(Araucaria) Exemplo digno de nota

Moita - PP5SM pp5sm em meseg.med.br
Sábado Setembro 19 19:13:09 BRT 2009


Mais um:
  Muitos Radioamadores que residem em prédios de apartamentos/condomínios enfrentam grandes dificuldades para instalar as antenas, essa questão realmente gerou muita polêmica, mas a partir da aprovação de uma Lei que regulamenta essa questão todos os Radioamadores devidamente licenciados e os responsáveis por condomínios devem basear-se na mesma para dirimir quaisquer dúvidas a respeito desse assunto. 



           Isto aconteceu em Niterói, RJ, porém tomado às devidas providências e de acordo com a Lei, aconteceu o que segue: 



           Proc:2008.002.003812-9-RONALDO MAGALHÃES COSTA LEITE (Adv(s).Dr.FERNANDO KOPSCHITZ PRAZEDES (RJ-051991) x condomínio dos edifícios Cesanne e Velasque 



           Decisão: 



           considerando presentes os pressupostos ensejadores da medida requerida, como a verossemelhança da alegação autoral, a urgência que se faz latente e inexistência de risco de irreversibilidade do provimento desejado, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, para autorizar o autor às suas expensas, instalar o sistema irradiante (antenas) da estação de radioamador no terraço ou telhado do prédio no qual reside e é proprietário de uma unidade, obedecendo projeto apresentado neste processo, devendo o condomínio réu se abster de impedir tal instalação, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) 



           Cite-se e intime-se. Cumpra-se de ordem. 



           NOTA: 



           Autor da Ação: Ron – PY1BVY Com adv. Fernando – PY1NDX 



           MOTIVO DA AÇÃO: 



           Em Niterói, o sindico do prédio desconhecendo a Lei Federal, impediu que fosse instalada antena de radioamador na laje, daí o reclamante constituiu o advogado Fernando, ao qual em menos de 48 horas conseguiu do Senhor Juiz uma Tutela Antecipada de Prova, cujo despacho encontra-se acima 



           Até o momento foi instalada uma Long Wine e a seguir será instalada uma antena vertical AP8 Cusheraft (10, 11, 12, 15, 17, 20, 30, 40 e 80 m). Amigos, sempre lutamos pela nossa classe, pois se temos um direito, devemos lutar unidos e não esquecer de fornecer aos colegas radioamadores o conhecimento de cada situação 

  ----- Original Message ----- 
  From: NELSON OTAVIO MAIA 
  To: Grupo Araucaria de Radioamadorismo ; cantareiradx ; labre-sp ; conselheiros_labresp ; qrp-br 
  Sent: Saturday, September 19, 2009 6:30 PM
  Subject: Re: (Araucaria) Exemplo digno de nota


  Raabelo
  Boa tarde.
  Preciso um favor de me mandar TUDO QUE VOCE TIVER SOBRE ESSE ASSUNTO. Acontece que aqui em Curitiba perdi uma ação na justiça e a Juiza mandou que meu sistema irradiante fosse retirado em 15 dias e o pagamento de multa pelo não cumprimento. Estamos entrando em uma instancia superior e como voce sabe "cabeça de juiz e bunda de criança não se sabe o que vem." Precisamos nos precaver com tudo que tivermos sobre o assunto. Se for confirmada a sentença da Juiza vai abrir uma jurisprudencia contra o radioamadorismo, ou seja, aqueles que moram em prédios  poderão ter suas antenas retiradas de uma hora para outra. Veja voce que eu estou autorizado pela assembléia geral do edifício, e posteriormente, a mesma assembléia revogou minha autorização, foi onde a juiza se pegou. Na 2a feira meu advogado estará entrando no Tribunal de Justiça com uma contestação. Daí vai para a mão de desembargadores, acho que são mais racionais. O que voce puder me enviar para :
  Nelson Otavio Maia
  Caixa Postal, 01
  80.011-970 - Curitiba - PR.
  Grato
  PY5CA - Maia
    ----- Original Message ----- 
    From: Rabelo PY2AN 
    To: Grupo Araucaria de Radioamadorismo ; cantareiradx ; labre-sp ; conselheiros_labresp ; qrp-br 
    Sent: Saturday, September 19, 2009 6:04 PM
    Subject: (Araucaria) Exemplo digno de nota


    Vejam um capítulo da convenção de um condomínio do Rio de Janeiro.

    24 – Só poderá ser usada a antena coletiva colocada no terraço do edifício, ficando proibida a colocação de antenas individuais ou de quaisquer outras instalações externas, exceto antenas para radioamadorismo, por serem de utilidade pública reconhecida por lei.



    73,
    Rabelo
    PY2AN
    Cotia-SP
    Conselheiro Estadual LABRE-SP
    MSN py2an em hotmail.com



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