(Araucaria) Comissão aprova isenção de impostos para radioamadores
Renner, PY7RP
py7rp em yahoo.com.br
Sexta Julho 13 19:10:34 BRT 2007
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=106790
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou ontem o Projeto de Lei 158/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que isenta de impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados (IPI) os equipamentos utilizados na radiocomunicação amadora e na faixa de radiocidadão. A votação seguiu o parecer do relator, deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA).
O relator citou dados segundo os quais o Brasil contava com cerca de 33 mil radioamadores licenciados em 2006. Para ele, o projeto "é de grande relevância" porque possibilita a viabilidade e a disseminação dessas práticas.
Interesse público
Assim como o autor da proposta, Fabinho destacou o interesse público da faixa de radiocidadão, sobretudo nas comunidades do interior do País. Em alguns casos, ressalta, é a única forma de que essas localidades dispõem para comunicar situações de emergência.
Pela proposta, serão beneficiadas pessoas físicas ou jurídicas autorizadas ou licenciadas para a exploração dos serviços. A isenção abrangerá a importação de aparelhos, instrumentos e peças de reposição até o limite de 3 mil dólares (cerca de R$ 5,7 mil na cotação de hoje) para os radioamadores; e de 300 dólares (cerca de R$ 570) nos serviços de radiocidadão.
Radiocidadão
Conforme explica o autor do projeto, Pompeo de Mattos, o serviço de radiocidadão, também conhecido como faixa do cidadão, é usado em comunicados entre estações fixas ou móveis, realizados por pessoas físicas por meio do espectro de freqüências específicas determinadas pelo Poder Público.
A exploração dessa atividade depende de autorização prévia e envolve a concessão do direito de uso das radiofreqüências. É proibido cobrar pela execução do serviço, que foi regulamentado no Brasil em 1970, em portaria do Ministério das Comunicações.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo* pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Maria Neves
Edição - Francisco Brandão
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SR
* CARATER CONCLUSIVO: Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações:
- se uma das comissões o rejeitar;
- se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).
Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=73495
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