(Araucaria) Classe C - Lei 31/94

Christianini ljcljc em uol.com.br
Sábado Abril 5 00:29:08 BRT 2008


Errata: onde se lê Aco, leia-se Acho.

  ----- Original Message ----- 
  From: Christianini 
  To: Grupo Araucaria de Radioamadorismo 
  Sent: Saturday, April 05, 2008 1:23 AM
  Subject: Re: (Araucaria) Classe C - Lei 31/94


  Aco que esteja ocorrendo uma confusão de interpretação da Resolução propriamente dita com seu anexo.
   
  Os conteúdos dos Artigos 2º da Resolução e de seu anexo são diferentes.
   
  Resolução nº 449/2006 - Regulamento do Serviço de Radioamador

  Art. 2º - Substituir o Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pelo Decreto nº 91.836, de 24 de outubro de 1985, o Decreto n.º 1.316, de 25 de novembro de 1994, que alterou o Regulamento do Serviço de Radioamador e a Norma n.º 31/94 - Norma de Execução do Serviço de Radioamador, aprovada pela Portaria n.º 1.278, de 28 de dezembro de 1994.

   

  Anexo à Resolução nº 449/2006

  Art. 34. As estações de radioamador devem operar em conformidade com a respectiva licença, limitada a sua operação às faixas de freqüências, tipos de emissão e potência atribuídas à classe para a qual esteja licenciada.

   

  Anexo à Resolução nº 452/2006

  Regulamento sobre as Condições de Uso de Radiofreqüências pelo Serviço de Radioamador

   

   

  73 de Luis - PU2LJJ
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