(Araucaria) consulta publica 38 / BPL minha contribuicao
Ricardo
docric em skonline.com.br
Sexta Agosto 29 22:08:36 BRT 2008
Se o mundo não aceitou, porque nós vamos ser os cobaias. Não vamos falar com
mais ninguém, nem tampouco ouví-los, lembrem-se disto.
E não podemos ficar dispersados mas sim concentrar tudo nas mãos de alguém
que nos represente, como um bom advogado, como o PY2 MOK (é este indicativo
mesmo?) ou nas mãos da LABRE. Se ela mandou um ofício, este tinha uma
assinatura de alguém que representa os radioamadores do Brasil, mesmo
aqueles que não são labreanos, como eu ! (O porque de não ser labreano é
outra história).
Moita - PP5SM
----- Original Message -----
From: "Ricardo Castanho de Oliveira Freitas" <ricardocastanho em uol.com.br>
To: "Grupo Araucaria de Radioamadorismo" <araucaria em araucariadx.com>
Sent: Friday, August 29, 2008 9:08 PM
Subject: Re: (Araucaria) consulta publica 38 / BPL minha contribuicao
On Friday 29 August 2008 16:00:12 Felipe Ceglia - PY1NB wrote:
Caros Srs,
Eu estou tentando entender a melhor forma de "contribuir" com o assunto.
Para mim, a parte de todo o processo político/lobista que com toda a certeza
está muito atuante, podemos nos concentrar nos ítens 2 e 4 abaixo.
vejam:
CONSULTA PÚBLICA Nº 38
CONSULTA PÚBLICA No , DE DE AGOSTO DE 2008
CONTRIBUIR
...
Na elaboração da proposta levou-se em consideração:
1) os termos do artigo 157 da Lei no 9.472, de 1997, segundo o qual fica
estabelecido ser o espectro de radiofreqüências um recurso limitado,
constituindo-se em bem público, administrado pela Agência;
2) a necessidade de se estabelecer regras que permitam a convivência
harmônica
entre sistemas que compartilham faixas de radiofreqüências;
3) os estudos realizados no âmbito da Anatel, referentes a radiações
indesejadas causadas por Sistemas de Acesso em Banda Larga utilizando Redes
de Energia Elétrica (BPL) na faixa de radiofreqüências de 1,705 MHz a 50
MHz;
4) a necessidade de acompanhar a evolução tecnológica, permitindo que novas
tecnologias sejam utilizadas em benefício da sociedade;
----
Não creio que possamos lidar com os ítens 1 e 3, mas podemos usar a própria
atribuição do espectro de radio-frequência já estabelecido pela Anatel.
Pelo que se entende, um serviço não pode conflitar com outro. (ítem 2)
No ítem 4, fica muito mais fácil provar que não se trata de 'evolução
tecnológica'. Uma vez que existem sistemas muito mais eficientes e menos
danosos.
Que país adota, eficientemente, o sistema de Banda Larga na forma proposta?
Um exemplo que me veio à mente, foi o da cidade de Sud Menucci-SP (temos
alguém de lá na lista?).
Trata-se de uma pequena cidade que adotou o sistema de Banda Larga sem Fio
PÚBLICA e GRATUITA que, segundo relatos, atende TODA a população, urbana e
rural.
Precisamos no entando, averiguar a realidade total desta informação.
Com esta implantação, a cidade economizou MUITO pela NÃO implantação de
outros
sistemas.
Esta pequena cidade, saltou todas as tecnologias disponíveis e foi para a
mais
adequada à sua realidade.
Uma outra pergunta é:
Existe alguma cidade ou local, em nosso país que, realmente, necessite da
tecnologia proposta pela ANATEL???
Outra aspecto é o de fornecimento de energia elétrica em sí!
Existe alguma cidade que NÃO tenha problemas com cortes ou interrupções de
energia frequentes????
Desculpe a minha ignorância ou inocência nestes assuntos, mas creio que
precisamos agir em pontos localizados!
abraços,
Ricardo
Sorocaba.SP (Tentando ser PU2SEE!!! Quem sabe um dia eu receba o meu
prefixo....)
> Senhores, eis minha contribuição:
>
> ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
> Logo no topo:
>
> Um próprio estudo da ANATEL em parceria com a ANEEL prevê, sobre o
> sistema BPL: "grande potencial de interferir em serviços de
> radiocomunicação" (prancha numero 4) e ainda, nas conclusões do estudo
> "PLC tem potencial para interferir significativamente nos sistemas e
> serviços de radiocomunicação que se encontram nas proximidades da rede
> de energia elétrica, onde o PLC está em operação" (prancha numero 33).
> Apresentação exibida em palestra: "Workshop sobre powerline
> communications" pelo então gerente-geral de Certificação, da Agência
> Nacional de Telecomunicações (Anatel), Maximiliano Salvadori Martinhão,
> em maio de 2007.
>
> Em uma apresentação sobre o sistema BPL/PLC, realizada em 2007, pelo
> então gerente-geral de Certificação da ANATEL, Maximiliano Salvadori
> Martinhão, lê-se: "grande potencial de interferir em serviços de
> radiocomunicação" (prancha numero 4) e ainda, nas conclusões : "PLC tem
> potencial para interferir significativamente nos sistemas e serviços de
> radiocomunicação que se encontram nas proximidades da rede de energia
> elétrica, onde o PLC está em operação" (prancha numero 33). Nesta
> apresentação o sistema PLC/BPL foi condenado por não ser satisfatório do
> ponto de vista de interferência em outros serviços.
>
> Já foi provado pelo órgão americano similar à ANATEL, o FCC, que o
> sistema BPL é extremamente nocivo às comunicações de rádio no espectro
> de HF. Tanto que o FCC decidiu não liberar a implementação do sistema
> BPL em território norte americano.
>
> A implementação de tal sistema no Brasil afetará negativamente todos os
> serviços que fazem uso de sistemas de rádio em HF, como emissoras de
> radiodifusão, radiocomunicação comercial, radiocomunicação das forças
> armadas, radioamadores e faixa do cidadão. Sendo alguns desses serviços
> de reconhecida utilidade pública, como o de radioamador e faixa do
> cidadão.
>
> JUSTIFICATIVA:
> ler acima
> ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
> CAPITULO III
>
> Artigo 7
>
> No item II, aumentar a baixa do nivel de 20dB para 65dB.
> No item III, aumentar a baixa do nivel de 10dB para 45dB.
>
> Justificativa:
> Resguardar usuários de serviços primários que possam ser interferidos
> pelo sistema BPL.
> ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
> CAPITULO IV
>
> Logo no topo:
> No artigo 8, definir uma área de proteção com raio de 500 metros para
> usuários de serviços em caráter primário na faixa de radiofrequencia de
> operacao do BPL.
>
> No paragrafo único, incluir ao final: "ou cessar a operação até que seja
> sanada a interferência causada a usuários de serviços em caráter primário"
>
> JUSTIFICATIVA:
> Resguardar usuários de serviços primários que possam ser interferidos
> pelo sistema BPL.
> ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
> CAPITULO IV
>
> Artigo 9
>
> Na tabela III, INCLUIR as faixas de frequencias:
>
> 1800-1850
> 3500-3800
> 10138-10150
> 18068-18168
> 24890-24990
> 50000-54000
>
> JUSTIFICATIVA:
> Estas frequências são faixas de radioamador e foram definidas pelo
> "ANEXO À RESOLUÇÃO No 452, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006", que regulamenta
> as condições de uso de radiofrequencias pelo serviço de radioamador.
> Sendo que as frequencias de 1800-1850khz, 3500-3800khz, 24890-24990khz e
> 50000-54000khz são definidas em caráter primário e 10138-10150khz em
> caráter secundário.
> ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
> CAPITULO V
>
> Artigo 14
>
> Substituir a redação para:
> Em caso de interferências causadas por pelo sistema BPL, o operador do
> sistema deverá cessar a operação ou implementar imediatamente os ajustes
> necessários e suficientes para suprimir a interferência de acordo com a
> regulamentação aplicável.
>
> JUSTIFICATIVA:
> Resguardar usuários de serviços primários que possam ser interferidos
> pelo sistema BPL.
> ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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