(Araucaria) O Brasil em alta velocidade
PY3IT André
py3it.andre em gmail.com
Quinta Novembro 26 12:16:50 BRST 2009
Olá Capitão Lauro e demais colegas,
Prezado Capitão Lauro, permita-me respeitosamente discordar. O texto é
bem claro na concordância:
"(...) No Brasil, a tecnologia PLC deve ser considerada devido à grande
capilaridade das redes de distribuição de energia elétrica no país e à
recente regulamentação de seu uso. Em abril de 2009 a ANATEL publicou a
Resolução 527 que aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de
Radiofrequências por Sistemas de Banda Larga por meio de Redes de
Energia Elétrica (BPL). O documento estabelece os critérios e parâmetros
técnicos que permitem a utilização dessa tecnologia na radiofrequência
entre 1.705 kHz e 50 MHz, *por meio do uso compartilhado do espectro
eletromagnético com os serviços de Radioamador e o de Radiodifusão
de Sons e Imagens, que poderão operar nessas faixas em caráter
secundário.*
(...)"
São citados o Serviço de Radioamdor e Serviço de Radiodifusão. O verbo
está no plural (poderão) referindo-se aos dois sistemas
que poderão operar em caráter secundário.
Embora este texto não tenha caráter normativo algum, fica aí o alerta da
intenção do Governo Federal em relação ao PLC.
Eu gostaria muito de saber qual é a posição da LABRE frente a isso tudo.
Grato pela atenção de todos,
André PY3IT
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