(Araucaria) O Brasil em alta velocidade
Lauro Augusto de Castro Júnior
lauroacjr em gmail.com
Quinta Novembro 26 01:37:39 BRST 2009
André e demais amigos, olhem na resolução a TABELA II, onde são
discriminadas as faixas de exclusão, ou seja, frequências em que o PLC
JAMAIS poderá operar, notem que algumas dessas faixas incluem o serviço
do radioamador. Porém os 80 metros , parte dos 30 e os 17, 12m estão fora.
Notem o seguinte:
"Art. 3º Os equipamentos que compõem o sistema BPL serão tratados como
equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita e operam em
caráter secundário."
O documento chamado "O Brasil em alta velocidade" na página 85 diz:
"(...)Em abril
de 2009 a ANATEL publicou a Resolução 527 que aprova o Regulamento sobre
Condições
de Uso de Radiofrequências por Sistemas de Banda Larga por meio de Redes
de Energia
Elétrica (BPL). O documento estabelece os critérios e parâmetros
técnicos que permitem a
utilização dessa tecnologia na radiofrequência entre 1.705 kHz e 50 MHz,
por meio do uso
compartilhado do espectro eletromagnético com os serviços de Radioamador
e o de Radiodifusão
de Sons e Imagens, que poderão operar nessas faixas em caráter secundário."
O parágrafo acima cita a Resolução 527, mas ao meu ver quem escreveu o
parágrafo não caprichou na concordância e provocou essa dúvida, ou não
entendeu a resolução.
Mas o que vale mesmo é a Resolução 527, elabora após consulta pública e
ouvida todas as partes.
Enfim:
Quem poderão operar nas faixas em caráter secundário? Os Sistemas de
Banda Larga por meio de Redes de Energia.
73,
Lauro - PY1CJ
PY3IT André escreveu:
> Olá pessoal,
>
> Caso a interpretação esteja correta, de o Serviço de Radioamador no
> Brasil passar a ter caráter secundário para abrigar o PLC, isto não se
> constitui uma quebra nos acordos internacionais da ITU e IARU?
>
> Não tem como não perguntar: o que a LABRE está fazendo? Qual é a ação
> que a LABRE irá tomar para defender os interesses da categoria que ela
> representa?
>
> PY3IT André
>
>
>
> 2009/11/24 PY3FJ <py3fj.jac em gmail.com <mailto:py3fj.jac em gmail.com>>
>
> Caro Flávio:
> Pelo que pude entender, lendo suas anotações e também o documento
> completo (em pdf), fomos rebaixados a permissionários secundários,
> juntamente com a radiodifusão de sons e imagens. Se isso se
> confirmar, a "vítima" de interferências passa a ser a PLC, e nós
> teremos que cessar as transmissões uma vez comprovada a interferência.
> Me parece ter havido uma inversão drástica nos papéis,que, em se
> confirmando viria a comprovar a influência de fatores e grupos
> econômicos e políticos junto ao Ministério das Comunicações (o que
> não é nenhuma novidade).
> Por favor, me corrija se eu estiver errado - e espero que
> realmente esteja.
> 73
> Jac - PY3FJ
>
> 2009/11/24 PY2ZX <py2zx.ham em gmail.com <mailto:py2zx.ham em gmail.com>>
>
> Olá amigos,
>
> No plano anunciado hoje a tarde pelo governo federal para
> expansão da
> banda larga, o PLC foi citado no documento escrito entre as
> páginas 84 e
> 87. Alguns trechos:
>
> "(...) No Brasil, a tecnologia PLC deve ser considerada devido
> à grande
> capilaridade das redes de distribuição de energia elétrica no
> país e à
> recente regulamentação de seu uso. Em abril de 2009 a ANATEL
> publicou a
> Resolução 527 que aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de
> Radiofrequências por Sistemas de Banda Larga por meio de Redes de
> Energia Elétrica (BPL). O documento estabelece os critérios e
> parâmetros
> técnicos que permitem a utilização dessa tecnologia na
> radiofrequência
> entre 1.705 kHz e 50 MHz, por meio do uso compartilhado do
> espectro
> eletromagnético com os serviços de Radioamador e o de Radiodifusão
> de Sons e Imagens, que poderão operar nessas faixas em caráter
> secundário.
>
> (...)
>
> Entretanto, análises recentes do mercado [115] consideram a
> regulamentação da Aneel excessivamente restritiva visto que, a
> introdução da tecnologia PLC implica riscos significativos por
> parte de
> investidores em função de seu estágio de desenvolvimento, e a
> obrigatoriedade de repasse de 90% da receita auferida pelas
> distribuidoras, com o aluguel das redes, para a modicidade
> tarifária da
> energia elétrica. Esta regra permitirá uma apropriação de
> apenas 10% das
> receitas por parte das concessionárias de distribuição. Além
> disso, a
> regulamentação impede que as concessionárias prestem o serviço
> de banda
> larga diretamente, mas permite que estas empresas abram
> subsidiárias com
> esse fim. Entretanto, impõem a necessidade de licitar a oferta
> para
> utilização de suas redes concomitantemente junto a todos os
> interessados
> - subsidiárias e independentes - o que também dificulta a
> realização dos
> primeiros planos de negócio e, portanto, dos primeiros
> contratos de
> implantação".
>
> Documento completo:
>
> http://www.mc.gov.br/wp-content/uploads/2009/11/o-brasil-em-alta-velocidade1.pdf
>
> Flávio PY2ZX
>
>
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