(Araucaria) -ARACAURIA- PY4FCX - IMPORTANTE IXE DE LER
caio lucio Gonçalves
py4fcx em gmail.com
Quarta Janeiro 13 13:38:47 BRST 2010
*Ao Grupo:*
*PROPRIEDADE PRIVADA,*
*CUIDADO COM O GOLPE.*
*Isto é BRASIL, pra não dizer "ISTO É UMA VERGONHA" ótimo jargão que morreu
ao tentar excluir os Garis Paulistanos, Isto é uma vergonha excluir Garis
logo os Garis.O texto da Propriedade me foi enviado pelo amigo e colega
Alcino Bicalho PY4YCA.*
*73*
*Caio Xavier=py4fcx.*
*=13:37, quarta.*
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Repassem, discutam. O SUPOSTO DECRETO DOS DIREITOS HUMANOS PREGA UM GOLPE NA
JUSTIÇA E EXTINGUE A PROPRIEDADE PRIVADA NO CAMPO E NAS
CIDADES.<http://dois-em-cena.blogspot.com/2010/01/repassem-discutam-o-suposto-decreto-dos.html>
ESTÃ NO TEXTO. BASTA LER!!!
Por Reinaldo Azevedo
Luiz Inácio Lula da Silva - sim, “O Cara†- resolveu fazer a sua própria
Constituição. Ele assinou um decreto que tem o fedor de um golpe de estado
branco. E não falta ao texto nem mesmo o AI-5 do lulo-petismo. Está
anunciando uma espécie de programa de governo de Dilma Rousseff. Explico com
um pouquinho de história.
O Regime Militar instituÃdo em 1964 foi mais explÃcito e mais modesto. Por
intermédio do Ato Institucional nº 4, concedeu ao Congresso - já expurgado
dos “indesejáveis†- poderes constituintes e “cobrou†uma nova Constituição,
que entrou em vigor em março de 1967. Seu objetivo era institucionalizar os
marcos da “revoluçãoâ€. Em 13 de dezembro do ano seguinte, viria o famigerado
AI-5. Juntado à Carta, ele suspendia, a depender da vontade do governo,
algumas garantias que ela própria, embora autoritária, assegurava. Lula
preferiu fazer a sua “miniconstituinte†por meio de um decreto. Refiro-me
àquela estrovenga chamada Programa Nacional dos Direitos Humanos (o nome é
pura “novilÃngua†orwelliana), consubstanciado no decreto nº 7.037, de 21 de
dezembro de 2009. É aquela peça tramada por Dilma Rousseff, Franklin
Martins, Paulo Vannuchi e Tarso Genro, sob as bênçãos de Lula, que tenta
revogar a Lei da Anistia e que gerou uma crise militar.
Ocorre, meus caros, que esse dado do decreto, acreditem!, está longe de ser
a sua pior parte. A Ãntegra do documento está
*aqui*<http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/2009/7037.htm>.
*Vazado numa linguagem militante, que manda o saber jurÃdico à s favas em
benefÃcio do mais escancarado, chulo e asqueroso proselitismo, o texto busca
cantar as glórias do “novo regime†- o lulo-petismo -, tenta
institucionalizar a patrulha ideológica no paÃs como matéria de formação da
cidadania, extingue o direito de propriedade e, POR QUE NÃO?, NO MELHOR
MODELO CHAVISTA, CRIA UM OUTRO PODER ACIMA DA JUSTIÇA. Os direitos humanos,
assim, são apenas a aparência civilizada de um claro, óbvio e insofismável
esbulho constitucional.*
É PRECISO QUE SE DIGA COM CLAREZA: O DECRETO 7.037 É UM CONVITE À
INSTITUCIONALIZAÇÃO DE UMA ESPÉCIE DE “ESTADO NOVO LULISTA†- OU DE DITADURA
DOS COMPANHEIROS. E NÃO É ASSIM PORQUE EU QUERO. É ASSIM PORQUE ASSIM ESTÃ
NO TEXTO.
O decreto tem todas as caracterÃsticas da ação solerte, traiçoeira. Foi
redigido para enganar, para burlar as regras do estado democrático. Está
cheio de cartas na manga, de malandragens, de vigarices intelectuais. Em
modestos 6.465 caracteres, quase nada, ele “Aprova o Programa Nacional de
Direitos Humanos - PNDH-3 - e dá outras providênciasâ€. Ocorre que tudo deve
ser feito de acordo com o que está no “anexoâ€. E é lá que mora o perigo. Em
extensÃssimos 185.142 caracteres, a mistificação dá as mãos à ilegalidade
para deixar registrado em papel o “golpe lulistaâ€. Muito já se falou sobre a
revisão da Lei da Anistia. Não que o documento toque no assunto. Trapaceiro,
especifica na “Diretriz 25″:
Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e Ã
verdade, fortalecendo a democracia.
*Objetivo Estratégico I:
*Suprimir do ordenamento jurÃdico brasileiro eventuais normas remanescentes
de perÃodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os
preceitos constitucionais sobre Direitos Humanos.
Ações Programáticas:
a)Criar grupo de trabalho para acompanhar, discutir e articular, com o
Congresso Nacional, iniciativas de legislação propondo:
*- revogação de leis remanescentes do· perÃodo 1964-1985 que sejam
contrárias à garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a
graves violações;*
- revisão de propostas legislativas· envolvendo retrocessos na garantia dos
Direitos Humanos em geral e no direito à memória e à verdade.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República; Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da
Presidência da República
Antes, na Diretriz 23, fica claro que os terroristas de esquerda estão fora
do alcance do decreto, a saber:
Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e
dever do Estado.
Objetivo Estratégico I:
Promover a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos
Humanos praticadas no contexto da repressão polÃtica ocorrida no Brasil no
perÃodo fixado pelo art. 8o do ADCT da Constituição, a fim de efetivar o
direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Ação Programática:
a)Designar grupo de trabalho composto por representantes da Casa Civil, do
Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa e da Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República, para elaborar, até abril de
2010, projeto de lei que institua Comissão Nacional da Verdade, composta de
forma plural e suprapartidária, com mandato e prazo definidos, para examinar
as violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão
polÃtica no perÃodo mencionado…
*AGORA, O QUE AINDA NÃO ESTAVA CLARO*
Isso tudo vocês já sabiam. Como sabem que essas duas “diretrizes†violam os
incisos XXXVI, XXXVII, XXXIX e XL do Artigo 5º da Constituição, conforme
deixei claro no texto *TERRORISTA CAÇA TORTURADOR? EM NOME DO
QUÊ?*<http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/terrorista-caca-torturador-em-nome-do-que/>Vamos
agora àquilo que quase ninguém sabe (LULA SEMPRE SOUBE DE TUDO)
porque, entre a celebração de Natal e de Ano Novo, poucos se lembraram de
pôr os olhos naquela porcaria. Leiam com atenção o que se chama de “Objetivo
estratégico VIâ€:
*Acesso à Justiça no campo e na cidade.
*Ações programáticas:
*- a) Assegurar a criação de marco legal para a prevenção e mediação de
conflitos fundiários urbanos, garantindo o devido processo legal e a função
social da propriedade.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades
- b) Propor projeto de lei voltado a regulamentar o cumprimento de mandados
de reintegração de posse ou correlatos, garantindo a observância do respeito
aos Direitos Humanos.
*Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades; Ministério do
Desenvolvimento Agrário
- c) Promover o diálogo com o Poder Judiciário para a elaboração de
procedimento para o enfrentamento de casos de conflitos fundiários coletivos
urbanos e rurais.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério da Justiça; Ministério do
Desenvolvimento Agrário
- d) Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação
como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a
realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do
Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e
PolÃcia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas
liminares, sem prejuÃzo de outros meios institucionais para solução de
conflitos.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Justiça
Como se nota, na prática, foram tornados sem efeito tanto o caput como o
inciso XXII do Artigo 5º da Constituição, que asseguram o direito de
propriedade. Os lulo-petralhas vão argumentar que o inciso seguinte, o
XXIII, trata da “função social da propriedade. É verdade. Mas, em nenhum
momento, isso implica que os “movimentos sociais†definam o que é e o que
não é legal, o que é e o que não é aceitável. O modelo exposto acima, se
querem saber, é o que vige hoje no Pará, com seu ciclo interminável de
violência. O que o texto faz é criar uma instância que tira das mãos do
Judiciário a prerrogativa de restaurar um direito que foi agravado. A rigor,
o “manto†dos “direitos humanos†extingue a propriedade. Um juiz não poderia
mais determinar que a propriedade invadida fosse devolvida ao dono. A
SIMPLES INVASÃO Jà MUDARIA O STATUS JURÃDICO DA ÃREA.
A má-fé jurÃdica resta ali evidente. Aquele que tiver a sua propriedade
invadida terá de esperar o trabalho de “mediaçãoâ€, que claramente se
sobrepõe à Justiça, tolhendo a sua prerrogativa de determinar a reintegração
de posse. É EVIDENTE QUE SE TRATA DE UM ATENTADO À JUSTIÇA E DE UMA VIOLAÇÃO
À CONSTITUIÇÃO.
Num trecho chamado “Eixo Orientador IIâ€, lê-se:
No caso do Brasil, por muitos anos o crescimento econômico não levou Ã
distribuição justa de renda e riqueza, mantendo-se elevados Ãndices de
desigualdade. As ações de Estado voltadas para a conquista da igualdade
socioeconômica requerem ainda polÃticas permanentes, de longa duração, para
que se verifique a plena proteção e promoção dos Direitos Humanos. É
necessário que o modelo de desenvolvimento econômico tenha a preocupação de
aperfeiçoar os mecanismos de distribuição de renda e de oportunidades para
todos os brasileiros, bem como incorpore os valores de preservação
ambiental. Os debates sobre as mudanças climáticas e o aquecimento global,
gerados pela preocupação com a maneira com que os paÃses vêm explorando os
recursos naturais e direcionando o progresso civilizatório, está na agenda
do dia. Esta discussão coloca em questão os investimentos em infraestrutura
e modelos de desenvolvimento econômico na área rural, baseados, em grande
parte, no agronegócio, sem a preocupação com a potencial violação dos
direitos de pequenos e médios agricultores e das populações tradicionais.
O desenvolvimento pode ser garantido se as pessoas forem protagonistas do
processo, pressupondo a garantia de acesso de todos os indivÃduos aos
direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, e incorporando a
preocupação com a preservação e a sustentabilidade como eixos estruturantes
de proposta renovada de progresso. Esses direitos têm como foco a
distribuição da riqueza, dos bens e serviços.
Nunca antes na história destepaiz um “decreto†veio vazado nessa linguagem,
com a clara satanização de um setor da economia - o agronegócio (justamente
aquele que responde pela saúde econômica do Brasil) - e com essa sociologia
de botequim, que repete a tara lulista dos marcos inaugurais. Qualquer
pessoa medianamente informada sabe tratar-se de uma mentira cretina. Ao
juntar no desfile de sandices a extinção da propriedade com os supostos
problemas do aquecimento global, temos o verdadeiro
samba-do-esquerdista-doido.
*Pervertendo as crianças
*Nada escapa ao decreto. As crianças também correm riscos. Leiam outros
trechos:
- Estabelecer critérios e indicadores de avaliação de publicações na
temática de Direitos Humanos para o monitoramento da escolha de livros
didáticos no sistema de ensino.
- Fomentar a realização de estudos, pesquisas e a implementação de projetos
de extensão sobre o perÃodo do regime 1964-1985, bem como apoiar a produção
de material didático, a organização de acervos históricos e a criação de
centros de referências.
- Incentivar a inserção da temática dos Direitos Humanos nos programas das
escolas de formação inicial e continuada dos membros das Forças Armadas.
- Inclusão da temática de Educação e Cultura em Direitos Humanos nas escolas
de educação básica e em outras instituições formadoras.
Parece-me que a proposta de patrulha ideológica, inclusive nas escolas
militares, está feita. Reparem que o decreto estabelece até parte do
conteúdo dos livros didáticos. Ainda não é o extremo da selvageria
antidemocrática. No trecho seguinte, vemos os “sovietes†tomando o lugar dos
tribunais: “Estimular e ampliar experiências voltadas para a solução de
conflitos por meio da mediação comunitária e dos Centros de Referência em
Direitos Humanos, especialmente em áreas de baixo Ãndice de Desenvolvimento
Humano (IDH) e com dificuldades de acesso a serviços públicos.â€
*Concluindo
*Um dos “eixos orientadores†do decreto é o “fortalecimento dos Direitos
Humanos como instrumento transversal das polÃticas públicas e de interação
democrática“. Essa conversa de “instrumento transversal†não passa de
linguagem pseudo-acadêmica destinada a seduzir incautos. A
“transversalidade†é a desculpa costumeira da empulhação de intelectuais
mequetrefes para juntar alhos com bugalhos. O decreto que cria a tal
Comissão da Verdade (?) mistura no mesmo texto medidas de proteção aos
Ãndios, aos gays, à s mulheres, aos quilombolas e aos “profissionais do
sexoâ€; pretende orientar a saúde, a educação, a cultura, a produção e a
pesca artesanal (!); ataca o agronegócio, critica governos anteriores e
canta as próprias glórias; tenta interferir nos livros didáticos, busca
desmoralizar a Justiça e acena até com um novo padrão produtivo…
Muito dirão que quase tudo o que há naquela estrovenga depende de projeto de
lei e que será o Congresso a dar a palavra final. E da� O texto não se
torna constitucional por isso. Ademais, dados os métodos de cooptação dessa
gente, isso não significa uma garantia, mas um risco adicional.
E cumpre reiterar: o tal “decreto dos direitos humanos†(podem gargalhar),
peça do mais rombudo revanchismo, passou pela Casa Civil. Dilma já está
dizendo a que veio e o que pode vir.
Depois do “filho do Brasilâ€, eles querem nos oferecer a madrasta.
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Caio Lucio Xavier Ferreira Gonçalves
POBOX - 101 CEP.=33.600.000
MINAS GERAIS - BRASIL
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