(Araucaria) O Brasil em alta velocidade

PY3IT André py3it.andre em gmail.com
Quinta Novembro 26 12:16:50 BRST 2009


Olá Capitão Lauro e demais colegas,

Prezado Capitão Lauro, permita-me respeitosamente discordar. O texto é 
bem claro na concordância:

"(...) No Brasil, a tecnologia PLC deve ser considerada devido à grande
capilaridade das redes de distribuição de energia elétrica no país e à
recente regulamentação de seu uso. Em abril de 2009 a ANATEL publicou a
Resolução 527 que aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de
Radiofrequências por Sistemas de Banda Larga por meio de Redes de
Energia Elétrica (BPL). O documento estabelece os critérios e parâmetros
técnicos que permitem a utilização dessa tecnologia na radiofrequência
entre 1.705 kHz e 50 MHz, *por meio do uso compartilhado do espectro
eletromagnético com os serviços de Radioamador e o de Radiodifusão
de Sons e Imagens, que poderão operar nessas faixas em caráter
secundário.*
(...)"


São citados o Serviço de Radioamdor e Serviço de Radiodifusão. O verbo 
está no plural (poderão) referindo-se aos dois sistemas
que poderão operar em caráter secundário.

Embora este texto não tenha caráter normativo algum, fica aí o alerta da 
intenção do Governo Federal em relação ao PLC.

Eu gostaria muito de saber qual é a posição da LABRE frente a isso tudo.



Grato pela atenção de todos,
André PY3IT
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