(Araucaria) RES: Notícia IMPORTANTE !
Volmar Campana
volmarcampana em cirurgiasplasticas.med.br
Segunda Junho 8 07:35:18 BRT 2009
SK.
PU1CCC
De: araucaria-bounces em araucariadx.com [mailto:araucaria-bounces em araucariadx.com] Em nome de Rony - PS7AB
Enviada em: segunda-feira, 8 de junho de 2009 07:31
Para: Grupo Araucaria de Radioamadorismo
Assunto: Re: (Araucaria) NotÃcia IMPORTANTE !
Volmar, não leva a mal não, mas dizer que a informação que o André passou provocou "danos aos familiares" e "levado a precipitação de informações errônea pelo Governo Brasileiro", e "que ele cometeu um erro que pode prejudicar a todos" , também já é abusar da vontade de querer defender sua tese contra o André!
O Nelson Jobim é Ministro da Defesa e possuia condições plenas de avaliar as informações que eram recebidas das aeronaves da FAB que sobrevoavam o local, e querer dizer que às 17:00hs na entrevista coletiva ele se baseou na reportagem com o André que a Globo transmitiu às 07:30hs da manhã é forçar muito a barra.
Rony, PS7AB
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--- Em dom, 7/6/09, Volmar Campana <volmarcampana em cirurgiasplasticas.med.br> escreveu:
De: Volmar Campana <volmarcampana em cirurgiasplasticas.med.br>
Assunto: (Araucaria) RES: RES: NotÃcia IMPORTANTE !
Para: "'Grupo Araucaria de Radioamadorismo'" <araucaria em araucariadx.com>
Data: Domingo, 7 de Junho de 2009, 22:35
Retransmitindo:
Guarde bem para as próximas gerações:
Numa análise mais criteriosa e menos emotiva do assunto, apesar do seu feito, no melhor estilo radioamadoristico, de curiosidade e tentativa de auxiliar as buscas, com ou sem o apoio e aval dos militares, ele cometeu alguns erros que não devem ser seguidos. Vejam o Codigo Brasileiro de Telecomunicações, instituÃdo pela Lei Nº 4.117, DE 27 DE AGOSTO DE 1962.
Veja o que diz o CBT no Artigo 70:
“Art. 70. Constitui crime punÃvel com a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos. (SubstituÃdo pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967).
Parágrafo único. Precedendo ao processo penal, para os efeitos referidos neste artigo, será liminarmente procedida a busca e apreensão da estação ou aparelho ilegal.
O artigo 70 é condenatório, pois a retransmissão das comunicações provoca dano a terceiro (no caso, os familiares das vitimas), especialmente do caso de ter levado à precipitação de informações errôneas do governo brasileiro.
Ele pode ser responsabilizado criminalmente pela sua atitude, bem como corremos o risco de termos o radioamadorismo taxado de “problemático†ou “irresponsávelâ€. Vale lembrar que as Forças Armadas não sentir-se-ão confortáveis sabedores de que suas comunicações podem ser monitoradas e publicadas por qualquer órgão da imprensa, nacional ou
não. A legislação francesa, proÃbe divulgação de detalhes do acidente, até que se concluam as investigações e os nomes das vÃtimas não são divulgados em hipótese alguma. O governo francês não gostou muito de saber que foram veiculadas estas transmissões em cadeia nacional.
Atentem para o fato de que, entendo que ele fez o certo e elogios a parte, mas ele cometeu um erro que pode penalizar a todos.
Cordialmente,
PU1CCC – Volmar Campana
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