PY3IT André py3it.andre em gmail.com
Sexta Junho 25 09:34:50 BRT 2010


Olá pessoal,

É alguém da lista?

André
PY3IT

http://www.direito2.com.br/tjrn/2010/jun/25/morador-pode-exercer-atividade-de-radioamador-em-condominio


Um morador de condomínio de Natal que é praticante de radioamadorismo, 
conquistou judicialmente, o direito de instalar um sistema irradiante 
(antenas e demais componentes) na cobertura do Condomínio Residencial 
Jardim Portugal. O morador havia tentado promover a instalação, mas teve 
o pedido negado pela síndica.

Na sentença, o juiz Geomar Brito Medeiros deu ganho de causa ao autor 
por entender que o direito do condômino não fere os interesses da 
comunidade. Por outro lado, o magistrado condenou o Condomínio a 
abster-se de levar a efeito qualquer fato que possa significar obstáculo 
ao direito do autor, sob pena do pagamento de multa de R$ 5.000,00 por 
cada evento.

Na ação, o autor informou que é habitante da unidade residencial de n.º 
1801, integrante do Condomínio Jardim Portugal, e com vistas em 
satisfazer o seu hobby de radioamador, pediu ao próprio Condomínio no 
sentido de que este lhe autorizasse a instalação de um antena que lhe 
proporcionasse usufruir do radioamadorismo.

Tendo havido, num primeiro momento, a negativa da síndica, o assunto, 
posteriormente, foi submetido à Assembleia Condominial, tendo esta 
deliberado, por maioria (8 a 7, com 15 condôminos presentes), pela 
negativa/não-autorização do pedido, conforme razões expendidas na Ata da 
Assembleia.

Vendo-se preterido em seu direito, o autor procurou a justiça e, 
alegando que o seu pleito é legal e entendendo que a Convenção do 
Condomínio, em seu artigo 9º, letra 's', veda aos condôminos 'instalar 
no condomínio radioamador de qualquer amplitude, fios ou condutores', 
pretende que o Juízo declare a ilegalidade dessa disposição, pois 
afronta ao estabelecido nos artigos 1º e 2º da Lei 8.919/94.

O juiz esclareceu que, da leitura da lei, extrai-se que a única 
exigência para a instalação dos equipamentos para uso de radioamador é o 
respeito ao tráfego aéreo. Consequentemente, a convenção do Condomínio 
Jardim Portugal não pode querer se sobrepor a lei ordinária específica 
para o caso. (Processo nº 001.09.034399-0)


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