(Araucaria) -ARACAURIA- PY4FCX - IMPORTANTE IXE DE LER

Gabriel Cabaleiro Peixoto pu2dcp em gmail.com
Quarta Janeiro 13 13:58:45 BRST 2010


Não faz parte do escopo da lista mas vou comentar mesmo assim.

Dilmão ganhando esse ano eu saio do país no dia seguinte e brasil só
modulando de um lugar seguro :)

2010/1/13 caio lucio Gonçalves <py4fcx em gmail.com>

> *Ao Grupo:*
> *PROPRIEDADE PRIVADA,*
> *CUIDADO COM O GOLPE.*
> *Isto é BRASIL, pra não dizer "ISTO É UMA VERGONHA" ótimo jargão que
> morreu ao tentar excluir os Garis Paulistanos, Isto é uma vergonha excluir
> Garis logo os Garis.O texto da Propriedade me foi enviado pelo amigo e
> colega Alcino Bicalho PY4YCA.*
> *73*
> *Caio Xavier=py4fcx.*
> *=13:37, quarta.*
>
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>  ------------------------------
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>
> Repassem, discutam. O SUPOSTO DECRETO DOS DIREITOS HUMANOS PREGA UM GOLPE
> NA JUSTIÇA E EXTINGUE A PROPRIEDADE PRIVADA NO CAMPO E NAS CIDADES.<http://dois-em-cena.blogspot.com/2010/01/repassem-discutam-o-suposto-decreto-dos.html>
> ESTÃ NO TEXTO. BASTA LER!!!
>
> Por Reinaldo Azevedo
>
> Luiz Inácio Lula da Silva - sim, “O Cara†- resolveu fazer a sua própria
> Constituição. Ele assinou um decreto que tem o fedor de um golpe de estado
> branco. E não falta ao texto nem mesmo o AI-5 do lulo-petismo. Está
> anunciando uma espécie de programa de governo de Dilma Rousseff. Explico com
> um pouquinho de história.
>
> O Regime Militar instituído em 1964 foi mais explícito e mais modesto. Por
> intermédio do Ato Institucional nº 4, concedeu ao Congresso - já expurgado
> dos “indesejáveis†- poderes constituintes e “cobrou†uma nova Constituição,
> que entrou em vigor em março de 1967. Seu objetivo era institucionalizar os
> marcos da “revoluçãoâ€. Em 13 de dezembro do ano seguinte, viria o famigerado
> AI-5. Juntado à Carta, ele suspendia, a depender da vontade do governo,
> algumas garantias que ela própria, embora autoritária, assegurava. Lula
> preferiu fazer a sua “miniconstituinte†por meio de um decreto. Refiro-me
> àquela estrovenga chamada Programa Nacional dos Direitos Humanos (o nome é
> pura “novilíngua†orwelliana), consubstanciado no decreto nº 7.037, de 21 de
> dezembro de 2009. É aquela peça tramada por Dilma Rousseff, Franklin
> Martins, Paulo Vannuchi e Tarso Genro, sob as bênçãos de Lula, que tenta
> revogar a Lei da Anistia e que gerou uma crise militar.
>
> Ocorre, meus caros, que esse dado do decreto, acreditem!, está longe de ser
> a sua pior parte. A íntegra do documento está *aqui*<http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/2009/7037.htm>.
> *Vazado numa linguagem militante, que manda o saber jurídico às favas em
> benefício do mais escancarado, chulo e asqueroso proselitismo, o texto busca
> cantar as glórias do “novo regime†- o lulo-petismo -, tenta
> institucionalizar a patrulha ideológica no país como matéria de formação da
> cidadania, extingue o direito de propriedade e, POR QUE NÃO?, NO MELHOR
> MODELO CHAVISTA, CRIA UM OUTRO PODER ACIMA DA JUSTIÇA. Os direitos humanos,
> assim, são apenas a aparência civilizada de um claro, óbvio e insofismável
> esbulho constitucional.*
>
> É PRECISO QUE SE DIGA COM CLAREZA: O DECRETO 7.037 É UM CONVITE À
> INSTITUCIONALIZAÇÃO DE UMA ESPÉCIE DE “ESTADO NOVO LULISTA†- OU DE DITADURA
> DOS COMPANHEIROS. E NÃO É ASSIM PORQUE EU QUERO. É ASSIM PORQUE ASSIM ESTÃ
> NO TEXTO.
>
> O decreto tem todas as características da ação solerte, traiçoeira. Foi
> redigido para enganar, para burlar as regras do estado democrático. Está
> cheio de cartas na manga, de malandragens, de vigarices intelectuais. Em
> modestos 6.465 caracteres, quase nada, ele “Aprova o Programa Nacional de
> Direitos Humanos - PNDH-3 - e dá outras providênciasâ€. Ocorre que tudo deve
> ser feito de acordo com o que está no “anexoâ€. E é lá que mora o perigo. Em
> extensíssimos 185.142 caracteres, a mistificação dá as mãos à ilegalidade
> para deixar registrado em papel o “golpe lulistaâ€. Muito já se falou sobre a
> revisão da Lei da Anistia. Não que o documento toque no assunto. Trapaceiro,
> especifica na “Diretriz 25″:
> Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e
> à verdade, fortalecendo a democracia.
> *Objetivo Estratégico I:
> *Suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas
> remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos
> internacionais e os preceitos constitucionais sobre Direitos Humanos.
> Ações Programáticas:
> a)Criar grupo de trabalho para acompanhar, discutir e articular, com o
> Congresso Nacional, iniciativas de legislação propondo:
> *- revogação de leis remanescentes do· período 1964-1985 que sejam
> contrárias à garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a
> graves violações;*
> - revisão de propostas legislativas· envolvendo retrocessos na garantia dos
> Direitos Humanos em geral e no direito à memória e à verdade.
> Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
> República; Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da
> Presidência da República
>
> Antes, na Diretriz 23, fica claro que os terroristas de esquerda estão fora
> do alcance do decreto, a saber:
> Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e
> dever do Estado.
> Objetivo Estratégico I:
> Promover a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos
> Humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no
> período fixado pelo art. 8o do ADCT da Constituição, a fim de efetivar o
> direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
> Ação Programática:
> a)Designar grupo de trabalho composto por representantes da Casa Civil, do
> Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa e da Secretaria Especial dos
> Direitos Humanos da Presidência da República, para elaborar, até abril de
> 2010, projeto de lei que institua Comissão Nacional da Verdade, composta de
> forma plural e suprapartidária, com mandato e prazo definidos, para examinar
> as violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão
> política no período mencionado…
>
> *AGORA, O QUE AINDA NÃO ESTAVA CLARO*
> Isso tudo vocês já sabiam. Como sabem que essas duas “diretrizes†violam os
> incisos XXXVI, XXXVII, XXXIX e XL do Artigo 5º da Constituição, conforme
> deixei claro no texto *TERRORISTA CAÇA TORTURADOR? EM NOME DO QUÊ?*<http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/terrorista-caca-torturador-em-nome-do-que/>Vamos agora àquilo que quase ninguém sabe (LULA SEMPRE SOUBE DE TUDO)
> porque, entre a celebração de Natal e de Ano Novo, poucos se lembraram de
> pôr os olhos naquela porcaria. Leiam com atenção o que se chama de “Objetivo
> estratégico VIâ€:
>
> *Acesso à Justiça no campo e na cidade.
> *Ações programáticas:
> *- a) Assegurar a criação de marco legal para a prevenção e mediação de
> conflitos fundiários urbanos, garantindo o devido processo legal e a função
> social da propriedade.
> Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades
> - b) Propor projeto de lei voltado a regulamentar o cumprimento de mandados
> de reintegração de posse ou correlatos, garantindo a observância do respeito
> aos Direitos Humanos.
> *Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades; Ministério
> do Desenvolvimento Agrário
> - c) Promover o diálogo com o Poder Judiciário para a elaboração de
> procedimento para o enfrentamento de casos de conflitos fundiários coletivos
> urbanos e rurais.
> Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério da Justiça; Ministério do
> Desenvolvimento Agrário
> - d) Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação
> como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a
> realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do
> Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e
> Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas
> liminares, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de
> conflitos.
> Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Justiça
>
> Como se nota, na prática, foram tornados sem efeito tanto o caput como o
> inciso XXII do Artigo 5º da Constituição, que asseguram o direito de
> propriedade. Os lulo-petralhas vão argumentar que o inciso seguinte, o
> XXIII, trata da “função social da propriedade. É verdade. Mas, em nenhum
> momento, isso implica que os “movimentos sociais†definam o que é e o que
> não é legal, o que é e o que não é aceitável. O modelo exposto acima, se
> querem saber, é o que vige hoje no Pará, com seu ciclo interminável de
> violência. O que o texto faz é criar uma instância que tira das mãos do
> Judiciário a prerrogativa de restaurar um direito que foi agravado. A rigor,
> o “manto†dos “direitos humanos†extingue a propriedade. Um juiz não poderia
> mais determinar que a propriedade invadida fosse devolvida ao dono. A
> SIMPLES INVASÃO Jà MUDARIA O STATUS JURÃDICO DA ÃREA.
>
> A má-fé jurídica resta ali evidente. Aquele que tiver a sua propriedade
> invadida terá de esperar o trabalho de “mediaçãoâ€, que claramente se
> sobrepõe à Justiça, tolhendo a sua prerrogativa de determinar a reintegração
> de posse. É EVIDENTE QUE SE TRATA DE UM ATENTADO À JUSTIÇA E DE UMA VIOLAÇÃO
> À CONSTITUIÇÃO.
>
> Num trecho chamado “Eixo Orientador IIâ€, lê-se:
> No caso do Brasil, por muitos anos o crescimento econômico não levou à
> distribuição justa de renda e riqueza, mantendo-se elevados índices de
> desigualdade. As ações de Estado voltadas para a conquista da igualdade
> socioeconômica requerem ainda políticas permanentes, de longa duração, para
> que se verifique a plena proteção e promoção dos Direitos Humanos. É
> necessário que o modelo de desenvolvimento econômico tenha a preocupação de
> aperfeiçoar os mecanismos de distribuição de renda e de oportunidades para
> todos os brasileiros, bem como incorpore os valores de preservação
> ambiental. Os debates sobre as mudanças climáticas e o aquecimento global,
> gerados pela preocupação com a maneira com que os países vêm explorando os
> recursos naturais e direcionando o progresso civilizatório, está na agenda
> do dia. Esta discussão coloca em questão os investimentos em infraestrutura
> e modelos de desenvolvimento econômico na área rural, baseados, em grande
> parte, no agronegócio, sem a preocupação com a potencial violação dos
> direitos de pequenos e médios agricultores e das populações tradicionais.
> O desenvolvimento pode ser garantido se as pessoas forem protagonistas do
> processo, pressupondo a garantia de acesso de todos os indivíduos aos
> direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, e incorporando a
> preocupação com a preservação e a sustentabilidade como eixos estruturantes
> de proposta renovada de progresso. Esses direitos têm como foco a
> distribuição da riqueza, dos bens e serviços.
>
> Nunca antes na história destepaiz um “decreto†veio vazado nessa linguagem,
> com a clara satanização de um setor da economia - o agronegócio (justamente
> aquele que responde pela saúde econômica do Brasil) - e com essa sociologia
> de botequim, que repete a tara lulista dos marcos inaugurais. Qualquer
> pessoa medianamente informada sabe tratar-se de uma mentira cretina. Ao
> juntar no desfile de sandices a extinção da propriedade com os supostos
> problemas do aquecimento global, temos o verdadeiro
> samba-do-esquerdista-doido.
>
> *Pervertendo as crianças
> *Nada escapa ao decreto. As crianças também correm riscos. Leiam outros
> trechos:
> - Estabelecer critérios e indicadores de avaliação de publicações na
> temática de Direitos Humanos para o monitoramento da escolha de livros
> didáticos no sistema de ensino.
> - Fomentar a realização de estudos, pesquisas e a implementação de projetos
> de extensão sobre o período do regime 1964-1985, bem como apoiar a produção
> de material didático, a organização de acervos históricos e a criação de
> centros de referências.
> - Incentivar a inserção da temática dos Direitos Humanos nos programas das
> escolas de formação inicial e continuada dos membros das Forças Armadas.
> - Inclusão da temática de Educação e Cultura em Direitos Humanos nas
> escolas de educação básica e em outras instituições formadoras.
>
> Parece-me que a proposta de patrulha ideológica, inclusive nas escolas
> militares, está feita. Reparem que o decreto estabelece até parte do
> conteúdo dos livros didáticos. Ainda não é o extremo da selvageria
> antidemocrática. No trecho seguinte, vemos os “sovietes†tomando o lugar dos
> tribunais: “Estimular e ampliar experiências voltadas para a solução de
> conflitos por meio da mediação comunitária e dos Centros de Referência em
> Direitos Humanos, especialmente em áreas de baixo Ãndice de Desenvolvimento
> Humano (IDH) e com dificuldades de acesso a serviços públicos.â€
>
> *Concluindo
> *Um dos “eixos orientadores†do decreto é o “fortalecimento dos Direitos
> Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação
> democrática“. Essa conversa de “instrumento transversal†não passa de
> linguagem pseudo-acadêmica destinada a seduzir incautos. A
> “transversalidade†é a desculpa costumeira da empulhação de intelectuais
> mequetrefes para juntar alhos com bugalhos. O decreto que cria a tal
> Comissão da Verdade (?) mistura no mesmo texto medidas de proteção aos
> índios, aos gays, às mulheres, aos quilombolas e aos “profissionais do
> sexoâ€; pretende orientar a saúde, a educação, a cultura, a produção e a
> pesca artesanal (!); ataca o agronegócio, critica governos anteriores e
> canta as próprias glórias; tenta interferir nos livros didáticos, busca
> desmoralizar a Justiça e acena até com um novo padrão produtivo…
>
> Muito dirão que quase tudo o que há naquela estrovenga depende de projeto
> de lei e que será o Congresso a dar a palavra final. E daí? O texto não se
> torna constitucional por isso. Ademais, dados os métodos de cooptação dessa
> gente, isso não significa uma garantia, mas um risco adicional.
>
> E cumpre reiterar: o tal “decreto dos direitos humanos†(podem gargalhar),
> peça do mais rombudo revanchismo, passou pela Casa Civil. Dilma já está
> dizendo a que veio e o que pode vir.
>
> Depois do “filho do Brasilâ€, eles querem nos oferecer a madrasta.
>
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