(Araucaria) Autorização judicial para funcionamento em 10m
Moita - PP5SM
pp5sm em meseg.med.br
Terça Abril 13 13:23:01 BRT 2010
Repasso, pelo que encerra no seu conteúdo.
Interesse de todos.
Moita
----- Original Message -----
From: IVAN DORNELES RODRIGUES
To: walker em cpovo.net
Sent: Tuesday, April 13, 2010 1:19 PM
Subject: Fwd: [QRP-BR] Fwd: Autorização judicial para funcionamento em 10m
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Carl NorbertOliveira <carlnorberto em yahoo.com.br>
Data: 13 de abril de 2010 11:59
Assunto: Re: [QRP-BR] Fwd: Autorização judicial para funcionamento em 10m
Para: IVAN DORNELES RODRIGUES <ivanr em cpovo.net>
Prezado amigo PY3IDR - Ivan Dorneles Rodrigues e PY3IOD - Antonio,
Não quero com esta minha resposta, criar mais polêmica ou discussão, e nem afrontar qualquer profundo conhecedor da prática forense, mais deixar um alerta para os colegas em futuras causas.
Não é que eu não tenha mencionado, a Lei 8919 de 15/07/1994 - Lei da Antena, e sim, que esta se torna impertinente neste caso, o qual não foi contra o condomínio e sim contra uma empresa que é distribuidora do serviço de telefonia celular nacional.
Tanto para o amigo, como para os demais, as nossas autorizações para operação são cedidas em caráter provisório, podendo ser cassadas a qualquer momento que interfiram nas comunicações de interesse e segurança nacional, estadual, municipal e ou comerciais. Somos um serviço amador, sem fins lucrativos e voluntário que não pode ir de contra os interesses nacionais. Para exemplificar melhor isto, basta vermos no decorrer das dezenas de anos anteriores, como tem sido distribuída as faixas para operação, e veja que perdemos e o que não conseguimos (seguindo os modelos internacionais da IARU.
Não adianta papo furado ou demagogia, é a lei em sua forma soberana.
A prioridade de operação será sempre dos serviços de comunicações comerciais, municipais, estaduais, e ou federais. E nós não podemos de qualquer forma interferir. Qualquer dúvida quanto a isto, basta ler toda a legislação e normatização a qual estamos sujeitos, ou seja basicamente: Resolução 452 de 11/12/2006, Anexo da Resolução 452 de 11/12/2006, Resolução 449 de 17/11/2006, Anexo da Resolução 449 de 17/11/2006, Anexo da Resolução 449 de 17/11/2006, Resolução 259 de 19/04/2001, Lei 9472 de 17/07/1997 - LGT, Anexos da Resolução 242 de 30/11/2000, Lei 4117 de 27/08/1992, entre outras.
Amigos, no Brasil é comum se reclamar sem ter razão, e este foi o erro deles (assim como é o de muitos).
Então, se eu vou para uma gerra, não adianta eu querer levar farnel ou a marmita, eu tenho é que ir bem armado para aquele tipo de guerra.
Em suma, como eu ganhei esta batalha ?..
Primeiro, eu provei que eu não tinha como interferir nas frequências as quais eles tem direito e pagam muito mais que a gente por isso.
Segundo, quem estaria fora da regulamentação, era eles, a partir do momento que se utilizavam de outras frequências fora da faixa que lhes é concedida para a transmissão de dados formato VOIP em comunicação interna, que não se preocupavam com a utilização de filtros necessários e característicos para esta faixa de frequência, e provei que ele não estavam atendendo e cumprindo a Lei 11.934 de 05/05/2009 que dispôes sobre os limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, principalmente na faixa que era (porque já não é mais) usa para a transmissão de dados no formato VOIP em comunicação interna.
Isto justifica a ausência da representação e de uma resposta ou contestação na última audiência. Pena, eu tinha mais trunfos na manga!.. Assim diz o ditado, "perdesse menos com a boca fechada" apesar de que "quem cala, consente".
Este não foi um trabalho jurídico, pois todas as medidas que tomei foram a nível de Juizado de Pequenas Causas e de Defensoria Pública, já que não tenho a menor condição de contratar um advogado ao valor que me pediram. Mas também não me contentei em se lesado no meu direito.
Este foi um trabalho de investigação e comprovação técnica e científica, que também me serviu de escola (se olhando pelo lado técnico).
Alerta:
Por favor, aos colegas que tiverem problemas deste tipo, não fiquem queimando cartuchos de festim só para fazer estardalhaço.
Pois além de não conseguirem nada, fica um problema para nós que realmente queremos cobrar o que é certo, como foi comigo, quando logo no início fui pego de calças curtas com a contestação de outra parte alegando que esses tipo de ação não era válida, conforme outras causas semelhantes que já haviam ganhas, e apresentaram uma relação com os pareceres finais.
Na verdade, acredito que, muitos poderiam ter ganho, mas por imperícia ou falta de uma assessoria correta e justa, perderam.
Forte abraço
PU1OCN - CARLindo
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Em 11/4/2010 23:40, IVAN DORNELES RODRIGUES escreveu:
Prezado amigo Antonio - PY3IOD:
Realmente o nosso colega PU1OCN - Carl, não cita em seu e-mail o uso da Lei da Antena. Vamos ver se ele nos conta mais sobre este litígio? Estou anexando alguns subsídios, claro, com a intenção de colaborar.
Um grande abraço.
Ivan Dorneles Rodrigues - PY3IDR
e-mail: ivanr em cpovo.net
Site: http://www.geocities.ws/py3idr
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: PY3IOD <py3iod em yahoo.com.br>
Data: 11 de abril de 2010 22:21
Assunto: Enc: [QRP-BR] Fwd: Autorização judicial para funcionamento em 10m
Para: ivanr em cpovo.net
Ivan te repasso este e-mail para teu conhecimento e te perguntar :
- Nao sera desconhecimento da lei da antena ????
Abracos
Antonio - PY3IOD
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