(Araucaria) Autorização judicial para funcionamento em 10m

Fabiano Viana Fabiano em baependi.com.br
Terça Abril 13 14:27:02 BRT 2010


Moita

Não entendi direito do que se trata.
Abraço

Fabiano - PY3VK







> Repasso, pelo que encerra no seu conteúdo.
> Interesse de todos.
> Moita
>
>
>
> ----- Original Message -----
> From: IVAN DORNELES RODRIGUES
> To: walker em cpovo.net
> Sent: Tuesday, April 13, 2010 1:19 PM
> Subject: Fwd: [QRP-BR] Fwd: Autorização judicial para funcionamento em 10m
>
>
>
>
>
> ---------- Mensagem encaminhada ----------
> De: Carl NorbertOliveira <carlnorberto em yahoo.com.br>
> Data: 13 de abril de 2010 11:59
> Assunto: Re: [QRP-BR] Fwd: Autorização judicial para funcionamento em 10m
> Para: IVAN DORNELES RODRIGUES <ivanr em cpovo.net>
>
>
>
> Prezado amigo PY3IDR - Ivan Dorneles Rodrigues  e  PY3IOD - Antonio,
>
> Não quero com esta minha resposta, criar mais polêmica ou discussão, e nem
> afrontar qualquer profundo conhecedor da prática forense, mais deixar um
> alerta para os colegas em futuras causas.
>
> Não é que eu não tenha mencionado, a Lei 8919 de 15/07/1994 - Lei da
> Antena, e sim, que esta se torna impertinente neste caso, o qual não foi
> contra o condomínio e sim contra uma empresa que é distribuidora do
> serviço de telefonia celular nacional.
>
> Tanto para o amigo, como para os demais, as nossas autorizações para
> operação são cedidas em caráter provisório, podendo ser cassadas a
> qualquer momento que interfiram nas comunicações de interesse e segurança
> nacional, estadual, municipal e ou comerciais.   Somos um serviço amador,
> sem fins lucrativos e voluntário que não pode ir de contra os interesses
> nacionais.   Para exemplificar melhor isto, basta vermos no decorrer das
> dezenas de anos anteriores, como tem sido distribuída as faixas para
> operação, e veja que perdemos e o que não conseguimos (seguindo os modelos
> internacionais da IARU.
>
> Não adianta papo furado ou demagogia, é a lei em sua forma soberana.
>
> A prioridade de operação será sempre dos serviços de comunicações
> comerciais, municipais, estaduais, e ou federais.   E nós não podemos de
> qualquer forma interferir.   Qualquer dúvida quanto a isto, basta ler toda
> a legislação e normatização a qual estamos sujeitos, ou seja basicamente:
> Resolução 452 de 11/12/2006, Anexo da Resolução 452 de 11/12/2006,
> Resolução 449 de 17/11/2006, Anexo da Resolução 449 de 17/11/2006, Anexo
> da Resolução 449 de 17/11/2006, Resolução 259 de 19/04/2001, Lei 9472 de
> 17/07/1997 - LGT, Anexos da Resolução 242 de 30/11/2000, Lei 4117 de
> 27/08/1992, entre outras.
>
> Amigos, no Brasil é comum se reclamar sem ter razão, e este foi o erro
> deles (assim como é o de muitos).
> Então, se eu vou para uma gerra, não adianta eu querer levar farnel ou a
> marmita, eu tenho é que ir bem armado para aquele tipo de guerra.
>
> Em suma, como eu ganhei esta batalha ?..
> Primeiro, eu provei que eu não tinha como interferir nas frequências as
> quais eles tem direito e pagam muito mais que a gente por isso.
> Segundo, quem estaria fora da regulamentação, era eles, a partir do
> momento que se utilizavam de outras frequências fora da faixa que lhes é
> concedida para a transmissão de dados formato VOIP em comunicação interna,
> que não se preocupavam com a utilização de filtros necessários e
> característicos para esta faixa de frequência, e provei que ele não
> estavam atendendo e cumprindo a Lei 11.934 de 05/05/2009 que dispôes sobre
> os limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos e
> eletromagnéticos, principalmente na faixa que era (porque já não é mais)
> usa para a transmissão de dados no formato VOIP em comunicação interna.
> Isto justifica a ausência da representação e de uma resposta ou
> contestação na última audiência.   Pena, eu tinha mais trunfos na manga!..
>   Assim diz o ditado, "perdesse menos com a boca fechada" apesar de que
> "quem cala, consente".
>
> Este não foi um trabalho jurídico, pois todas as medidas que tomei foram a
> nível de Juizado de Pequenas Causas e de Defensoria Pública, já que não
> tenho a menor condição de contratar um advogado ao valor que me pediram.
> Mas também não me contentei em se lesado no meu direito.
> Este foi um trabalho de investigação e comprovação técnica e científica,
> que também me serviu de escola (se olhando pelo lado técnico).
>
> Alerta:
> Por favor, aos colegas que tiverem problemas deste tipo, não fiquem
> queimando cartuchos de festim só para fazer estardalhaço.
> Pois além de não conseguirem nada, fica um problema para nós que realmente
> queremos cobrar o que é certo, como foi comigo, quando logo no início fui
> pego de calças curtas com a contestação de outra parte alegando que esses
> tipo de ação não era válida, conforme outras causas semelhantes que já
> haviam ganhas, e apresentaram uma relação com os pareceres finais.
>
> Na verdade, acredito que, muitos poderiam ter ganho, mas por imperícia ou
> falta de uma assessoria correta e justa, perderam.
>
> Forte abraço
> PU1OCN - CARLindo
>
> =======================================================================================================================
> Em 11/4/2010 23:40, IVAN DORNELES RODRIGUES escreveu:
>   Prezado amigo Antonio - PY3IOD:
>   Realmente o nosso colega PU1OCN - Carl, não cita em seu e-mail o uso da
> Lei da Antena. Vamos ver se ele nos conta mais sobre este litígio? Estou
> anexando alguns subsídios, claro, com a intenção de colaborar.
>   Um grande abraço.
>   Ivan Dorneles Rodrigues - PY3IDR
>   e-mail: ivanr em cpovo.net
>   Site: http://www.geocities.ws/py3idr
>
>   ---------- Mensagem encaminhada ----------
>   De: PY3IOD <py3iod em yahoo.com.br>
>   Data: 11 de abril de 2010 22:21
>   Assunto: Enc: [QRP-BR] Fwd: Autorização judicial para funcionamento em
> 10m
>   Para: ivanr em cpovo.net
>
>         Ivan te repasso este e-mail para teu conhecimento e te perguntar :
>         - Nao sera desconhecimento da lei da antena ????
>         Abracos
>         Antonio - PY3IOD
>
>
>
>
>
>
> _______________________________________________
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