(Araucaria) consulta publica 38 / BPL minha contribuicao

Ricardo Castanho de Oliveira Freitas ricardocastanho em uol.com.br
Domingo Agosto 31 00:26:42 BRT 2008


On Saturday 30 August 2008 11:19:33 Heitor Oliveira wrote:

Olá Heitor!

O motivo de me concentrar em "benefícios reais" é por ser mais palpável ao meu 
ver.

Outro, e por favor me corrijam, é que na legislação relacionada ao 
radioamadorismo, nós recebemos as faixas em carater precário.

Dependendo do angulo do enfoque, nos já começamos perdendo!

Dada à precariedade da concessão!

E, neste caso, pagamos todos os tributos CIENTES desta precariedade.

Sabendo que em qualquer momento, com ou sem critério, poderemos ficar sem esta 
ou aquela faixa, não é?

abs,

Ricardo
Sorocaba.SP

> Ricardo, acho que é bem interessante esse fato de benefício da sociedade, 
mas o nosso Fistel pago para um ESTADO bem como nossos impostos e na mesma 
forma que somos parte integrante desse ESTADO isso não nos inclui na 
sociedade ???
>  
> Acho que esse povo da PLC está começando a fazer uma distinção.
>  
> Como eu, você e os outros colegas que colocaram o radioamadorismo, tanto 
como uma fonte de renda principal como os que colocaram como um Hobby temos o 
direito de fazer uso e fruto dos nossos direitos, sendo esse, poder usar o 
rádio sem que serviços "benéficos a sociedade" desinstale essa modailidade.
>  
> Eu só tenho um medo enorme, vem o PLC....que venha....reduz-se drasticamente 
o número de radioamadores, vai-se o PLC, como aconteceu em diversos 
lugares.....quem vá....e os radioamadores já ficaram desinteressados, 
venderam tudo, sei lá....qual seria o final desse filme, o mocinho morre ou 
não morre ????????
>  
>  
> Heitor Neto
> PU2TIB
> Itanhapem-SP
> GG65ot
> MSN: marcapasso10 em hotmail.com
> 
> --- Em sex, 29/8/08, Ricardo Castanho de Oliveira Freitas 
<ricardocastanho em uol.com.br> escreveu:
> 
> De: Ricardo Castanho de Oliveira Freitas <ricardocastanho em uol.com.br>
> Assunto: Re: (Araucaria) consulta publica 38 / BPL minha contribuicao
> Para: "Grupo Araucaria de Radioamadorismo" <araucaria em araucariadx.com>
> Data: Sexta-feira, 29 de Agosto de 2008, 21:08
> 
> On Friday 29 August 2008 16:00:12 Felipe Ceglia - PY1NB wrote:
> 
> Caros Srs,
> 
> Eu estou tentando entender a melhor forma de "contribuir" com o
> assunto.
> 
> Para mim, a parte de todo o processo político/lobista que com toda a certeza 
> está muito atuante, podemos nos concentrar nos ítens 2 e 4 abaixo.
> 
> vejam:
> 
> CONSULTA PÚBLICA Nº 38
> CONSULTA PÚBLICA No , DE DE AGOSTO DE 2008
> CONTRIBUIR
> ...
> 
> Na elaboração da proposta levou-se em consideração:
> 
> 1) os termos do artigo 157 da Lei no 9.472, de 1997, segundo o qual fica 
> estabelecido ser o espectro de radiofreqüências um recurso limitado, 
> constituindo-se em bem público, administrado pela Agência;
> 
> 2) a necessidade de se estabelecer regras que permitam a convivência
> harmônica 
> entre sistemas que compartilham faixas de radiofreqüências;
> 
> 3) os estudos realizados no âmbito da Anatel, referentes a radiações 
> indesejadas causadas por Sistemas de Acesso em Banda Larga utilizando Redes 
> de Energia Elétrica (BPL) na faixa de radiofreqüências de 1,705 MHz a 50
> MHz;
> 
> 4) a necessidade de acompanhar a evolução tecnológica, permitindo que novas 
> tecnologias sejam utilizadas em benefício da sociedade;
> 
> ----
> 
> Não creio que possamos lidar com os ítens 1 e 3, mas podemos usar a própria 
> atribuição do espectro de radio-frequência já estabelecido pela Anatel.
> 
> Pelo que se entende, um serviço não pode conflitar com outro. (ítem 2)
> 
> No ítem 4, fica muito mais fácil provar que não se trata de 'evolução 
> tecnológica'. Uma vez que existem sistemas muito mais eficientes e menos 
> danosos.
> 
> Que país adota, eficientemente, o sistema de Banda Larga na forma proposta?
> 
> Um exemplo que me veio à mente, foi o da cidade de Sud Menucci-SP (temos 
> alguém de lá na lista?).
> 
> Trata-se de uma pequena cidade que adotou o sistema de Banda Larga sem Fio 
> PÚBLICA e GRATUITA que, segundo relatos, atende TODA a população, urbana e 
> rural.
> 
> Precisamos no entando, averiguar a realidade total desta informação.
> 
> Com esta implantação, a cidade economizou MUITO pela NÃO implantação de
> outros 
> sistemas.
> 
> Esta pequena cidade, saltou todas as tecnologias disponíveis e foi para a 
mais
> 
> adequada à sua realidade.
> 
> Uma outra pergunta é:
> 
> Existe alguma cidade ou local, em nosso país que, realmente, necessite da 
> tecnologia proposta pela ANATEL???
> 
> Outra aspecto é o de fornecimento de energia elétrica em sí!
> 
> Existe alguma cidade que NÃO tenha problemas com cortes ou interrupções de 
> energia frequentes????
> 
> Desculpe a minha ignorância ou inocência nestes assuntos, mas creio que 
> precisamos agir em pontos localizados!
> 
> abraços,
> 
> Ricardo
> Sorocaba.SP (Tentando ser PU2SEE!!! Quem sabe um dia eu receba o meu 
> prefixo....)
> 
> 
> 
> > Senhores, eis minha contribuição:
> > 
> >
> ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
> > Logo no topo:
> > 
> > Um próprio estudo da ANATEL em parceria com a ANEEL prevê, sobre o 
> > sistema BPL: "grande potencial de interferir em serviços de 
> > radiocomunicação" (prancha numero 4) e ainda, nas conclusões do
> estudo 
> > "PLC tem potencial para interferir significativamente nos sistemas e 
> > serviços de radiocomunicação que se encontram nas proximidades da rede 
> > de energia elétrica, onde o PLC está em operação" (prancha numero
> 33). 
> > Apresentação exibida em palestra: "Workshop sobre powerline 
> > communications" pelo então gerente-geral de Certificação, da
> Agência 
> > Nacional de Telecomunicações (Anatel), Maximiliano Salvadori Martinhão,
> 
> > em maio de 2007.
> > 
> > Em uma apresentação sobre o sistema BPL/PLC, realizada em 2007, pelo 
> > então gerente-geral de Certificação da ANATEL, Maximiliano Salvadori 
> > Martinhão, lê-se: "grande potencial de interferir em serviços de 
> > radiocomunicação" (prancha numero 4) e ainda, nas conclusões :
> "PLC tem 
> > potencial para interferir significativamente nos sistemas e serviços de 
> > radiocomunicação que se encontram nas proximidades da rede de energia 
> > elétrica, onde o PLC está em operação" (prancha numero 33). 
> Nesta 
> > apresentação o sistema PLC/BPL foi condenado por não ser satisfatório
> do 
> > ponto de vista de interferência em outros serviços.
> > 
> > Já foi provado pelo órgão americano similar à ANATEL, o FCC, que o 
> > sistema BPL é extremamente nocivo às comunicações de rádio no
> espectro 
> > de HF. Tanto que o FCC decidiu não liberar a implementação do sistema 
> > BPL em território norte americano.
> > 
> > A implementação de tal sistema no Brasil afetará negativamente todos os
> 
> > serviços que fazem uso de sistemas de rádio em HF, como emissoras de 
> > radiodifusão, radiocomunicação comercial, radiocomunicação das
> forças 
> > armadas, radioamadores e faixa do cidadão. Sendo alguns desses serviços 
> > de reconhecida utilidade pública, como o de radioamador e faixa do
> cidadão.
> > 
> > JUSTIFICATIVA:
> > ler acima
> >
> ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
> > CAPITULO III
> > 
> > Artigo 7
> > 
> > No item II, aumentar a baixa do nivel de 20dB para 65dB.
> > No item III, aumentar a baixa do nivel de 10dB para 45dB.
> > 
> > Justificativa:
> > Resguardar usuários de serviços primários que possam ser interferidos 
> > pelo sistema BPL.
> >
> ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
> > CAPITULO IV
> > 
> > Logo no topo:
> > No artigo 8, definir uma área de proteção com raio de 500 metros para 
> > usuários de serviços em caráter primário na faixa de radiofrequencia
> de 
> > operacao do BPL.
> > 
> > No paragrafo único, incluir ao final: "ou cessar a operação até
> que seja 
> > sanada a interferência causada a usuários de serviços em caráter
> primário"
> > 
> > JUSTIFICATIVA:
> > Resguardar usuários de serviços primários que possam ser interferidos 
> > pelo sistema BPL.
> >
> ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
> > CAPITULO IV
> > 
> > Artigo 9
> > 
> > Na tabela III, INCLUIR as faixas de frequencias:
> > 
> > 1800-1850
> > 3500-3800
> > 10138-10150
> > 18068-18168
> > 24890-24990
> > 50000-54000
> > 
> > JUSTIFICATIVA:
> > Estas frequências são faixas de radioamador e foram definidas pelo 
> > "ANEXO À RESOLUÇÃO No 452, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006", que
> regulamenta 
> > as condições de uso de radiofrequencias pelo serviço de radioamador. 
> > Sendo que as frequencias de 1800-1850khz, 3500-3800khz, 24890-24990khz e 
> > 50000-54000khz são definidas em caráter primário e 10138-10150khz em 
> > caráter secundário.
> >
> ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
> > CAPITULO V
> > 
> > Artigo 14
> > 
> > Substituir a redação para:
> > Em caso de interferências causadas por pelo sistema BPL, o operador do 
> > sistema deverá cessar a operação ou implementar imediatamente os
> ajustes 
> > necessários e suficientes para suprimir a interferência de acordo com a 
> > regulamentação aplicável.
> > 
> > JUSTIFICATIVA:
> > Resguardar usuários de serviços primários que possam ser interferidos 
> > pelo sistema BPL.
> >
> ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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